quinta-feira, 24 de julho de 2014

Prefeitura emite nota oficial sobre a UPA

 
NOTA

A Prefeitura de Teresópolis informa que assumiu a gestão da UPA Teresópolis no dia 8 de maio de 2014. A decisão foi tomada depois de decorrido o prazo de 24h concedido pelo Executivo, através de notificação, para que o Instituto Social Fibra, organização social até então responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento, se posicionasse a respeito das reclamações de descumprimento contratual e prejuízo ao atendimento à população.

Após assumir a unidade, o Município contratou emergencialmente, pelo prazo de 90 dias, um consórcio formado por três empresas de notória especialização nas áreas de insumos, medicamentos e mão de obra, para administrar as unidades de pronto atendimento de Teresópolis. A medida tem previsão legal no artigo 33 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Depois de firmado o termo de compromisso de constituição, o consórcio, cumprindo a legislação em vigor, promoveu o seu registro junto à Receita Federal e à Junta Comercial. Desse consórcio participa uma cooperativa responsável pela contratação dos profissionais médicos.

Todas as contribuições sociais dos funcionários da UPA são recolhidas pelo referido consórcio, seguindo o modelo de gestão adotado pelo Governo do Estado para todas as unidades de pronto atendimento 24 horas no Rio de Janeiro.

A Prefeitura informa ainda que está em dia com o repasse de recursos para o pagamento dos salários dos profissionais da UPA 24 Horas. O que houve neste primeiro mês de atuação do consórcio é que, por inconsistência de dados, alguns profissionais médicos tiveram os salários liberados com três dias de atraso em relação aos demais funcionários e decidiram restringir o atendimento aos pacientes na unidade.

A Prefeitura de Teresópolis esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde está envidando todos os esforços para regularizar o atendimento à população. Esclarece ainda que está realizando um estudo técnico para avaliar a melhor forma de gestão da UPA após o prazo de 90 dias de contratação emergencial do consórcio que atualmente administra a unidade.

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