sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Gratuidade a partir dos 60 anos no estado do Rio


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Gratuidade a partir dos 60 anos no estado do Rio

Comissão da Alerj aprova mudança para garantir que mais idosos tenham o benefício

Max Leone
Rio - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, por unanimidade, na terça-feira, o Projeto de Lei 3.150/2014 que modifica leis estaduais para adequá-las ao Estatuto do Idoso. A proposta reduz de 65 para 60 anos o limite de idade para uma pessoa ser considerada idosa no estado. Assim, aumentaria o grupo com direitos a benefícios como gratuidade em transporte público.
O projeto segue à apreciação da Comissão da Criança, do Adolescente e do Idoso, para depois ser encaminhada à votação em plenário. A previsão é de que os deputados aprovem a iniciativa nas próximas semanas. Após, vai à sanção do governador.
Pela proposta, 23 leis estaduais serão modificadas. Entre elas a Lei 2.796/97 que garante ingresso gratuito em museu e casas de cultura no estado, e a Lei 4.085/03, que isenta de taxas estaduais para renovação da carteira de habilitação, entre outras.
Conforme a coluna Aposentado do DIA informou em 13 de julho, o projeto é resultado de pressão feita pela Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj). Representantes da entidade e ativistas iniciaram este ano campanha com envio de e-mails e percorrendo gabinetes de parlamentares para entregar cartas em busca de apoio à revisão da idade. Pelo Artigo 1º da Lei 10.741/2003, que instituiu o estatuto, é idoso quem tem mais de 60 anos.
A federação argumenta que a diminuição do poder de compra dos aposentados fez com que muitos deles tivessem que optar por empréstimos consignados, ficando endividados. E que a adequação das leis para que mais idosos tenham direito à gratuidade no transporte público amenizará a situação.
A presidenta da federação, Yedda Gaspar, afirmou que os aposentados vão continuar pressionando os parlamentares até a aprovação final em plenário. Querem tirar proveito das eleições.
“Vamos usar o ano eleitoral para mostrar que os idosos têm influência nas urnas. Os deputados perceberam que podemos interferir nas eleições. A mudança do limite de idade garantirá benefícios a mais idosos”, explica Yedda, lembrando que os manifestantes lotaram a sala da comissão durante a votação da proposta.
Anão tem direito a auxílio
A Justiça Federal reconheceu que pessoas com nanismo são deficientes físicos e, portanto, têm direito a benefício do INSS. Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) determina que o instituto pague benefício assistencial, de um salário mínimo (R$ 724), a um homem que mede 1,42 metro. Ele tem nanismo acondroplásico.
O segurado comprovou não ter condições de trabalhar formalmente devido à incapacidade física. Aos 31 anos, mora com a mãe, aposentada do INSS.
Para o relator, desembargador Celso Kipper, Decretos 3.298/99 e 5.296/04 estabelecem que portadores de nanismo podem ser considerados deficientes. “Diante do conjunto probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese dos autos, a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, relatou em seu voto, estipulando prazo de até 45 dias parado pagamento.

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