Ação foi movida para coibir anúncios de mercadorias à venda que destacam a parcela do valor a prazo, contrariando o CDC
O
Procon Estadual ganhou na justiça ação civil pública contra a Via
Varejo S.A., empresa que controla as Casas Bahia e Ponto Frio. A decisão
da 6ª Vara Empresarial do TJ-RJ proíbe ambas as lojas de departamento
de destacarem em seus anúncios o valor das parcelas em detrimento do
preço à vista - o que induz o consumidor a um erro de avaliação e,
consequentemente, à compra -, motivo da ação. A
justiça reconheceu que este tipo de publicidade contraria o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual n° 6.419/13.
Com
a condenação, a Via Varejo S.A. está obrigada a informar com destaque o
valor à vista de seus produtos à venda em toda a publicidade de suas
filiais, seja qual for o tipo de mídia ou meio publicitário. O valor da
parcela a prazo dos produtos, quando constar, deverá ser sempre em
tamanho inferior ao preço à vista, tal como é definido no artigo 1° da
Lei Estadual n° 6.419/13 e no artigo 37, parágrafo 1°, do CDC. Caso isso
não ocorra, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por
cada anúncio veiculado que contrarie essas normas.
De acordo com o Procon Estadual, a irregularidade cometida pelas lojas controladas pela Via Varejo S.A. leva o consumidor a comprar um produto sem considerar seu valor real. Com
a vitória, a autarquia garantiu o direito do consumidor à informação
clara e objetiva, possibilitando que este tenha uma visualização
imediata do preço real do produto, impedindo que sua escolha se dê
prioritariamente pelo valor da parcela no pagamento a prazo.
A Via Varejo S.A. também foi condenada pela ação (de número 0226544-82.2013.8.19.0001) a
publicar, às suas custas, em quatro dias intercalados (sem a exclusão
do domingo), numa das dez primeiras páginas de dois jornais de grande
circulação, o que foi julgado procedente na sentença, para que os
consumidores tomem ciência do seu resultado.
O
Procon Estadual já havia aberto vários processos administrativos contra
a Via Varejo S.A. devido a anúncios das Casas Bahia veiculados em
jornais que contrariavam o que está estabelecido no CDC e na Lei
Estadual n°
6.419/13. Tanto as Casas Bahia quanto o Ponto Frio também já tinham
sido autuados várias vezes pelas equipes de fiscalização da autarquia
por ostentarem cartazes em suas lojas com a mesma irregularidade.
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