segunda-feira, 27 de junho de 2016

TURMA DEFENDE LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM EDITORIAIS DE JORNAL


A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de conduta antissindical do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro em face da Infoglobo Comunicação e Participações S.A.. O Sindicato buscou a Justiça do Trabalho em razão da publicação, no jornal "O Globo", de editoriais críticos à sua atuação, que teriam objetivos escusos. Os textos versam sobre a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de Televisão, em 10 de fevereiro de 2014.

Para o Sindicato dos Jornalistas, os editoriais tinham intenção ilícita de formação de uma entidade de classe paralela que pudesse ser controlada pelo sindicato patronal. Alegou, ainda, que os textos publicados nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014 colocaram o Sindicato e sua diretoria como inimigos da categoria e como cúmplices da morte do jornalista, com o objetivo de difamar a entidade de classe, para fragilizar sua atuação sindical.

Em sua defesa, o jornal "O Globo" negou a existência de atos ilícitos nos editoriais capazes de ensejar danos de natureza extrapatrimonial. Afirmou, ainda, que não houve difamação ou conduta antissindical, invocando a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.

Para o juiz Substituto do Trabalho Delano de Barros Guaicurus, que proferiu a sentença na 1ª VT/RJ, "não se pode admitir que uma empresa de comunicação, em uma publicação que se destina ao público em geral e não só a seus empregados, seja censurada em seu direito de opinar e criticar a atuação do sindicato de seus empregados em um episódio de relevância internacional".

O entendimento do juiz foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, em seu voto. Para o relator do acórdão, não há nas publicações fato narrado que não seja inverídico, conforme admitido pelo próprio Sindicato, e que possa configurar atentado moral ou o abuso do direito de informar.

Sobre o trecho de um dos textos publicados no jornal - "a morte de Santiago Andrade tem de servir, ao menos, para uma intensa e profunda reflexão sobre distorções escondidas nos subterrâneos de militâncias (...) e em sindicatos de jornalistas aparelhados e desconectados da profissão" -, o desembargador assinalou que "embora imbuído de severo conteúdo crítico à autuação do sindicato obreiro, revela um embate político-ideológico, uma divergência sobre a forma de ver a vida e de como organizar a sociedade, entre o sindicato e o periódico".

O relator observou, também, que o "o editorial de um jornal não se constitui propriamente matéria jornalística, embora possa conter notícias sobre fatos relevantes à sociedade, mas expressa a opinião dos proprietários do veículo de comunicação sobre algum fato. Nesse caso, não há propriamente uma liberdade de imprensa, mas de opinião, de livre manifestação do pensamento dos proprietários do jornal sobre algum fato. Daí porque mostra-se legítimo alguém com interesse contraposto à categoria profissional expressar a sua crítica à conduta do sindicato dos trabalhadores no episódio do cinegrafista morto".

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Saúde divulga resultado da análise da água das principais fontes da cidade



- Dando continuidade à vigilância periódica da qualidade da água das fontes da cidade, a Secretaria Municipal de Saúde divulgou o resultado do exame microbiológico feito em 12 pontos. De acordo com as amostras coletadas e analisadas pelo Laboratório Bacteriológico de Análise de Água para Consumo Humano, da Secretaria Municipal de Saúde, as fontes Amélia (Alto), João Raposo (Tijuca) e Taumaturgo encontram-se impróprias para consumo. 

Como a água pode sofrer variações de potabilidade, devido a alterações climáticas e do ambiente do entorno onde as fontes se localizam, os usuários são orientados a sempre ferver ou filtrar e clorar a água antes de ser consumida. Sendo assim, após filtração, devem ser adicionadas duas gotas de hipoclorito de sódio a 2,5% (água sanitária) para cada litro de água. Depois, espera-se 30 minutos antes de utilizar. O procedimento atende a Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.  

O monitoramento microbiológico da água das fontes da cidade é feito por equipe do Programa Vigiágua, setor ligado à Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde. Atendendo determinação do Ministério da Saúde, o acompanhamento é periódico, a fim de garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e normas estabelecidas na legislação vigente. 


Resultado do exame microbiológico das águas das fontes


Fonte Brahma (Várzea) - Própria para consumo
Fonte Fonte Santa - Própria para consumo
Fonte Granja Guarani - Própria para consumo
Fonte Judith (Alto) - Própria para consumo
Fonte Perpétuo - Própria para consumo
Fonte Santa Ângela (Vale do Paraíso) - Própria para consumo
Fonte São Sebastião (Pimenteiras) - Própria para consumo
Fonte Saúde (Tijuca) - Própria para consumo
Fonte 7 Tanques (Rosário) - Própria para consumo
Fonte Amélia (Alto) - Imprópria para consumo
Fonte João Raposo (Tijuca) - Imprópria para consumo
Fonte Taumaturgo - Imprópria para consumo


Tendo em vista os resultados, foi orientada a adoção das seguintes medidas: 1) Interdição das fontes impróprias e investigação de possíveis danos na tubulação ou outras formas de contaminação da água; 2) Orientação aos usuários para que filtrem e clorem a água antes de beber, mesmo a das fontes que estão próprias para consumo; 3) Providenciar o reforço e a ampliação do serviço de monitoramento das fontes públicas, conforme solicitado pela Câmara Técnica de Saneamento do Comdema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 4) Informar a população sobre a potabilidade de cada fonte através da manutenção de placas indicativas.​

Vacinação contra raiva animal em cães e gatos acontece em São Pedro


Ação gratuita ocorrerá em diversos pontos do bairro entre os dias 4 e 28 de julho


 Será promovida durante o mês de julho uma campanha de vacinação antirrábica animal no bairro de São Pedro. Agentes do Setor de Zoonoses, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, estarão em vários pontos para imunizar gratuitamente cães e gatos, de acordo com o cronograma abaixo:

Praça dos Expedicionários (Tiro de Guerra) – 4 e 5/7
Praça N. S. Aparecida (próximo ao Cemusa) – 11 e 12/07
Ponto final do ônibus do Pimentel – 13 e 14/07
Ponto final do ônibus do Perpétuo – 18, 19, e 20
Praça da Igreja Católica do Rosário – 25 e 26/07
Praça dos Operários (Arruela) – 27 e 28/07

sexta-feira, 24 de junho de 2016

EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR GRÁVIDA QUE ABORTOU POR ESFORÇO EXCESSIVO

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma empregada que sofreu um aborto no sétimo mês de gravidez em razão de esforço excessivo nas atividades no supermercado. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, e confirmou a sentença da juíza Rosane Ribeiro Catrib, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Na petição inicial, a trabalhadora informou que foi contratada em 1998 como operadora de caixa. Depois, foi promovida a encarregada e operadora de supermercado líder. Em agosto de 2006, ela descobriu que estava grávida e, por recomendação médica, solicitou ao superior hierárquico a ajuda de outro funcionário para trabalhos braçais, no que não foi atendida. Em fevereiro de 2007, quando a gestação contava com sete meses, a obreira descobriu que o feto estava sem vida e submeteu-se a cirurgia.
Já a empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora jamais apresentou atestado médico de impedimento ou necessidade de afastamento de suas atribuições em virtude do estado gravídico, além de elencar fatores que podem vir a provocar a interrupção da gestação e negar que o trabalho desenvolvido pela autora da ação tenha colaborado para isso.
A perícia realizada na loja da Rua Siqueira Campos, em Copacabana, local da prestação dos serviços, concluiu que a atividade exercida pela profissional foi um dos fatores que levaram à interrupção da gravidez. Isso porque a obreira transportava plantas, sacos de ração e outras mercadorias cujo peso poderia alcançar até 15 quilos.
Para o desembargador Alvaro Carvalho Moreira, o laudo técnico, somado à defesa da Sendas, deixa claro que “após a ciência do estado gravídico da autora, a empresa ré não adequou as condições de trabalho para lhe propiciar ambiente seguro para desenvolvimento da gestação, uma vez que nega que o transporte de mercadorias pesadas afete a saúde da gestante”.
O magistrado acrescentou ser “incontroverso o dano sofrido pela autora, comprovados nos autos a culpa da ré, por não adequar as condições de trabalho da autora no período da gestação, e o nexo de causalidade entre esse ato e a interrupção da gestação”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(O acórdão foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.)

terça-feira, 21 de junho de 2016

EXPEDIENTE SUSPENSO EM QUATRO MUNICÍPIOS NESTA 6ªF (24/6


Em razão de feriado decretado pelas prefeituras de Itaboraí, Macaé, Niterói e São João de Meriti, nesta sexta-feira (24/6) - por conta das comemorações pelo Dia de São João Batista, santo padroeiro dessas cidades - não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) localizadas nos quatro municípios.
Confira, abaixo, a legislação municipal que decretou o feriado:
·         Itaboraí - Deliberação Nº 87/52;
·         Macaé - Deliberação Nº 513/75;
·         Niterói - Deliberação Nº 1903/53;
·         São João de Meriti - Resolução 394/51.

Nesta sexta-feira (24/6) não haverá expediente em São João de Meriti, Macaé, Niterói e Itaborai.


Procon Estadual autua MetrôRio por atraso












O Procon Estadual autuou a concessionária MetrôRio por causa de uma denúncia de má prestação do serviço. Na última sexta-feira (17/06), uma composição, que geralmente percorre o trajeto entre Flamengo e Centro em 13 minutos, demorou 30 minutos - ou seja, mais que o dobro do tempo normal - para realizar o percurso. Não foi dada nenhuma explicação para a demora nem um aviso prévio aos passageiros.


De acordo com o Procon-RJ, por se tratar de uma concessionária pública, a empresa deve prestar o serviço de maneira adequada e eficiente, conforme preveem os artigos 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e artigo 7°, inciso I da Lei Federal 8.987/1995, que regula as concessões de serviços públicos.



Na sua defesa, o MetrôRio deverá apresentar o quadro de horários com as saídas das composições e o tempo médio de viagem das linhas 1 e 2. O prazo para a entrega da defesa é de 15 dias úteis a contar do recebimento deste processo administrativo. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a concessionária poderá ser multada. O valor máximo, previsto pelo CDC, chega à casa dos R$ 9 milhões.

SECRETARIA DE TRABALHO ANUNCIA MAIS DE 1,4 MIL VAGAS DE EMPREGO

 

 » Ascom da Secretaria de Trabalho e Renda
Salários podem chegar a R$ 3 mil, além de benefícios

O Governo do Rio de Janeiro divulga 1.459 oportunidades de emprego em todo o estado. Os salários podem chegar a R$ 3 mil, mais benefícios. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo.

Entre as oportunidades para deficientes estão 13 vagas para Faxineiro, dez para Operador de caixa, cinco para Recepcionista e uma para Técnico de Obras.

A capital tem 1.323 chances, com destaque para 210 para Operador de Telemarketing, 100 para Atendente de Lanchonete, 100 para Operador de Empilhadeira, entre outras. A Região Metropolitana oferece 39 oportunidades, entre elas, dez para Açougueiro, dez para Operador de Empilhadeira, oito para Vendedor, entre outras.

Para a Região Serrana são 30 vagas, com cinco para Atendente de Lojas, três para Costureiro, duas para Cozinheiro, entre outras. No Médio Paraíba, são 18 chances. Entre elas estão cinco para Mecânico de Manutenção de Empilhadeiras, uma para Vigilante, entre outras. O Noroeste Fluminense oferece 20 vagas para Fiscal de Transporte Coletivo.

As inscrições para se candidatar às vagas coletadas pela secretaria podem ser feitas nos postosSINE/Setrab ou no site maisemprego.mte.gov.br. 

O banco de dados de emprego pode sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de vagas ou ampliação/redução de ofertas.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL DIRETO DURANTE INTERVENÇÃO EM CASA DE SAÚDE



Nova Logo AIC

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou que o Município de Paracambi, na Baixada Fluminense, é o responsável direto por dívidas trabalhistas com empregados da Casa de Saúde Dr. Eiras contraídas durante intervenção do poder público na clínica de tratamento de pacientes com distúrbios mentais.
A decisão do colegiado, que se deu em agravo de petição interposto pelo Município, seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, que manteve a sentença, de 1º grau, do juiz Fernando Reis de Abreu, Titular da Vara do Trabalho de Queimados.
Em 2004, o Município assumiu a gestão da casa de saúde (administrada pelo Instituto Dr. Manoel Eiras) diante da gravidade dos fatos ocorridos no estabelecimento hospitalar, com a constatação de maus-tratos a pacientes, privados de liberdade por suposta indicação médica e mantidos em condições sub-humanas. A intervenção durou até o fim de 2006. Nesse período, o poder público municipal, com o objetivo de garantir a regular continuidade da prestação do serviço de saúde, passou a deter o controle administrativo total do hospital, inclusive no que se refere às obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias.
No julgamento da ação ajuizada por empregados da instituição de saúde, o juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade solidária do Município pelas dívidas trabalhistas - ou seja, este poderia ser executado diretamente pelos trabalhadores, sem benefício de ordem em relação ao Instituto Dr. Manoel Eiras. Já na fase de execução, a Municipalidade tentou, sem sucesso, excluir a sua responsabilidade.
"Não obstante a ausência de exploração de atividade econômica e de vínculo de emprego entre o Município-interventor e os reclamantes, durante a intervenção o poder público passou a administrar o ente privado e, na condição de gestor, investiu-se dos poderes de admitir e demitir funcionários. Ao assumir as atividades desenvolvidas pelo instituto-réu e suas obrigações, o Município de Paracambi tornou-se responsável pelos atos praticados durante a intervenção. O ente público passou a atuar como se empregador fosse, usufruindo, por um lado, do labor dos empregados da pessoa jurídica de direito privado, mas, por outro, assumindo o encargo de responder direta e solidariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas durante o prazo da intervenção", assinalou em seu voto o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades

Com o tema ‘A Função Social da Cidade e da Propriedade’ e o lema ‘Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas’ será realizada a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Promovido pela Prefeitura de Teresópolis, com coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais e do Conselho Municipal da Cidade, o evento será aberto às 18h deste sábado, 25/06, e prosseguirá no domingo, 26/06, das 9h às 17h.

O local é o auditório da Escola Municipal Maçom Lino Oroña Lema (Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 220, na Tijuca).

Qualquer pessoa interessada pode participar, não é preciso fazer inscrição.

domingo, 19 de junho de 2016

DETRAN OFERECE VISTORIA A MUNICÍPIOS DO INTERIOR


 » Ascom do Detran
Deslocamento até cidades vizinhas para regularizar os veículos é evitado

Este mês, o Detran está visitando 50 municípios do interior do estado. Serão oferecidos serviços como licenciamento anual, transferências de propriedade, de município e de jurisdição, 2ª via de CRV, inclusão e baixa de alienação, além de alteração de características.

Com o serviço, a autarquia evita o deslocamento de usuários até cidades vizinhas para regularizar os veículos.

Para agendamento, os motoristas devem ligar para 0800 020 4040 e 0800 020 4041 ou acessar o sitewww.detran.rj.gov.br.

Confira o calendário:

20 – Quissamã, Santa Maria Madalena, Levy Gasparian e São João da Barra;
21 – São Francisco de Itabapoana, Três Rios, Cantagalo, Carapebus e Silva Jardim;
22 – Conceição de Macabu, Piraí, Areal, Cardoso Moreira e Itaguaí;
23 – Italva, Pinheiral, Itatiaia, Rio das Ostras e Itaocara;
24– Saquarema e São Fidélis;
27 – Rio das Flores, Rio Claro e Carapebus;
28 – Três Rios, Porto Real, Conceição de Macabu, Cambuci e São Fidélis;
29 – Itaguaí, São José do Vale do Rio Preto, Itaocara, Quatis e Tanguá;
30 – Aperibé, São José do Vale do Rio Preto e Rio das Ostras.

SETRAB DIVULGA 1.376 VAGAS NO ESTADO


As oportunidades possuem salários que podem chegar a R$ 3 mil, além dos benefícios, e são para ambos os sexos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) divulgam a existência de 1.376 oportunidades de emprego em todo o estado. Os salários podem chegar a R$ 3 mil, mais benefícios. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo.

A Capital tem 1.210 chances, com destaque para 210 vagas para Operador de Telemarketing, 100 vagas para Operador de Empilhadeira, 80 vagas para Atendente de Lanchonete, entre outras. A Região Metropolitana oferece 52 oportunidades sendo 15 para Fiscal de Loja, dez para Açougueiro, dez para Operador de Empilhadeira, entre outras.

Para a Região Serrana são 32 vagas, com seis para Atendente de Lojas, três para Costureiro, duas para Garçom, entre outras. No Médio Vale do Paraíba são 33 chances. Entre elas estão cinco para Auxiliar de Lavanderia, cinco para Mecânico de Manutenção de Empilhadeiras, quatro para Carregador, entre outras. O Noroeste Fluminense tem 20 vagas para Fiscal de Transportes Coletivos.

Entre as oportunidades para deficientes estão 13 de Faxineiro, dez de Operador de Caixa, cinco para Recepcionista e uma para Técnico de Obras Civis.

As inscrições para se candidatar às vagas coletadas pela secretaria podem ser feita nos postos SINE/Setrab (http://www.rj.gov.br/web/setrab/exibeconteudo?article-id=2566341) ou no site maisemprego.mte.gov.br. A secretaria também mantém em seu site o PDF com a distribuição de chances existentes por região e função.

A Setrab esclarece que o banco de dados de emprego pode sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de vagas ou ampliação/redução de ofertas. Para manter o Painel de Vagas o mais atualizado possível, a Secretaria passou a divulgá-lo duas vezes na semana, sendo uma na terça-feira à tarde e outra na sexta-feira.