quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TSE alerta para prazos limites para propaganda eleitoral






O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as datas-limite para a propaganda
eleitoral, nesta semana que antecede as eleições municipais de 7 de outubro. Quinta-
feira (4) é o último dia para propaganda gratuita no rádio e na TV, reuniões públicas,
comícios e a utilização de sonorização fixa, e data final para realização de debates.

De acordo com o Tribunal , até sexta (5) os candidatos poderão fazer publicação de
propaganda na imprensa escrita. No sábado (6), véspera do pleito, é o último dia para
uso de alto-falantes. Essa atividade pode ser realizada entre 8 as 22h. Também será o
último dia para distribuição de santinhos e para caminhada, carreata, passeata e carro de som.

No dia da eleição, domingo (7), o TSE destacou que é permitido manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor; realizar propaganda nas redes sociais;em veículos particulares e nas propriedades particulares, desde que afastadas dos locaisde votação.

Fica proibido, conforme regras de acordo com a legislação eleitoral, fazer reuniões
públicas; realizar comícios; uso da rádio e da televisão; aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda eleitoral. O
Tribunal também orienta a proibição de fornecimento gratuito de alimentos; distribuir
volantes e santinhos; conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para
aliciá-lo. Também é considerado irregularidade eleitoral tráfego de veículos usando
propaganda exagerada (é permitido em veículos particulares o uso de adesivos,
bandeirolas, displays e flâmulas); uso de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos 
em vestuário; oferecer transporte aos eleitores; além de fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações) e coagir eleitores.


A partir desta terça e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante ou porque foi condenado por crime
inafiançável. Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser
cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição

Nenhum comentário:

Postar um comentário