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sábado, 4 de junho de 2016
quinta-feira, 2 de junho de 2016
MOTORISTA CONSEGUE CONVERTER JUSTA CAUSA APLICADA APÓS BATER ÔNIBUS
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a justa causa aplicada pela Auto Ônibus Fagundes Ltda., de Niterói (RJ), a um motorista que colidiu veículo da empresa com um táxi. Para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator, ministro Cláudio Brandão, ainda afastou do caso a presunção de culpa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na ação judicial, o motorista argumentou que o motivo da batida foi uma falha no sistema de freios do ônibus. A Auto Fagundes afirmou que aplicou a justa causa em função da desídia (negligência), não só pelo acidente, mas devido a reiteradas ausências ao serviço e outras faltas anteriores punidas com advertências e suspensões. Segundo a empresa, a colisão só aconteceu porque o condutor deixou de manter distância mínima de segurança com relação ao outro carro.
A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) julgou improcedente o pedido por acreditar que o trabalhador não comprovou sua versão do incidente. A sentença considerou válida a dispensa por desídia, com fundamento no artigo 482, alínea "e", da CLT, em razão das recorrentes faltas contratuais cometidas pelo empregado e registradas por fiscais da empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, determinou o pagamento das verbas rescisórias, levando em conta a alegação do condutor de que as faltas anteriores foram perdoadas tacitamente quando foi promovido de função. Conforme o Regional, a Auto Fagundes tinha de comprovar a culpa do empregado pela batida, mas não o fez.
TST
No julgamento do recurso da empresa, o ministro Cláudio Brandão explicou ser necessário, para o reconhecimento judicial da justa causa, prova evidente da atitude grave atribuída ao trabalhador. "O ônus probatório recai sobre quem alega a desídia, no caso, a Auto Fagundes, mas ela não se desvencilhou da obrigação", disse.
O relator também não aceitou tese de que a culpa do motorista consistiu no descumprimento de dispositivos do CTB sobre atenção e cuidados com o trânsito. "Em consequência do princípio protetivo que permeia as relações de emprego, torna-se inviável a aplicação da presunção extraída dos artigos 28 e 29, inciso II, do CTB em prejuízo do empregado", afirmou.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues divergiu por identificar elementos suficientes para a configuração da desídia. "Além da presunção de culpa decorrente da batida por trás, o histórico funcional demonstra a reincidência em infrações contratuais", afirmou.
No entanto, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pelo ministro Vieira de Mello Filho, para quem o TRT-RJ não detalhou as faltas anteriores a ponto de relacioná-las à participação do motorista no acidente. Ele ainda afirmou que a presunção de culpa do condutor que bateu seu carro na traseira de outro veículo não fundamenta, por si só, a justa causa.
(Fonte: TST)
Processo: RR-107800-35.2007.5.01.0246
Ampla realiza obras na rede elétrica em bairros de Petrópolis
Companhia também realizará manutenções na rede de Teresópolis; Distribuidora precisará interromper o fornecimento de energia em alguns pontos para realizar os serviços
Nesta sexta-feira (3/6) e no final de semana, a Ampla realizará em Petrópolis obras de instalação de equipamentos de automação e modernização da rede elétrica, além de substituição de fiação. Em Teresópolis, a distribuidora realizará manutenção na rede neste período. Para a realização dos serviços, serão necessários desligamentos programados de energia em partes de algumas ruas. O detalhamento das ruas e horários pode ser conferido no endereço: www.ampla.com, clicando na aba “A Ampla” > “Para os clientes” > “Aviso de manutenção na rede elétrica”.
As obras de automação e modernização da rede elétrica que estão sendo executadas em Petrópolis trarão, no médio prazo, melhoria na qualidade do fornecimento de energia para os clientes. Entre os bairros contemplados na sexta-feira (3) e no final de semana estão Quarteirão Brasileiro, Pedra do Rio, Morim, Itaipava, Retiro, Secretário, Pinheiros, Valparaíso e Arcas.
Além destas obras, também haverá desligamentos programados de energia para manutenção da rede elétrica em Teresópolis e Petrópolis. Amanhã (3/6) serão realizados serviços como substituição de postes, podas e troca de equipamentos nas duas cidades. Em Petrópolis, haverá manutenção no bairro Independência. Já em Teresópolis haverá manutenção da rede nos bairros Botafogo, Fisher/Matadouro, Vale Feliz e Laginha.
A Ampla ressalta que os desligamentos programados de energia ocorrem com frequência na área de concessão da companhia e seguem um cronograma previamente estabelecido. A distribuidora avisa aos clientes com antecedência, com publicações em veículos locais, conforme determina resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A companhia também informa sobre os desligamentos no site e nas redes sociais da empresa.
Sobre a Ampla
A Ampla Energia e Serviços S.A., uma empresa da multinacional de energia Enel, distribui energia elétrica para 66 municípios do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo 73% do território estadual, com a cobertura de uma área de 32.188 km². A Região Metropolitana de Niterói e São Gonçalo e os municípios de Itaboraí e Magé somam a maior concentração do universo de 2,99 milhões de clientes atendidos pela companhia. A distribuidora também desenvolve um programa de Responsabilidade Social que é baseado no tripé da sustentabilidade, que abrange os aspectos sociais, econômicos e ambientais.
Ministério da Saúde adia Campanha de Multivacinação Infantil
Ação será feita em conjunto com a imunização contra Poliomielite,
no segundo semestre
Em virtude da necessidade de otimizar as ações, o Ministério da Saúde definiu que a Campanha Nacional de Multivacinação e a Campanha Nacional contra a Poliomielite serão realizadas conjuntamente, no segundo semestre de 2016, em data a ser agendada.
A Campanha de Multivacinação para atualização da caderneta das crianças menores de cinco anos (0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias) estava marcada para acontecer entre os dias 11 e 17 de junho.
terça-feira, 31 de maio de 2016
segunda-feira, 30 de maio de 2016
EMPREGADO PÚBLICO DISPENSADO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL É REINTEGRADO
A
5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou nula a
dispensa de um empregado público da Companhia de Transportes sobre Trilhos do
Rio de Janeiro (Riotrilhos), ocorrida em período pré-eleitoral. Segundo o
acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o
obreiro deverá ser reintegrado e receber as verbas trabalhistas a que tem
direito pelo período em que esteve afastado. A decisão, que reformou a
sentença, de 1º grau, considerou que o trabalhador não poderia ter sido
desligado da empresa nos três meses anteriores ao pleito, conforme estabelece a
Lei nº 9.504/1997.
O
empregado foi contratado em abril de 1978 pela Companhia do Metropolitano do
Rio de Janeiro, posteriormente sucedida pela Riotrilhos, sociedade de economia
mista estadual, integrante da Administração Pública Indireta. Em 13 de agosto
de 2008, foi dispensado sem juta causa. Naquele ano, houve eleições municipais
em todo o país no dia 5 de outubro. Na petição inicial, o autor da ação
argumentou que não teria sido observada a garantia de emprego nos três meses
anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.
Em
1º grau, o juízo entendeu que a proibição só seria aplicável se a eleição fosse
realizada em âmbito estadual, na circunscrição do pleito, uma vez que a
Riotrilhos é vinculada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Mas o
desembargador Marcelo Augusto de Oliveira ressaltou que o objetivo da lei é
evitar apadrinhamentos ou perseguições políticas, de forma a manter a igualdade
de condições dentro do processo eleitoral instaurado.
"Por
essa razão, a expressão circunscrição do pleito, sem embargos de opiniões
contrárias, deve estender-se a todos os pontos do território nacional onde
estejam ocorrendo o processo eleitoral. Logo, não é porque as eleições são
municipais que a vedação prevista no art. 73, inciso V, da Lei nº. 9.504/97
deve ficar adstrita aos entes políticos municipais. Não custa relembrar que os
partidos políticos são nacionais e as coligações também podem ser nacionais ou
regionais. Com isso, não é incomum um funcionário público municipal, com sua
atuação (denúncia, oposição, reivindicação, etc.), tornar-se indesejável de
todo um matiz político ou de toda uma agremiação ou coligação partidária",
assinalou o relator do acórdão.
Nas
decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos
enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Procon Estadual autua rede de cinemas Multiplex por proibir alimentos trazidos por consumidores
O Procon Estadual autuou a Empresa Cinematográfica Araújo, responsável pela rede de cinemas Multiplex. Um consumidor denunciou ao Procon que a empresa proíbe que o cliente entre nas salas com alimentos comprados fora do cinema. Nas salas do Shopping Guadalupe, inclusive, há uma faixa informando a proibição.
A prática caracteriza a venda casada, pois tenta obrigar o consumidor, que já pagou pelo ingresso, a comprar os produtos vendidos na lanchonete do próprio cinema. A venda casada é proibida pelo Artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Empresa Cinematográfica Araújotem 15 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar a sua resposta sobre airregularidade. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada. O valor máximo de multa, previsto pelo CDC, é de cerca de R$ 9 milhões.
‘Dia D’ da Campanha de Multivacinação acontece em 11 de junho
Imunização de crianças menores de 5 anos vai até dia 17/06
A Campanha de Multivacinação para atualização da caderneta das crianças menores de cinco anos (0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias) acontece entre os dias 11 e 17 de junho. A meta é imunizar o público-alvo de acordo com a situação vacinal encontrada. Por isso, é de grande importância que pais e responsáveis levem a caderneta para avaliação da necessidade de atualizar o esquema vacinal.
Serão disponibilizadas pelo Ministério da Saúde as vacinas contra Poliomielite, Meningocócica C, Rotavírus, Pneumocócica 10, Pentavalente, Hepatites A e B, Tríplice Viral e Varicela.
Locais de Vacinação:
Cidade: Unidade de saúde de Albuquerque; PSFs de Araras, Barra do Imbuí, Beira Linha, Fonte Santa, Granja Guarani, Granja Florestal, Meudon, Perpétuo, Pimenteiras, Quinta Lebrão, Rosário; Centro de Saúde Armando de Sá Couto, na Várzea, e SPA Dr. Eitel Haje, em São Pedro.
Interior: PSFs de Vargem Grande e de Venda Nova; unidades de saúde de Bonsucesso, Vieira, Pessegueiros e de Volta do Pião/Água Quente.
domingo, 29 de maio de 2016
DETRAN LEVA SERVIÇO DE VISTORIA ITINERANTE A 50 MUNICÍPIOS DO INTERIOR EM JUNHO
Com o serviço, deslocamento até cidades vizinhas para regularizar os veículos é evitado
Durante o mês de junho, o Detran vai visitar 50 municípios do interior do estado para oferecer serviços como licenciamento anual, transferência de propriedade, transferência de município, transferência de jurisdição, 2ª via de CRV, inclusão e baixa de alienação, além de alteração de características.
Com o serviço, a partir de quarta-feira (1/06), o Detran evita que seus clientes precisem se deslocar até cidades vizinhas para regularizar os veículos.
Para agendar o serviço, os motoristas devem ligar para 0800-0204040 e 0800-0204041 ou acessar o site www.detran.rj.gov.br.
Confira abaixo o calendário completo de vistorias no mês de junho:
01/6 – São João da Barra, Itaguaí, Areal, Iguaba Grande e Seropédica;
02/6 – Mendes, Arraial do Cabo, Guapimirim, Três Rios e São Francisco de Itabapoana;
03/6 – São Fidélis, Japeri, Silva Jardim e Engenheiro Paulo de Frontin;
06/6 – Mangaratiba, Quissamã, Sapucaia, Itatiaia e São José do Vale do Rio Preto;
07/5 – Natividade, Itaocara, Carapebus e Mangaratiba;
08/6 – Paraty, Conceição de Macabu, Cambuci , Itaguaí e Varre-Sai;
09/6 – Laje do Muriaé, São José de Ubá, Saquarema e Paraty;
10/6 – Aperibé e Porciúncula;
13/6 – São João da Barra, Três Rios, Bom Jardim e Rio das Ostras;
14/6 – Silva Jardim, Bom Jardim, Sumidouro e São Francisco de Itabapoana;
15/6 – Itaguaí, Cardoso Moreira, Sumidouro, Duas Barras e Arraial do Cabo;
16/6 – Iguaba Grande, Saquarema, Trajano de Moraes, Carmo e Italva;
17/6 – São Fidélis, São Sebastião do Alto e Tanguá;
20/6 – Quissamã, Santa Maria Madalena, Levy Gasparian e São João da Barra;
21/6 – São Francisco de Itabapoana, Três Rios, Cantagalo, Carapebus e Silva Jardim;
22/6 – Conceição de Macabu, Piraí, Areal, Cardoso Moreira e Itaguaí;
23/6 – Italva, Pinheiral, Itatiaia, Rio das Ostras e Itaocara;
24/6 – Saquarema e São Fidélis;
27/6 – Rio das Flores, Rio Claro e Carapebus;
28/6 – Três Rios, Porto Real, Conceição de Macabu, Cambuci e São Fidélis;
29/6 – Itaguaí, São José do Vale do Rio Preto, Itaocara, Quatis e Tanguá;
30/6 – Aperibé, São José do Vale do Rio Preto e Rio das Ostras.
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