segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Contribuinte carioca poderá parcelar dívida em 84 vezes

Proposta prevê que devedor que não entrou na lista negra terá abatimento nos juros
 A Prefeitura do Rio quer negociar com os contribuintes que estão na Dívida Ativa ou que têm débitos, mas ainda não entraram na lista de processo judicial da Procuradoria Geral do Município (PGM). Para isso, vai oferecer descontos nos juros e mora nos valores devidos, para facilitar a quitação. O abatimento será de 70% se o pagamento for feito à vista. E de 50%, se a pessoa optar por parcelamento, que pode ser de até 84 vezes para os que estão na lista da Dívida Ativa.
O projeto de lei com os benefícios será encaminhado amanhã para a Câmara de Vereadores. As facilidades só vão valer se os parlamentares aprovarem a proposta em plenário. Atualmente, a PGM contabiliza cerca de R$ 31 bilhões em Dívida Ativa. No caso do IPTU, se o débito ainda estiver na Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento pode ser em 20 vezes. Atualmente, é em dez.
“O prazo de adesão ao refinanciamento será de até 120 dias, após a lei ser sancionada. Mas quem optar pela facilidade, terá que desistir do processo, seja na Prefeitura ou na Justiça, de questionamento do débito. Se a pessoa está com o IPTU atrasado no ano passado, pode aderir também. Não é só para quem está na Dívida Ativa”, afirmou o secretário municipal de Fazenda Marco Aurélio Cardoso.
DÍVIDA COM ISS
Se a dívida for com ISS, o contribuinte terá o direito de parcelar em 60 prestações. Além disso, a prefeitura vai perdoar todas as multas e anistiar outros 60% do valor principal (cobrança de 5%). Será possível parcelar o restante em até dez anos ou pagar à vista com 30% de desconto. Os valores fixos dos participantes serão estabelecidos em quatro faixas, de acordo com a movimentação financeira, que será de R$ 57 a R$ 285.
Cobrança de imposto vai mudar para as sociedades empresariais
Também será enviado à Câmara Municipal um projeto de lei que pretende por fim a um imbróglio jurídico sobre a cobrança de ISS das sociedades uniprofissionais. Esses grupos são formados por pessoas físicas da mesma formação acadêmica, como médicos, dentistas, advogados, contadores e demais profissionais que prestam serviços de forma pessoal.
A partir da aprovação da lei, quando o faturamento for de até R$ 2,4 milhões por ano, será pago o valor fixo por profissional e todas as dívidas antigas serão perdoadas. Para as sociedades que movimentarem mais do que R$ 2,4 milhões ao ano, será cobrada alíquota de 2% do ISS sobre o faturamento.
O advogado Leandro Mello Frota, sócio do Gomes e Mello Frota Advogados, destacou que as novas medidas evitam demandas administrativas e judiciais e acabam com processos em curso.
“As medidas favorecem a administração municipal que passa a arrecadar mais com o crescimento dos negócios e a diminuição da taxa de inadimplência”, defendeu o especialista.
Regras foram tratadas com representantes de classes
O prefeito Eduardo Paes informou que as regras propostas para sociedades uniprofissionais foram acordadas com representantes das classes enquadradas, como médicos, contadores, advogados e engenheiros. O secretário-geral do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio), Pablo Vazquez, defendeu que a mudança é positiva por dar maior transparência, pois haverá enquadramento adequado e os profissionais vão deixar de ser multados.
Segundo ele, o problema de interpretação sobre quem é ou não uniprofissional resulta em processos. O advogado Pedro de Souza, da área tributária da SABZ Advogados, destacou como um dos principais pontos o perdão de dívidas passadas ou parte delas. “É importante porque há solução quando se discute a dívida. Da forma como está sendo definido, nem a prefeitura perde tudo o que perdeu e nem a empresa paga tudo o que deve”, diz.
O advogado Leandro Mello Frota também destaca a possibilidade de parcelamento dos débitos anteriores, que permite ao devedor manter-se adimplente.

Fonte: O Dia Online/

por Alessandra Horto e Christina Nascimento

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