quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Resultado da eleição ainda pode mudar em seis municípios

O resultado das eleições de prefeitos ainda pode ser alterado em Cabo Frio, Valença, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Mendes e Paulo de Frontin. Seis candidatos indeferidos pelo TRE recorreram e aguardam julgamento de recurso pelo TSE.

Em Cabo Frio, Alair Correa (PP) teve 58.278 votos, mas quem ficou em primeiro, segundo o TRE, foi Janio Mendes (PDT), com 40.631 votos. Alair espera que o TSE julgue favoravelmente seu recurso e o proclame prefeito.

Em Teresópolis, Mario Tricano (PP) teve 27.672 votos e ficou à frente de Arlei (PMDB), com 24.819, mas também aguarda julgamento do TSE. Uma pesquisa encomendada por um jornal local ao Gerp mede a frustração do eleitores com a indefinição do quadro: 77,7% dos eleitores de Tricano se dizem inconformados. O desconforto se repete em outras cidades.

Álvaro Cabral (PRB) em Valença, Rosaldo Andriolo (PMDB) em São José do Vale do Rio Preto, Ricardo Mello (PMDB) em Mendes e Marco Aurélio Salgado (PMN) em Paulo de Frontin também ficaram em primeiro lugar e aguardam decisão do TSE.

Recurso de Bomtempo será julgado


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga hoje o recurso do candidato a prefeito de Petrópolis pelo PSB, Rubens Bomtempo, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro. Mais votado no primeiro turno, Bernardo Rossi (PMDB) aguarda a decisão para saber quem será seu adversário no segundo turno.

Na terça-feira, a ministra-relatora do TSE Luciana Lóssio deferiu liminar que permitiu a Bomtempo participar da campanha eleitoral do segundo turno. O prefeito Paulo Mustrangi (PT), candidato à reeleição, não fez campanha ontem em respeito à decisão que o tirou da disputa.
No primeiro turno, Bernardo Rossi teve 52.951 votos, Rubens Bomtempo ficou com 50.320, enquanto Paulo Mustrangi recebeu 45.060 votos. Mesmo com a decisão de hoje do TSE, o imbróglio na eleição de Petrópolis pode continuar. Isso porque qualquer um dos dois candidatos que se sentir prejudicado, pode recorrer da decisão no TSE ou ainda no Supremo Tribunal Federal. (STF).

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