quinta-feira, 1 de novembro de 2012

MULTA DE RESCISÃO DE INTERNET SERÁ CANCELADA EM CASO DE DESEMPREGO

Acaba de ser derrubado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o veto do governo ao projeto de lei 139/11, que cancela multa por rescisão contratual para empresas de internet quando o consumidor tiver perdido o emprego. Os votos favoráveis de 56 deputados garantiram que a norma entrará em vigor. Ela será promulgada nos próximos dias. Em plenário, o autor da proposta, deputado Wagner Montes (PSD) reforçou sua importância. “Já existem resoluções em âmbito nacional no sentido de garantir o cancelamento do serviço a qualquer momento. O que queremos é garantir que a quebra de fidelidade seja desconsiderada caso a pessoa não tenha como arcar com o serviço”, disse.

A proposta, que obriga as concessionárias a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar a perda de vinculo empregatício, poderão ser punidas com multas de 100 Ufirs-RJ por dia em caso de descumprimento. Elas terão 90 dias para a adequação às novas normas após publicação da nova lei.

 Fernanda Porto

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