terça-feira, 24 de abril de 2012

Serventes de escolas têm direito a insalubridade



Decisão do TST garante adicional a empregados que limpam banheiros. Sentença manda estabelecimento de ensino pagar mais 40% sobre salário



Limpar banheiros de escolas garante aos serventes o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base. A vantagem  foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), abrindo uma discussão que no médio prazo deve reduzir o tempo de serviço dos funcionários do setor de apoio dos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
“É uma vitória”, comemorou Maria das Dores Mota, a Dora, coordenador do Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino do Rio (Sepe-RJ). “Há muito tempo o adicional era pago aqui no Rio, mas tanto estado quanto prefeitura cortaram a vantagem das serventes que é, na verdade, um direito”, completa.

Dora destacou ainda que no Rio o quadro de risco à saúde das serventes se agrava porque o material de limpeza não é dos melhores, tendo na composição produtos tóxicos. “Hoje (ontem) esteve no sindicato uma servente que pediu aposentadoria especial em função do trabalho insalubre e teve esse direito negado pelo governo do estado”, destacou Dora.
Atualmente nas 1.500 escolas estaduais, atuam na limpeza dos banheiros 16 mil serventes. Como são 1 milhão de estudantes e 84 mil professores, a proporção entre os serventes e o público que eles atendem é de um para 69.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, “a limpeza dos sanitários ultrapassa o âmbito interno da instituição educacional”, na medida em que os banheiros são disponibilizados a público numeroso e diversificado, como pais e visitantes das instituições de ensino.
Escolar particular perde ação
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi provocada por recurso movido por escola particular de Santa Catarina. O estabelecimento tentou, sem êxito, derrubar sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região que condenara o Colégio Transformação a pagar o adicional.

A escola insistiu, no entanto, que a insalubridade não seria cabível, porque o órgão regulamentador não enquadrou a atividade 
desempenhada como insalubre. Assim, não caberia realização da perícia para comprovar o risco à saúde.
Para o ministro relator, José Roberto Pimenta, não dá para comparar a limpeza em banheiro público com a que se faz em residências e escritórios, sendo a primeira mais semelhante ao serviço de coleta de lixo.
Adicional é dividido em três níveis
O Ministério do Trabalho divide o adicional de insalubridade em três níveis. O pagamento é feito ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos. O funcionário tem direito a 10% quando o grau é mínimo, 20% (médio) e a 40% a mais em caso máximo de insalubridade.
Mas a Justiça ainda discute em qual patamar os percentuais do adicional incidem: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer.
Fonte: O Dia

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