quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Recurso de candidato a prefeito de Petrópolis-RJ está na pauta desta quinta-feira (18)



Está na pauta da sessão de julgamentos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (18) o recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Petrópolis-RJ Rubens Bomtempo (PSB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu seu registro.
Bomtempo foi o segundo candidato mais votado na cidade, onde haverá segundo turno. Nesta terça-feira (16), ele obteve decisão liminar da ministra do TSE ministra Luciana Lóssio para concorrer ao pleito. Lóssio também é a relatora do recurso que deverá ser julgado na sessão plenária de amanhã.
Esse recurso contesta entendimento do TRE do Rio que enquadrou Bomtempo em hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea ´g` do artigo 1º da Lei Complementar 135/2010).
Bomtempo foi prefeito de Petrópolis entre 2001 e 2008 e teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por, na condição de ordenador de despesas, deixar de recolher valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
          Liminar

Ao deferir a liminar solicitada por Bomtempo, a ministra Luciana Lóssio destacou que os argumentos adotados pelo TRE-RJ não estão de acordo com a jurisprudência do TSE, segundo a qual a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas, cabendo ao Tribunal de Contas tão somente a emissão de parecer prévio sobre as contas. Essa regra tem origem em entendimento do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 31 da Constituição Federal. A ministra também destacou que a mera existência de ações de improbidade ou ações penais em curso não é suficiente para negar o registro de candidatura.
TSE

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