quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Secretaria da Mulher celebra criação da Lei Maria da Penha com conscientização

 
Secretária dos Direitos da Mulher e primeira-dama Alessandra Rosa: “É fundamental a mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres”


Equipe da Secretaria da Mulher distribui folhetos explicativos sobre a Lei Maria da Penha




 Com o objetivo de disseminar o conhecimento e motivar as mulheres a fazer valer os seus direitos, a Secretaria dos Direitos da Mulher de Teresópolis realizou, na última semana, uma ação de conscientização nas principais ruas do Centro. Há oito anos, a população brasileira feminina é protegida por um uma legislação específica que oferece condições para superar a violência doméstica e familiar. É a Lei Maria da Penha, que configura um marco na conquista dos direitos femininos, oferecendo proteção e garantias às mulheres.

Instituída em todo o Brasil, a Lei Maria da Penha visa aumentar o rigor das punições das agressões contra mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. O trabalho de conscientização, cada vez maior, favorece a transformação de valores e comportamentos, além de dar  importância à lei e à representatividade feminina no cotidiano, combatendo a violência, o assédio sexual e a agressão sofrida em casa e no ambiente de trabalho.

“A divulgação é fundamental, pois facilita o acesso da mulher que sofre com a violência. No decorrer do ano, a Secretaria da Mulher faz ações de conscientização, principalmente nas escolas da rede pública. E no mês de agosto, quando se comemora a criação da lei, fazemos a panfletagem para lembrar essa conquista. É fundamental a mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres”, disse a secretária da pasta e primeira-dama, Alessandra Rosa.

Segundo a advogada Marlene Scofield, que presta atendimento jurídico gratuito às mulheres que buscam ajuda na Secretaria dos Direitos da Mulher, os avanços são muitos. “A maior mudança ocorrida durante esses oito anos foi, sem dúvida, a conscientização de toda a sociedade em todos os níveis, desde o mais o humilde até os altos escalões, sobre as consequências da violência intrafamiliar. Aqui fazemos o primeiro atendimento, oferecendo assistência social, psicológica e jurídica a essas mulheres, que precisam se sentir acolhidas e seguras. Nosso trabalho é realizado de forma transversal com outras secretarias, e também em rede com o Ministério Público e as polícias Civil e Militar, a Defensoria Pública e outros órgãos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou Marlene.

A distribuição dos panfletos explicativos foi realizada na Calçada da Fama e na Avenida Lúcio Meira, na Várzea, e despertou a atenção de muita gente. “Eu me interesso por tudo que está relacionado à mulher. Alguns desses informativos  já me ajudaram a encontrar soluções para grandes problemas”, disse a dona de casa Juraci Rocha.

Cidadania feminina
Instalada no Centro Administrativo Municipal (antigo Fórum), na Avenida Lúcio Meira, 375, na Várzea, a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher  realiza ações voltadas para a valorização e promoção dos direitos da população feminina. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Entre as atividades oferecidas pela secretaria estão palestras e capacitação sobre a aplicação da Lei, sessões de arteterapia e de massoterapia, roda de conversa e o projeto Tardes de Sabedoria, com aulas de artesanato e de alfabetização. A Secretaria também presta apoio jurídico e acompanhamento psicológico e social para o fortalecimento da auto-estima da mulher teresopolitana.

Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos sofreu agressões físicas e tentativas de homicídio por parte do marido; uma delas ocasionou a perda dos movimentos de suas pernas.

Ela alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os agressores de mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, não podendo mais serem punidos com penas alternativas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de 1 para 3 anos. A legislação ainda prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

A Lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. Antes das modificações, na maioria dos casos os agressores eram punidos apenas com a obrigatoriedade de doação de cestas básicas ou a realização de trabalhos comunitários.


Texto – Gisele Barreto
Fotos – Vanusa Lima

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