sábado, 19 de março de 2016

LEI SECA REDUZ EM 30% O NÚMERO DE MOTORISTAS ALCOOLIZADOS


Mais de 150 mil pessoas tiveram a habilitação recolhida em sete anos

Quase 155 mil motoristas que apresentavam sinais de embriaguez tiveram suas carteiras de habilitação recolhidas pela Lei Seca, desde que a operação ganhou as ruas, há sete anos. O número de pessoas alcoolizadas flagradas ao volante vem caindo gradualmente, desde 19 de março de 2009. O percentual de motoristas embriagados abordados nas blitzes era de 7,9%, em 2009. A taxa média atual é de 5,1%. Outros números da Lei Seca impressionam: mais 2,1 milhões de motoristas já foram abordados em mais de 15 mil ações de fiscalização por todo o estado.

– A Lei Seca promoveu uma mudança significativa de hábitos em relação ao trânsito. Essa percepção é confirmada pela preservação de vidas em todo o estado. O Rio de Janeiro apresentou redução de 30%, em média, no número de motoristas flagrados embriagados nas nossas blitzes. Esse é um presente da sociedade fluminense para a Lei Seca – afirma o coordenador da operação, tenente-coronel Marco Andrade.

Além do aspecto educativo e de fiscalização, a Lei Seca também gerou bons resultados para a segurança pública. Durante as blitzes, foram capturados 134 foragidos da Justiça. Os agentes também recuperaram 127 veículos roubados e apreenderam 54 armas de fogo foram.

Vidas preservadas

A Operação Lei Seca proporcionou, em sete anos, uma redução considerável no número de mortos e feridos no trânsito do Rio de Janeiro. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de vítimas fatais passou de 59 por 100 mil veículos, em 2009, para 29 por 100 mil veículos, em 2015. 

A taxa de feridos em acidentes de trânsito também apresenta queda. Em 2009, 991 pessoas se envolveram em acidentes com vítimas (a cada 100 mil veículos). Já em 2015, 653 pessoas ficaram feridas em acidentes de trânsito.

Ações no interior

No interior do estado, a Operação Lei Seca já abordou mais de 100 mil motoristas ao longo destes sete anos. Neste período, foi detectada alcoolemia em 11.006 motoristas. O percentual de casos de alcoolemia no interior ultrapassa a média da capital. Enquanto na Região Metropolitana a média mensal é de 5,1%, no interior este número é mais que o dobro: 10,6%.

– Estamos intensificando as ações no interior do estado para que possamos obter o resultado que já alcançamos na Região Metropolitana – antecipa o tenente-coronel Marco Andrade.

Além das fiscalizações, que contam diariamente com 250 agentes, as ações da Lei Seca reforçam a recomendação de não dirigir depois de beber. Desde 2009, 1.611 palestras foram realizadas em todo o estado, contando com a participação de agentes cadeirantes vítimas de acidentes de trânsito provocados por consumo de álcool. Grandes empresas como TV Globo, Petrobras, Carrefour, Prezunic, Casas Bahia entre outras, já receberam palestras. Empresas interessada em agendar palestras podem se inscrever pelo e-mail para ols.educacao@gmail.com ou telefonar para 2334-3407.

Tipo exportação

A Operação Lei Seca já serviu de inspiração para outros estados do Brasil e até para o exterior: 20 delegações brasileiras, entre elas Pernambuco, Acre, Rondônia e Alagoas; e duas delegações internacionais (Venezuela e Espanha) enviaram comitivas ao Rio de Janeiro para “importar” o modelo de gestão da Lei Seca fluminense. 

Balanço atualizado

Desde a criação da Operação Lei Seca até a madrugada desta quinta-feira (17/03), 2.146.476 motoristas foram abordados, 422.833 foram multados, 83.858 veículos foram rebocados e 145.422 motoristas tiveram a CNH recolhida. Neste período foi comprovada a alcoolemia em 154.813 motoristas.

SAÚDE DIVULGA RESULTADO DA ANÁLISE DA ÁGUA DAS PRINCIPAIS FONTES DA CIDADE


Dando continuidade à vigilância periódica da qualidade da água das fontes da cidade, a Secretaria Municipal de Saúde divulgou o resultado do exame microbiológico feito nesta quarta-feira, 16/03, em 12 pontos. De acordo com as amostras coletadas e analisadas pelo Laboratório Bacteriológico de Análise de Água para Consumo Humano, da Secretaria Municipal de Saúde, as fontes Brahma (Várzea), João Raposo (Tijuca), Sete Tanques (Rosário) e Taumaturgo encontram-se impróprias para consumo. 

Como a água pode sofrer variações de potabilidade, devido a alterações climáticas e do ambiente do entorno onde as fontes se localizam, os usuários são orientados a sempre ferver ou filtrar e clorar a água antes de ser consumida. Sendo assim, após filtração, devem ser adicionadas duas gotas de hipoclorito de sódio a 2,5% (água sanitária) para cada litro de água. Depois, espera-se 30 minutos antes de utilizar. O procedimento atende a Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.  

O monitoramento microbiológico da água das fontes da cidade é feito por equipe do Programa Vigiágua, setor ligado à Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde. Atendendo determinação do Ministério da Saúde, o acompanhamento é periódico, a fim de garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e normas estabelecidas na legislação vigente. 


Resultado do exame microbiológico das águas das fontes

Fonte Amélia (Alto) - Própria para consumo
Fonte Fonte Santa - Própria para consumo
Fonte Granja Guarani - Própria para consumo
Fonte Judith (Alto) - Própria para consumo
Fonte Perpétuo - Própria para consumo
Fonte Santa Ângela (Vale do Paraíso) - Própria para consumo
Fonte São Sebastião (Pimenteiras) - Própria para consumo
Fonte Saúde (Tijuca) - Própria para consumo
Fonte Brahma (Várzea) - Imprópria para consumo
Fonte Taumaturgo - Imprópria para consumo
Fonte 7 Tanques (Rosário) - Imprópria para consumo 
Fonte João Raposo (Tijuca) - Imprópria para consumo

sexta-feira, 18 de março de 2016

BARES E RESTAURANTES TERÃO 20 MINUTOS PARA RECEBER PAGAMENTO DE CLIENTES


Medida passa a vigorar já na segunda-feira (21/3)

Bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas de todo o estado terão de se adequar a uma nova lei. A partir da próxima segunda-feira (21/3), esses estabelecimentos terão 20 minutos, no máximo, para receber o pagamento de contas no setor de caixas.

Sancionada hoje, a lei não se aplicará a lojas que cobram do cliente diretamente nas mesas.

Caberá ao Procon/RJ fiscalizar o cumprimento da nova medida. Em caso de desobediência, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Final de semana tem 13 praias liberadas para o banho nas Zonas Sul e Oeste do Rio



Situação de balneabilidade das demais praias do estado pode ser consultada no site do Inea

Ascom SEA/Inea

Treze praias estão liberadas para o banho nas Zonas Sul e Oeste do Rio, de acordo com o boletim de balneabilidade divulgado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) nesta sexta-feira (18/03).
As praias liberadas são Barra de Guaratiba, Grumari, Prainha, Pontal de Sernambetiba, Recreio, Barra da Tijuca, Joatinga, Ipanema, Arpoador, Diabo, Copacabana, Leme e Vermelha.
Estão impróprias as praias do Pepino, São Conrado, Vidigal, Urca, Botafogo e Flamengo.
Na praia do Leblon, o ponto em frente à Rua Afrânio de Melo Franco está próprio. Os banhistas devem evitar os pontos em frente às Ruas Rita Ludolf e Bartolomeu Mitre.
Na Ilha de Paquetá, as praias da Moreninha e José Bonifácio estão próprias para o banho. As praias da Imbuca, Ribeira, Grossa, Tamoios, Catimbau e Coqueiros encontram-se impróprias para o banho.
Na Ilha do Governador, todas as praias estão impróprias.
O Inea alerta que o banho de mar deve ser evitado nas primeiras horas após a ocorrência de chuvas e próximo à saída de galeria de águas pluviais ou canais de drenagem. O boletim de balneabilidade pode ser consultado no site do Inea (www.inea.rj.gov.br).

SECRETARIA DE TRABALHO TEM 2.252 VAGAS NO ESTADO


 » Ascom da Secretaria de Trabalho e Renda
Oportunidades têm salários que podem chegar a R$ 5 mil, além de benefícios

O Governo do Rio, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda, anuncia 2.252 vagas de emprego em todo o estado. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo. Os salários podem chegar a R$ 5 mil, além de benefícios.

A Capital tem 1.663 oportunidades, com destaque para 269 de atendente de lojas e mercados, 198 para operador de caixa, 185 para atendente de lanchonete e 77 para faxineiro. A Região Metropolitana oferece 26 chances. Para a Região Serrana, são 39 oportunidades. No Médio Paraíba, são 48 vagas. No Noroeste Fluminense, há uma vaga para técnico de alimentos. Para deficientes são 475 oportunidades.


As inscrições para se candidatar às vagas coletadas pela secretaria podem ser feita nos postos SINE/Setrabou no site maisemprego.mte.gov.br. A secretaria também mantém em seu site o PDF com a distribuição de chances existentes por região e função.

O banco de dados de emprego pode sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de vagas ou ampliação/redução de ofertas.


45º Concurso Internacional de Redação de Cartas

Estão abertas as inscrições para o 45º Concurso Internacional de Redação de Cartas realizado pelos Correios, em parceria com o Ministério da Educação. Podem participar estudantes de até 15 anos de idade das redes pública e privada de ensino.  O tema deste ano é Escreva uma carta a você mesmo aos 45 anos. Os textos deverão ser redigidos em língua portuguesa, em próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul.  O formato deverá ser de uma carta e conter no máximo 900 palavras.
Os estudantes interessados devem passar por uma seleção na própria escola e cada instituição pode inscrever até duas redações. Os textos passam pela etapa estadual, inicialmente, com prêmios no valor de mil reais. Na sequência, os escolhidos vão para a fase nacional, com prêmio no valor de R$ 5 mil reais e um troféu.  A escolha nesta etapa ainda dá oportunidade para que o estudante tenha sua redação lida por um júri internacional organizado pela entidade União Postal Universal, órgão das Nações Unidas (ONU). O Brasil ocupa a segunda melhor colocação mundial, perdendo apenas para a China. 
As escolas também recebem prêmios: R$ 2 mil reais na fase estadual e R$ 10 mil reais na etapa nacional. As inscrições seguem até o dia 17 de março. Para participar, acesse o site http://www.correios.com.br  
O áudio está disponível gratuitamente para utilização das rádios.
02/03/2016 – Sonora: Karenina Moss

Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro abre inscrições para projetos


A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) abre, inscrições para o edital de apoio a projetos culturais via Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. De acordo com o cronograma, o prazo para o envio de propostas no primeiro semestre vai até 24/06. No segundo semestre, o período é de 25/07 até 25/11. O edital é destinado a projetos em áreas como audiovisual, artes cênicas, música, literatura e gastronomia, com data de execução a partir de 4 de maio deste ano. Porém, as inscrições devem ser realizadas com um mínimo de 40 dias de antecedência, no portal da SEC.
Para se cadastrar, os interessados deverão preencher dois formulários: um, de proponentes, para pessoas físicas ou jurídicas, e outro, com as informações sobre os projetos, como orçamento, cronograma de atividades, planos de distribuição e divulgação, e uma Declaração de Intenção de Patrocínio. Pessoas jurídicas poderão inscrever até cinco projetos, e pessoas físicas, três. A apresentação de todos os documentos é obrigatória.
O edital e os formulários  podem ser encontrados no portal www.cultura.rj.gov.br. Mais informações podem ser obtidas por e-mail (leideincentivorj@cultura.rj.gov.br) ou por telefone (2216-8500 ramais 207 e 209).

Empresa de TI abre 500 vagas de emprego para os Jogos Olímpicos Rio 2016


A Atos, líder internacional em serviços digitais e parceira mundial de TI do Comitê Olímpico Internacional (COI), abre 500 vagas para atuação em suporte de TI nos Jogos Olímpicos Rio 2016 em venues de competição e não competição.
O processo seletivo irá de março a agosto, quando começa a competição. As vagas disponíveis são para suporte, especialista em servidores, líder de projetos e coordenador de infraestrutura.
As oportunidades técnicas não exigem experiência profissional. O único requisito é ter iniciado um curso técnico ou uma Faculdade de Tecnologia da Informação. Já para as vagas de suporte, é necessário ter experiência na função e graduação em TI. Inglês é um diferencial no processo seletivo para todas as posições.
“Nós, da Atos, estamos muito felizes e orgulhosos em fazer parte do maior evento de esporte do mundo, que são os Jogos Olímpicos. Gerar oportunidades de emprego é sempre extremamente gratificante e buscamos talentos de todo país”, afirma Francisco Fay, diretor de Recursos Humanos, Marketing e Comunicação da Atos América do Sul.
As contratações são CLT e por prazo determinado, porém há oportunidade de efetivação após o término do contrato, que será válido durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Os benefícios oferecidos pela Atos são: plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, seguro de vida, vale-refeição, convênio com farmácias cadastradas e curso de idiomas e  Universidade Global corporativa com mais de 2.000 opções de treinamentos.
Para efetuar a inscrição, basta o interessado acessar o site: vagas.com/atos.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Reflexos do novo Código de Processo Civil no direito do consumidor


No próximo dia 18 de março entra em vigor o novo Código de Processo Civil. São muitos os estudos sobre sua repercussão nos vários domínios que perpassa o processo. Também no direito do consumidor — como não pode ser diferente — é sensível a importância das questões trazidas pela nova legislação processual. Por isso nesta e na próxima coluna, pensou-se em fazer um inventário das principais repercussões do novo CPC no direito do consumidor.

Note-se que o direito do consumidor, desde a origem, foi construído a partir de uma proximidade muito grande entre o direito material e as normas processuais. A efetividade do direito pari passu com a efetividade do processo, foi concebida originalmente, e depois desenvolvida pela jurisprudência, de modo a assegurar o cumprimento espontâneo ou coativo das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Aliás, muitas das alterações depois incorporadas pelas reformas do direito processual civil foram introduzidas no sistema jurídico brasileiro pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, por exemplo, a tutela específica da obrigação e a flexibilização do ônus da prova, sem prejuízo da verdadeira construção de um sistema de tutela coletiva de direitos, a partir da associação das regras do CDC e da Lei da Ação Civil Pública.
Agora, é momento de examinar as repercussões do novo Código de Processo Civil sobre o direito do consumidor. É sabido que o processo civil observa, nas últimas décadas, sensíveis transformações. Tradicionalmente, a separação dos planos do direito material e do processo teve por propósito assegurar às partes o acesso aos meios de defesa de seus interesses independentemente da razão que lhes assistia no plano do direito material. O valor em destaque era o da absoluta imparcialidade do juiz, restringindo, por isso, o poder de iniciativa. Cabia às partes instruir o processo, sob supervisão passiva do julgador. A decisão resultava daí, fortemente associada à melhor habilidade na demonstração dos fatos para conhecimento judicial. Gradualmente, contudo, o sistema processual clássico foi demonstrando suas dificuldades em relação às transformações de ordem social, política e econômica, e as novas exigências ao seu sistema de justiça, reclamando celeridade e efetividade das decisões judiciais.
Estas características, que transparecem no Código de Processo Civil de 2015, vão repercutir na decisão das demandas que envolvam relações de consumo.[1] As regras sobre a tutela coletiva de direitos não foram objeto de disciplina pelo CPC/2015, razão pela qual se preserva o sistema que associa as normas do CDC e da Lei da Ação Civil Pública. No mais, a renovação teórica e dogmática provocada pelo novo CPC, em parte, converge com os valores assentados pelo CDC. Porém, em relação a alguns institutos processuais específicos há de se ter atenção para que sua eficácia não contraste com a diretriz de efetividade dos direitos do consumidor, em conformidade com o direito fundamental que o assegura (artigo 5º, XXXII, da Constituição da República).
Algumas regras essenciais do novo CPC evidenciam sua convergência com o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, por exemplo, o artigo 7o do CPC, ao assegurar às partes a paridade de tratamento (ou paridade de armas), visa assegurar a igualdade material no processo, zelando pelo contraditório, e assegurando ao juiz poderes para flexibilizar o procedimento no tocante, entre outros aspectos, à dilação de prazos, distribuição do ônus da prova e determiná-las de ofício (artigo 370).[2] Esta diretriz do CPC/2015 associa-se aos direitos assegurados ao consumidor no processo, de modo a promover o acesso efetivo à justiça como acesso à tutela satisfativa do seu direito.
Examinemos alguns aspectos que mais diretamente relacionam-se com o direito do consumidor.
1) Jurisdição internacional e foro do domicílio do consumidor
A expansão do consumo de produtos e serviços para além das fronteiras nacionais, cujo estímulo pelo desenvolvimento e acesso pela internet é crescente, coloca em destaque a competência para julgamento das demandas de consumo como um dos desafios principais à efetividade dos direitos do consumidor. Neste sentido, não faltam exemplos nos contratos internacionais em geral, em que a imposição de cláusula de eleição de foro seja utilizada para beneficiar um dos contratantes com a submissão de eventual litígio ao país cujas regras lhes sejam mais favoráveis.

A efetividade dos direitos dos consumidores em relações de consumo internacionais, então, será desafiada pelas regras de determinação de competência para processar e julgar eventuais litígios daí decorrentes. Neste aspecto, o Código de Processo Civil de 2015 inovou com regra relativa à jurisdição competente para processar e julgar questões decorrentes de relações de consumo.
Estabelece o artigo 22, inciso II, do novo CPC: “Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil”.  Trata-se de disposição que se encontra em acordo com o direito fundamental de defesa do consumidor, e seu acesso à justiça, independentemente do local onde tenha sido celebrado o contrato de consumo, assim como o local de cumprimento de suas prestações, que em ambos os casos poderá se dar fora do Brasil. O que atrai a jurisdição nacional, neste caso, é o domicílio ou residência do consumidor.
Trata-se de tendência internacional, já prevista na União Europeia pelo artigo 18 do Regulamento 1.215/2012 (Regulamento Bruxelas Reformulado). Porém, como assinala a doutrina, avança em relação à disposição europeia, uma vez que “não a restringe aos contratos internacionais de consumo dirigidos ao mercado brasileiro: basta a relação consumerista, não importando se o consumidor domiciliado ou residente no Brasil tenha aceito proposta dirigida ao nosso mercado ou procurou voluntariamente celebrar o contrato no exterior (consumidor turista, por exemplo).”[3] No caso de concorrência de ações no Brasil e em país estrangeiro, incide a regra do artigo 24 do novo CPC. Se formar coisa julgada a ação no Brasil, poder-se-á proceder ao juízo de delibação, deixando-se de homologar a decisão estrangeira.
Contudo, em relação à possibilidade de derrogação da jurisdição nacional, de que trata o artigo 25 do novo CPC, parece que a valorização do princípio da autonomia da vontade conflita com a indisponibilidade do direito básico do consumidor de acesso à justiça. Sabe-se que a cláusula de eleição de foro, nos contratos de consumo é considerada abusiva quando restrinja o acesso do consumidor à justiça, o que ocorre no caso em que se retire a possibilidade de demandar em seu lugar de domicílio ou residência. A possibilidade de eleição de foro diverso do estabelecido pela lei só será admitido pelo novo CPC através de disposição em instrumento escrito (artigo 63, §1º). Sendo reputada abusiva, pode ser reconhecida como tal, de ofício, pelo juiz, antes da citação, “que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.” A interpretação sistemática da regra em questão, no tocante ao consumidor, deve envolver tanto as situações em que ele for réu, quanto autor da ação. Por outro lado, tratando-se de contrato internacional, eventual reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro será causa para impedir a homologação da sentença estrangeira no Brasil.
2) Decisões de ofício e contraditório
Um segundo aspecto relevante diz respeito às condições de validade para as decisões de ofício pelo juiz. Como é sabido, o direito do consumidor revela-se a partir de normas de ordem pública, muitas das quais devem ser aplicadas de ofício. Caso mais conhecido é o da decretação de nulidade das cláusulas abusivas (artigo 51 do CDC). Muito se discutiu sobre a possibilidade de decretação de ofício, sem oportunidade de oitiva do réu nas ações envolvendo revisão de cláusulas abusivas, dar causa à violação do contraditório, especialmente quando se trate de decisão adotada pelos tribunais, em grau de recurso. Destes debates, inclusive, originou-se a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que sob o fundamento de preservar o contraditório, definiu entendimento de duvidosa legalidade, e mesmo constitucionalidade (em face do que foi decidido pela ADI 2.591, pelo STF, julgando constitucional a aplicação do CDC aos serviços bancários, financeiros e securitários), ao indicar que nos contratos bancários (e somente nestes!) não poderia a abusividade das cláusulas ser conhecida de ofício pelo julgador.

O novo CPC traz, neste aspecto, uma regra geral importante em seu artigo 10, afirmando que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Trata-se de regra razoável, que compatibiliza o exercício do poder-dever do julgador com os direitos das partes no processo. Não por acaso, fundamenta a proposta de revisão da mencionada Súmula 381 do STJ, provocada pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino ao afetar aos recursos repetitivos o Recurso Especial 1465832/RS. Nas demandas de consumo, é indiscutível que trará mais conforto ao julgador que, ao realizar as determinações do Código de Defesa do Consumidor, conta com fundamento legal expresso com a finalidade de preservação do direito ao contraditório das partes.
3) Ônus da prova
Desde sua origem, o direito do consumidor foi objeto de atenção e críticas apressadas quando assegurou ao consumidor o direito de facilitação do exercício de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, nos casos de hipossuficiência ou verossimilhança (artigo 6o, VIII). Embora bem delimitada e submetida ao escrutínio judicial, não faltou quem criticasse a disposição como espécie de excesso de proteção ao consumidor, violando princípios básicos do processo civil sobre o tema. O tempo tratou de fazer desta regra um dos instrumentos mais importantes para a efetividade do direito dos consumidores, e mais do que isso, para a própria solução adequada do processo.

O novo Código de Processo Civil amplia o alcance dos poderes do juiz em matéria de iniciativa probatória. Estabelece, em seu artigo 373, a regra geral de que “o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Contudo, prevê que “nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.” (artigo 373, §1º). Consagra-se a flexibilização da regra de imputação do ônus da prova para o processo civil em geral, mediante a possibilidade de sua distribuição pelo juiz entre as partes, conforme a impossibilidade de sua produção por uma delas ou maior facilidade pela outra. Note-se que a sistemática do Código embora se articule como regra (artigo 373, caput) e exceção (artigo 373, §1º), pode indicar, em relação à segunda hipótese, não propriamente inversão, mas regra de atribuição do ônus da prova, segundo premissas fáticas distintas (impossibilidade ou maior facilidade na produção da prova). Não se confundem, portanto, inversão e regra de atribuição (ou distribuição) do ônus da prova, hipóteses tecnicamente distintas.[4]
Há moderação desta regra de distribuição do ônus da prova no §2º do artigo 373 do novo CPC, ao dispor que “a decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” Toma-se clara referência na norma à restrição de que se imponha a qualquer das partes a obrigação de produção da denominada prova diabólica.
O CDC trata do tema desde a perspectiva tutelar do consumidor. Suas normas especiais visam assegurar a efetividade da proteção do consumidor. Há situações mesmo que a atribuição do ônus da prova ope legis imputa a responsabilidade do fornecedor, afastada apenas se produzir prova de fatos específicos (caso da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, prevista nos artigos 12, §3º e 14, §3º do CDC) Pergunta-se então: haveria limitação imposta à inversão do ônus da prova pelo juiz, com fundamento nas regras do novo CPC, que possa tornar inefetiva a tutela dos direitos dos consumidores definidos em lei? Quer parecer que as situações do artigo 373, §2º do CPC/2015, e do artigo 6º, VIII, do CDC, são substancialmente distintas. A limitação à imposição do encargo de produzir prova impossível ou excessivamente difícil relaciona-se com a regra de distribuição pelo juiz no interesse do processo e visando à cooperação das partes com a busca da verdade (artigo 378 do novo CPC). Neste cenário, a impossibilidade ou dificuldade extrema de produção da prova não devem prejudicar a parte, mediante definição de critério para distribuição do ônus da prova. Situação distinta é a de inversão que realiza direito subjetivo de uma das partes, caso daquela que beneficia o consumidor em ações das quais seja parte. No primeiro caso, a distribuição do ônus da prova se dá no interesse do processo, no segundo, no interesse na realização de um direito fundamental de proteção. As situações não parecem se confundir.
Ainda sobre o tema da prova, o novo CPC inova em alguns aspectos gerais, relevantes também para demandas envolvendo relações de consumo. Seu artigo 464 define que o juiz indeferirá a perícia quando: “I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.” Por outro lado, prevê a possibilidade de que o juiz possa, de ofício ou a requerimento da parte, substituir a perícia por prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade (artigo 464, §2º). Consistirá a prova “na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.” (artigo 464, §3º). Trata-se de relativa inovação trazida para o sistema geral do CPC, embora já prevista no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).  Trazer o depoimento pessoal de um expert perante o juízo pode superar, em muitos casos, as dificuldades em relação ao custeio da prova pericial e sua interpretação. Permite, assim, maior flexibilidade e simplificação na coleta das informações relevantes para decisão.
Na próxima coluna examinaremos outros aspectos do novo CPC de grande relevância para o direito do consumidor, em especial no tocante ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica, às regras para a antecipação de tutela, e a nova disciplina de resolução de demandas repetitivas.
Fonte: Conjur - Consultor

Perícia médica para concessão de auxílio-doença pode ser feita por médico do SUS


Nova regra entrou em vigor nesta terça-feira.
A presidente Dilma Rousseff editou decreto que permite a realização de perícia médica, para fins de concessão ou prorrogação do auxílio-doença, por médico do SUS. O decreto 8.691/16 foi publicado no DOU desta terça-feira, 15.
Quando o segurado permanecer incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, deve ser encaminhado para perícia médica do INSS, que deve ser realizada por médicos do próprio instituto.
Pela nova regra, em caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão, médicos que integrem o SUS poderão fazê-la. Para tanto, o INSS poderá celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde.
O decreto também prevê a possibilidade de reconhecimento da incapacidade pela documentação médica do segurado, nos pedidos de prorrogação do benefício; ou quando o segurado estiver internado em unidade de saúde.
___________
DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75. ...................................................................
.......................................................................................
§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.
.......................................................................................
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR)
“Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
§ 1º O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS:
I - nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou
II - nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
§ 2º Observado o disposto no § 1º, o INSS definirá:
I - o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e
II - as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente, com base em critérios estabelecidos pela área técnica do INSS.
§ 3º Para monitoramento e controle do registro e do processamento da documentação médica recebida do segurado, o INSS deverá aplicar critérios internos de segurança operacional sobre os parâmetros utilizados na concessão inicial e na prorrogação dos benefícios.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial.” (NR)
“Art. 75-B. Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de:
I - ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e
II - ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” (NR)
“Art. 78. .................................................................
§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.
§ 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
§ 3º A comunicação da concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento de sua prorrogação.
§ 4º A recepção de novo atestado fornecido por médico assistente com declaração de alta médica do segurado, antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxílio-doença, culminará na cessação do benefício na nova data indicada.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF

Colégio Pedro II abre vagas fora de época no Rio de Janeiro

Colégio Pedro II abre vagas fora de época no Rio de Janeiro
Pais fazem fila para fazer a inscrição dos filhos no Colégio Pedro II, em São Cristóvão Foto: Marina Navarro Lins
Marina Navarro Lins Tamanho do textoA A A
O Colégio Pedro II está com inscrições abertas para um sorteio fora de época: 149 vagas ficaram ociosas após o período de matrículas. Elas são distribuídas pelos 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, em nove unidades do Rio de Janeiro. Em dois dias, já foram recebidas cerca de 4 mil candidaturas de novos alunos. As inscrições vão até o dia 23.

Assim que soube da oportunidade, Álvaro Alcântara, de 10 anos, pediu para a mãe inscrevê-lo no sorteio. Ontem, o menino e a recepcionista Francisca Alcântara, de 33, se dirigiram ao campus de São Cristóvão, Zona Central do Rio.
 Pais formaram fila no campus de São Cristóvão, ontem, para fazer a inscrição dos filhos Foto: Marina Navarro Lins / Marina Navarro Lins
— Meu filho sempre quis estudar aqui. Ele está no 5º ano de uma escola municipal. Mas o ensino daqui é melhor — afirma Francisca.

A pedagoga Vera Lúcia da Cruz, de 43 anos, também estava na fila para inscrever o sobrinho Gabriel, de 11:
— Meu sobrinho estuda num colégio particular, na Pavuna, e os pais dele não estão conseguindo pagar. Se passar no Pedro II, vai vir morar comigo aqui na Tijuca. Será bom para o futuro dele.
Segundo a pró-reitora de ensino, Eliana Myra, é comum sobrar poucas vagas depois que as aulas começam. Mas nunca são tantas.
— Alguns alunos pedem transferência, outros são reprovados, entre outros motivos. Dessa vez, o número foi maior que o normal, então, decidimos fazer novo sorteio — explica Eliana: — Os únicos critérios são que o candidato tenha a idade adequada e que esteja cursando a mesma série em outra escola.
O sorteio público será realizado em cada campus, entre os dias 13 e 16 de abril.
Como se inscrever:
As inscrições podem ser feitas pelo site (www.cp2.g12.br) ou de forma presencial, no prédio da reitoria, no campus de São Cristóvão, das 9h às 16h, até o dia 23. Há uma taxa de R$ 30, a não ser que o candidato comprove que não tem condições de pagar.

Há diferentes vagas para cada campus: no Humaitá I, são 6 vagas no 3º ano, 13 no 4º ano e 14 no 5º ano; no Humaitá II, 13 no 7º ano e 16 no 9º ano; no Tijuca I, 8 vagas no 3º ano e 10 no 5º ano; no Engenho Novo I e II, 9 no 5º ano e 24 no 7º ano; no Realengo I e II, 9 no 5º ano e 15 no 8º ano; no São Cristóvão I e II, 4 no 5º ano e 8 no 9º ano
Extra globo

Prazo para entregar RAIS termina nesta sexta-feira (18)


     Quem perder o prazo para a entrega da declaração pagará multa


    O prazo para as empresas preencherem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, se encerra nesta sexta-feira (18). Até o momento, cerca de 6,7 milhões de empresas transmitiram as informações, o que corresponde a cerca 75% do total. Quem não entregar a RAIS dentro do prazo pagará multa.
    A coordenadora geral de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGET/MTPS), Maria Emília Piccinini Veras, lembra que as pessoas que deixaram para a última hora podem ter dificuldades nesta quinta (17) e sexta-feira (19). “O nosso sistema está preparado para o aumento significativo do volume diário de entregas nestes dois últimos dias”. 
    A RAIS é um instrumento de coleta de dados fundamental para o trabalho formal brasileiro. Por meio dela é feito o acompanhamento das políticas públicas nessa área e do cumprimento de leis trabalhistas. “Os dados informados na RAIS são utilizados, por exemplo, para viabilizar o pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP). A transmissão das informações dentro do prazo permite que o trabalhador receba o benefício no período previsto”, explica Maria Emília. 
    Os dados coletados pela RAIS também permitem o controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários. Além disso ajudam na elaboração de estudos técnicos que permitam ao governo federal formular estatísticas sobre o mercado de trabalho.
    Serviço - As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns podem ser encontradas no site da RAIS, onde os empregadores encontram a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
    São obrigados a declarar, os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
    Legislação - A entrega da RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.  O prazo para este ano foi estipulado na Portaria N° 269 e iniciou em 19 de janeiro.

    Procon Estadual autua 12 postos de gasolina por falhas na informação de promoções


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    Os fiscais do Procon Estadual percorreram, nesta quinta-feira (17/03), 22 postos de gasolina no Rio, em Niterói e em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Foi uma ação da Operação Mister Magoo, que resultou na autuação de 18 estabelecimentos. Em 12 deles, havia falhas na informação de promoções, induzindo o cliente ao erro. Os postos foram escolhidos por meio de denúncias feitas por consumidores ao Procon-RJ e ao Ministério Público.

    Nos postos Boiobi (Rua da Feira, 701, Bangu) e Geremário Dantas (Avenida Geremário Dantas, 585, Pechincha), fiscais constataram queo preço da gasolina que constava em destaque no cartaz promocional era menor do que o praticado na bomba e que a promoção vale apenas nos fins de semana. Nas bombas, no entanto, havia avisos informando apenas os preços promocionais. Os fiscais determinaram a retirada imediata das faixas promocionais e dos avisos das bombas, permitindo seu uso somente nos dias e horários da promoção.

    Alguns postos que reduzem os preços de combustíveis em determinados períodos do dia informavam os horários da promoção em letras muito pequenas. É o caso do Posto Nova Iguaçu (Avenida Governador Roberto Silveira, 375 a 3790, do Auto Serviço Primeiro do Brasil (Praça Marechal Hermes, 80, Santo Cristo) e do Posto de Gasolina Jana (Rua Itabira, 523, Brás de Pina). Todos foram autuados.

    Em Niterói, no Posto Ecológico Shell, localizado na Rua Noronha Torrezão, 398, Santa Rosa, a publicidade que informava a promoção com preço mais barato para quem pagasse com o cartão da Shell estava com letras maiores do que o preço normal. O posto também não tinha o Livro de Reclamações nem preços nas mercadorias expostas à venda.

    Não foram encontradas irregularidades nos seguintes postos: Marcoense (Avenida Brasil, 12.297, Penha), Grotão (Estrada Francisco da Cruz Nunes, 3.649, Itaipu), Nova Brasil (Rua Operário Forte, 80, Ramos) e BR (Rua Santa Amélia, 45,Praça da Bandeira).

    O nome da operação é uma referência ao personagem dos desenhos animados que sempre entrava em apuros por causa da sua dificuldade de enxergar.

    Balanço da Operação Mister Magoo:

    1 - Auto Posto Jatinho (Avenida Brasil, esquina com Rua Gruçaí, 900, Penha): Foi encontrada uma faixa com preços de combustível com fontes diferentes entre os preços e os horários.

    2 - Auto Serviço Primeiro do Brasil (Praça Marechal Hermes, 80, Santo Cristo, próximo à Rodoviária Novo Rio): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Ausência de preços em algumas mercadorias expostas à venda. Informação de promoção de gás com tamanho da fonte de letra do horário da promoção bem menor do que o preço. Os fiscais determinaram a apresentação do certificado do Corpo de Bombeiros em 48 horas e a retirada da faixa fora do horário da promoção.

    3 - Posto Saturnino de Brito (Rua Saturnino de Brito, 15,Ipanema): Ausência do Livro de Reclamações.

    4 - Posto Pressão (Avenida Pastor Martin Luther King Jr. 9.046, Acari): Oferta de gás com preço diferente em período noturno, tendo a faixa com fontes diferentes. Os fiscais determinaram a retirada da faixa. Sanitários para o uso dos consumidores em péssimas condições de higiene. Os fiscais deram um prazo de 15 dias para regularizar.

    5 - Posto Mega (Rua Equador, 650,Santo Cristo): Ausência de preço nas mercadorias expostas à venda. Informação de promoção na venda de gás com tamanho da fonte de letra do horário da promoção bem menor que a do preço. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação e determinaram a retirada da faixa fora do horário da promoção. Ausência do Livro de Reclamações.

    6 -Mais Conveniência (loja) (Rua Haddock Lobo. 82. loja,Estácio): Produtos vencidos: 3 caixinhas de suco Del Valle Kapo sabor morango (de 200 ml cada) - duas vencidas em 12/11/2015 e uma vencida em 08/09/2015 - e 3 maços de cigarro Camel Blue. Ausência de preços em produtos expostos à venda (sorvetes, biscoitos, chicletes, lasanha, pizza e hambúrguer). Ausência do Livro de Reclamações.

    7 - Posto ICCAR (Alameda São Boaventura, 524, Fonseca, Niterói): Ausência do Livro de Reclamações.

    8 - Posto Ecológico Shell (RuaNoronha Torrezão, 398, Santa Rosa, Niterói): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços nas mercadorias expostas à venda. Publicidade de promoção com cartão da Shell com letras grandes, maiores que preço normal, induzindo consumidor a erro.

    9 - Posto Boiobi (Rua da Feira, 701, Bangu): Verificou-se que o preço da gasolina (R$ 3,799) em cartaz promocional estava em destaque maior do que o praticado na bomba (R$ 3,999). E a promoção vale apenas nos fins de semana. Nas bombas havia cartazes informando apenas os preços promocionais. Os fiscais determinaram a retirada imediata da faixa promocional e os cartazes das bombas, facultando seu uso somente nos horários e dias da promoção.

    10 - Posto Ipiranga (AvenidaEpitácio Pessoa, 1.354, Lagoa): Ausência de preços de produtos expostos ao consumidor: óleo de motor (na área das bombas). Na loja de conveniência, o problema foi encontrado em isqueiros,cigarrilhas efolhas para cigarros.

    11 - Posto de Gasolina Jana (Rua Itabira, 523, Brás de Pina): Ausência da tabela de preços dos cigarros em local visível. Ausência de preços em vasilhames de óleo. Cartaz com oferta de GNV válida apenas à noite com fontes diferentes para o preço e a informação do horário.

    12 - Posto Nova Iguaçu (Daniele) (Avenida Governador Roberto Silveira, 375 a 379, Centro de Nova Iguaçu): Preço do GNV (R$ 1,99) diverge do valor cobrado na bomba (R$ 2,199). O cartaz possui informação de preço promocional restrito ao período de 22h às 6h em fonte bem menor, induzindo o consumidor ao erro. Os fiscais determinaram a retirada imediata da placa.Livro de Reclamações do Procon não autenticado.

    13 - Auto Posto Rally(Rua Guaporé, 126,Brás de Pina): Oferta de abastecimento de GNV com preço diferente e fonte maior do que o valor normal.

    14 - Posto São Pedro (Rua Haddock Lobo, 82,Estácio): Ausência de preços em óleos e lubrificantes. Ausência do Livro de Reclamações.

    15 - FS Campos Conveniência (Rua Gruçaí, 900, Penha): Ausência do Livro de Reclamações. Não fornece cupom fiscal.

    16 - Posto de Gasolina Pampas (Avenida Brasil, 8.565, Ramos): Foi encontrada faixa com preços de combustível com fontes diferentes entre o preço e os horários da promoção. Ausência do Livro de Reclamações.

    17 - Posto3 Pastorinhos (Rua São Francisco Xavier, 619,Maracanã): Óleos e lubrificantes sem informação do preço. Cartaz informando preço diferenciado para horário específico estava em local escondido, confundindo o consumidor. Produtos vencidos na loja de conveniência: 3 barras de chocolate (de 170g cada) e 1 pacote de biscoito de 143g.

    18 - Posto Geremário Dantas (Avenida Geremário Dantas, 585, Pechincha): Verificou-se que o preço da gasolina (R$ 3,799) em cartaz promocional estava em destaque maior do que o praticado na bomba (R$ 3,999), e a promoção vale apenas nos fins de semana. Nas bombas havia cartazes informando apenas os preços promocionais. Os fiscais determinaram a retirada imediata da faixa promocional e dos cartazes das bombas, facultando seu uso somente nos horários e dias da promoção.