A Aspermarj não tem autorização da ANS
A
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon),
através do Procon Estadual, instaurou processo administrativo contra a
Associação dos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Autárquicos
do Rio de Janeiro (Aspermarj) por esta vender planos de saúde sem a
autorização da Agência Nacional de Saúde. Isto infringe o Código de
Defesa do Consumidor (CDC), no art. 39, incisos IV e VIII, e no art. 51,
inciso XV. A associação terá de pagar uma multa e parar imediatamente
de comercializar planos de saúde.
A
Agência Nacional de Saúde (ANS) informou em seu ofício n°
184/2014/DIOPE (CODIF)/ANS que a Aspermarj não demonstrou capacidade nem
interesse em sua regularização como operadora de planos de saúde. O
Procon Estadual realizou investigação preliminar e a associação não
apresentou defesa. Como o art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) define como prática abusiva colocar no mercado de
consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas
pelos órgãos oficiais competentes, a autarquia notificou a Aspermarj
através de ato sancionatório, que determina a aplicação de multa, cujo
valor será calculado a partir da receita bruta da associação nos últimos
três meses, e a imediata interrupção da venda de planos de saúde
enquanto não regularizar sua situação junto à ANS.
A Aspermerj tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa perante o Procon Estadual.
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