quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Empresa de ônibus Rio Ita é obrigada a regularizar serviços de transporte público e contratar cobradores







A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve, junto à Vara Empresarial, liminar determinando a empresa de ônibus Rio Ita Ltda a prestar, adequadamente, serviço de transporte coletivo, em todas as linhas que opera, respeitando o intervalo máximo entre os coletivos. De acordo com a decisão, a empresa também fica obrigada a contratar cobradores, para que o motorista não acumule funções em determinados modelos de ônibus, conforme exige o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO).
A Ação Civil Pública, subscrita pelo Promotor de Justiça Rodrigo Terra, foi instaurada a partir de representações noticiadas por consumidores. A Ação narra que os usuários alegaram irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal operado pela Rio Ita, como: longos intervalos entre os ônibus; demora de locomoção dos coletivos decorrentes da ausência de cobrador, em razão da acumulação de funções do motorista; descumprimento dos horários de intervalo entre os ônibus, gerando a superlotação dos coletivos.
Em fiscalização realizada pelo DETRO este ano, requerida pelo MPRJ, foram lavrados 23 autos de infração contra a Rio Ita, todos referentes ao acúmulo da função de cobrador pelo motorista em veículos para os quais isto é vedado. Em 2011, o DETRO aplicou nove autos de infração contra a empresa pelo mesmo motivo.
"É que, ao se valer do acúmulo de funções do motorista em veículos para os quais isto é vedado, a empresa objetiva reduzir seus custos operacionais, maximizando seus lucros, ao arrepio das normas regulamentares que visam assegurar a adequação e a eficiência do respectivo serviço público, impondo ao usuário as consequências daí resultantes, tais como: a lentidão da locomoção do coletivo e o aumento no intervalo entre os ônibus daí decorrentes, já que, a cada ponto parado, o motorista, antes de prosseguir no trajeto, deve receber e contabilizar o troco de todos os usuários que estão embarcando", relata o Promotor de Justiça Rodrigo Terra.

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