quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Guapimirim: MP propõe ação de investigação judicial eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da 149ª Promotoria Eleitoral (Guapimirim), ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de conduta vedada por agente público em face de Marcos Aurélio Dias, Vice-Prefeito, atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Guapimirim e candidato a Prefeito; Ismeralda Rangel Garcia, ex-candidata à Prefeitura; Marcel Rangel Garcia, ex-candidato ao cargo de Vice-Prefeito; e Renato Costa Mello Junior, o Junior do Posto, Prefeito afastado em razão de prisão preventiva e de decisão judicial de suspensão de função pública.


A Promotoria Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a cassação do registro ou do diploma, se eleito, de Marcos Aurélio, a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97, além de declaração de inelegibilidade dos quatro para as eleições dos próximos oito anos.


O Ministério Público também requereu a suspensão, por meio de liminar, dos efeitos de três leis municipais que concedem benefícios fiscais e sociais e a retirada da propaganda institucional do site oficial da Prefeitura. A representação destaca que Junior do Posto sancionou as leis concessivas em total violação ao disposto na legislação eleitoral vigente (*especificação das leis no final do texto)*. "Não deixam dúvidas sobre a finalidade em ano eleitoral, porque suas edições destinam-se a conferir benesses a uma parcela considerável da população", narra trecho da ação. Sobre o site da Prefeitura, a representação afirma que a propaganda é irregular "ostensiva e intempestiva", pois destaca diversos atos que vêm sendo praticados por Junior do Posto ao longo do seu mandato, tais como investimentos nas áreas da saúde, educação, projetos culturais e realização de obras, além da aquisição de novos carros para atender a população. "Tudo isso passando a clara ideia de que o grupo político do Prefeito deverá permanecer na chefia do Poder Executivo para dar continuidade aos trabalhos, em nítido apoio e utilização da máquina administrativa (...)", narra trecho da ação.


De acordo com o MP, antes mesmo do dia 5 de julho deste ano - período em que ainda não era admitida a realização de propaganda eleitoral -, diversos carros já eram vistos circulando na cidade adesivados com os dizeres "Se ele está com Ela, eu também estou" e "Não temos tempo a perder, só queremos continuar o que está dando certo", configurando nítida propaganda veiculada em prol da candidatura da representada Ismeralda e do representado Marcel, com o apoio de Junior do Posto. A Promotoria também incluiu na ação denúncias contra o grupo como desvio de funcionários da Prefeitura (guardas municipais) para apoiar e organizar "o dia" da convenção partidária; servidores públicos obrigados a trabalhar, durante o horário de expediente, em prol da campanha política de Ismeralda; oferecimento de serviços funerários gratuitos em troca de voto e discriminação dos cidadãos no atendimento em rede pública de saúde.


"Importante ressaltar, ainda, o medo que a população de Guapimirim possui diante do poder exercido pelos três primeiros representados (Ismeralda, Marcel e 'Junior do Posto'), o que pode ser facilmente constatado através das próprias denúncias feitas junto ao Cartório Eleitoral e mesmo ao Ministério Publico, uma vez que em nenhuma delas foi feita a identificação do denunciante", relata outro trecho da ação.


A Promotoria Eleitoral cita, ainda, que, em 16 de agosto, denúncia anônima levou representantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público à sede da Prefeitura, onde apreenderam diversos jornais com características estritamente eleitoreiras, evidenciando o poder político de Ismeralda. "Toda a cidade de Guapimirim, da noite para o dia, se viu assolada por uma multiplicação insaciável de placas, outdoors e adesivos de propaganda eleitoral contendo expressa menção ao nome, imagem e número de inscrição de Ismeralda e Marcel", descreve a ação.


O texto da representação destaca, também, a "Operação Intocáveis" desencadeada pelo Ministério Público em conjunto com a Polícia Civil, em 5 de setembro deste ano, que resultou nas prisões de Junior do Posto e de Ismeralda, acusados de chefiarem quadrilha suspeita de fraudar licitações e que teria desviado R$ 48 milhões em sete anos. Os dois, Marcel Garcia e mais cinco pessoas foram denunciados pelo MP por ameaça, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. "Evidente está, portanto, o poder econômico e político exercido pelos três primeiros representados, os quais, sendo integrantes não só do mesmo grupo político, como também de uma verdadeira organização criminosa e, valendo-se da estrutura da administração pública, mais uma vez, buscavam aprofundar suas raízes no poder público, infiltrando-se no aparelho estatal por meio da disputa de cargos eletivos, para, desta forma, manterem e fortalecerem ainda mais o poder que já ostentam", relata a representação.


A Promotoria Eleitoral ressalta, ainda, que Marcos Aurélio Dias, que assumiu a Prefeitura em 10 de setembro deste ano, não só manteve a propaganda institucional "irregular e intempestiva" no site da Prefeitura como também acrescentou outras matérias que enaltecem atuações suas enquanto Prefeito interino, contendo fotografias com autopromoção de sua imagem e nome. "Não se pode perder de vista que Junior do Posto e Marcos Aurélio Dias abusaram do poder de autoridade a eles inerentes e das verbas públicas de que dispunham, para veicular uma suntuosa propaganda institucional extemporânea", narra a ação.
Na ação de investigação, o MPE também requereu a cassação dos registros ou, eventualmente, dos diplomas, de Ismeralda e Marcel, mas, com a renúncia destes, o pedido ficou sem efeito.

*As leis sancionadas:


1) De acordo com a ação, Lei Municipal nº 715 de 20 de março de 2012, garante gratuidade no acesso aos transportes coletivos no município de Guapimirim, através do "Passe Livre", sendo essa lei regulamentada pelo Decreto nº 950 de 26 de junho de 2012;
2) Lei Complementar nº 008 de 04 de setembro de 2012, que concede incentivos fiscais (benefícios no pagamento dos impostos municipais) às pessoas jurídicas que vierem a se instalar no município de Guapimirim ou optarem pelo recolhimento do ISSQN neste Município, inclusive, redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
3) Lei Municipal nº 737 de 04 de setembro de 2012, que estabelece o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
  mp.rj.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário