Agora é lei:
LEI 5408 DE 22 DE MAIO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 23 de maio de 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
LEI 5408 DE 22 DE MAIO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 23 de maio de 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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