quarta-feira, 3 de outubro de 2012

DETRAN DIVULGA NESTA QUARTA-FEIRA REGRAS PARA PARCELAMENTO DAS MULTAS


Motoristas poderão optar pelo pagamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes, sem juros

               

O Detran publica, no Diário Oficial desta quarta-feira (3/10), portaria com as regras para o cumprimento da Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012, que prevê o pagamento das multas de trânsito em até 12 vezes. Ao anunciar a medida, o presidente do Departamento, Fernando Avelino, informou que o parcelamento, em duas, três, seis, nove ou doze vezes, não terá inserção de juros e passará a ser emitido, no máximo, até quinta-feira da próxima semana (11/10). Ele explicou que a demora entre a sanção da lei e a sua regulamentação através de portaria “deveu-se à complexidade do processo”.
- É um processo complexo e é fácil de entender porque ele é complexo, já que envolve dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a questão técnica. Nós vamos fazer o atendimento à população via site e via unidades externas do Detran, tipo Rio Poupa Tempo, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito). Ou seja: as várias unidades espalhadas por todo o estado, exceto os postos de vistoria. Isso requer uma logística maior. Nós estamos cumprindo rigorosamente a lei; e quem escreveu e está lendo a lei sabe disso também - explicou Avelino.
Ainda segundo o presidente do Detran, a questão técnica exige link do sistema de multas com o sistema do Bradesco, com o sistema de liberação de veículos e com o sistema de vistoria, “havendo todo um arcabouço técnico por trás disso”. Ele comentou que, nesse processo, “não haverá nenhum cidadão lesado financeiramente”.
Avelino informou também que o parcelamento não poderá ser inferior a R$10 e que a elaboração das regras para possibilitar o cumprimento da Lei 6.323 está determinada no Parágrafo Único do Art. 1º da própria lei, que é o seguinte: “O Poder Executivo, através do seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas, com a devida expedição de ato adequado”.
- Nós estamos fazendo, e o Detran cumpre e sempre cumprirá, enquanto eu estiver aqui, todas as determinações de órgãos como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Alerj.
Governo do Estado do RJ

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