quarta-feira, 15 de março de 2017

POSTO DE GASOLINA É CONDENADO POR ASSÉDIO SEXUAL E RACISMO


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pressão Um Auto Posto e Serviços Ltda., posto de gasolina localizado no bairro de Colégio (Zona Norte do Rio de Janeiro), ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma frentista que alegou sofrer, por parte dos superiores hierárquicos e de colegas de trabalho, a prática de crimes de racismo, com discriminação quanto à sua origem nordestina e, ainda, assédio sexual explícito.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, a juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, que também condenou a empresa ao pagamento multa no importe de 9% sobre o valor da causa (R$ 30 mil), reconhecendo a litigância de má-fé, uma vez que seu recurso não apontou qualquer erro na sentença (erro in judicando), e utilizou argumentos genéricos quanto aos fatos relacionados. A decisão manteve a sentença da juíza do Trabalho Livia dos Santos Vardiero, em exercício na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a frentista argumentou que era assediada sexualmente pelo gerente, que a tratava de forma imprópria, utilizando termos como "gostosa" e "safada", entre outros de baixo calão. Além disso, o superior costumava exibir sua genitália para a profissional, diante de outros colegas, que testemunharam a situação constrangedora. Uma testemunha ouvida nos autos atestou que práticas de atos libidinosos ocorriam com a autora da ação e também com outras empregadas, geralmente quando o gerente solicitava que elas fizessem café.

Além do assédio, a frentista alegou ser tratada com ofensas por outro profissional do posto, que constantemente a denegria diante dos colegas e de clientes, utilizando expressões racistas em referência à sua origem nordestina, tais como "cabeção" e "jumenta".

Em sua defesa, a empregadora garantiu que não tomou conhecimento dos fatos relatados pela frentista e que não realizou qualquer conduta que ensejasse o dano moral a favor da obreira.

Em seu voto, a juíza convocada Raquel de Oliveira Maciel destacou a gravidade da situação: "Os fatos comprovados pela testemunha da autora vão além de um constrangimento extremo a nível sexual sofrido pela ex-empregada do posto por seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho, pois caracteriza uma postura omissiva do empregador, fruto de mentalidade que não respeita a trabalhadora mulher, tampouco a sua origem nordestina, caracterizando discriminação de origem e racismo". Segundo ela, é preocupante também o fato de o posto não ter demitido os responsáveis pelos acontecimentos narrados.

Além da indenização, a Turma determinou a remessa de peças do processo ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, nas respectivas esferas de competência, considerando a existência de crime de racismo (art. 5º da Constituição Federal), que comporta ação penal pública incondicionada.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

Câmara Municipal de Teresópolis: resumo da Sessão Ordinária de 14 de março de 2017






Iª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ABAIXO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2017 - de autoria do Executivo - da nova redação ao Item VIII do artigo 4o da Lei Complementar n° 093/2017, onde acrescenta na Macrozona Urbana 9, Independente de Mottas e Santa Rosa. APROVADO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DOS VETOS ABAIXO:
VETO N° 009/2016 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 059/2016 - Concessão de plantas populares a população carente. APROVADO – Já existe Lei Municipal de nº 3.443 de 08 de março de 2016 de idênctico teor.

VETO N° 010/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 003/2016 ao orçamento para 2017 – Implantação do transporte coletivo circular gratuito de Saúde. APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 011/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 004/2016 ao orçamento para 2017 – Projeto Bem Me Quer – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 012/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 005/2016 ao orçamento para 2017 – Apoio ao Desenvolvimento Rural – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 013/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 009/2016 ao orçamento para 2017 – Proteção Social Especial – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 014/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 010/2016 ao orçamento para 2017 – Fundo Especial para Feirinha do Alto – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 015/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 011/2016 ao orçamento para 2017 – Esporte Amador – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 016/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 012/2016 ao orçamento para 2017 – Creche Comunitária – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI
015/17; 022/17 e 023/17 - PASTOR LUCIANO
024/17 - JOSÉ LEONARDO

EMENDA A PROJETO DE LEI
EMENDA A LEI ORGÂNICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO
023/17- MAURICIO LOPES

MOÇÃO
093/17 e 094/17 - PASTOR LUCIANO
095/17 e 096/17 - ROCK RESENDE
097/17, 098/17 e 099/17 - JAIME MEDEIROS
100/17, 101/17, 102/17 e 103/17 - LEONARDO VASCONCELLOS
104/17, 105/17, 106/17, 107/17 e 108/17 - PEDRO GIL
109/17, 110/17, 111/17, 112/17 e 113/17 - DEDE DA BARRA
114/17, 115/17, 116/17, 117/17 e 118/17 - DRA. CLAUDIA LAUAND
119/17, 120/17, 121/17 e 122/17 - MAURICIO LOPES
124/17, 125/17, 126/17, 127/17 e 128/17 - RONNY CARREIRO
129/17, 130/17, 131/17 e 132/17 - DUDU DO RESGATE
133/17, 134/17 e 135/17 - DA PONTE
136/17, 137/17 e 138/17 - LELECO

INDICAÇÂO
013/17 e 014/17- DA PONTE
015/17 - DUDU DO RESGATE
016/17 e 017/17 - JAIME MEDEIROS

• Texto: José Carlos (Zagalo)
• Fotos: Jeferson Hermida


Vereador Maurício Lopes concede Voto de Congratulações



Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Teresópolis de 14 de março, o vereador Maurício Lopes fez a entrega de Voto de Congratulações ao jovem empreendedor Azra El Akbar Abbas Miski Oberts Vieira, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol do desenvolvimento econômico e turístico de Teresópolis.
O jovem empresário vem mostrando para nossa sociedade o seu espírito empreendedor e empresarial ao reabrir um dos principais pontos turísticos de nossa cidade, o magnifico Castelinho da Rua Heitor de Moura Estevão (antiga Itapicuru), agora chamado Castelo de Teresópolis, considerado o maior patrimônio de Teresópolis. Ao concretizar esse empreendimento, continuará mantendo o alto nível de qualidade e atendimento aos visitantes e amigos que frequentarem o local, procurando como sempre, alavancar o meio empresarial de Teresópolis, além de prestar relevantes serviços à cidade.
Parabéns ao jovem Azra El Akbar Abbas Miski Oberts Vieira pela visão empresarial e ao vereador Maurício Lopes pela justa homenagem a quem, com toda certeza, é um exemplo para muitos.
• Texto: José Carlos (Zagalo)

• Fotos: Jeferson Hermida

terça-feira, 14 de março de 2017

Vagas no Sine -Teresópolis

A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa as vagas disponíveis no SINE – Teresópolis.
10 AJUDANTE DE MOTORISTA
02 ATENDENTES BALCONISTA
15 AUXILIARES DE LINHA DE PRODUÇÃO
02 COZINHEIROS DE RESTAURANTE
01 FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS
01 LAVADEIRO, EM GERAL
01 OPERADOR DE CAIXA
01 PORTEIRO
03 PROFESSORES DE INGLÊS
01 PROMOTOR DE VENDAS
01 VENDEDOR PRACISTA
01 VENDEDOR NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS
02 MOTORISTAS DE CAMINHÃO
A SMTEES funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, na Av. Lúcio Meira, 375/1º andar, na Várzea (antigo Fórum).
O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.