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quarta-feira, 29 de junho de 2016
terça-feira, 28 de junho de 2016
SETRAB DIVULGA MAIS DE MIL E SEISCENTAS VAGAS DE EMPREGO
As oportunidades possuem salários que podem chegar a R$ 3 mil, além dos benefícios, e são para ambos os sexos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) divulgam a existência de 1.659 oportunidades de emprego em todo o estado. Os salários podem chegar a R$ 3 mil, mais benefícios. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo.
Entre as oportunidades para deficientes estão 13 vagas para Faxineiro, duas para Cobrador, uma para Auxiliar de Escritório, uma para Técnico de Obras e uma para Alimentador de Linha de Produção.
A Capital tem 1.587 chances, com destaque para 284 para Atendente de Lanchonete, 180 vagas para Operador de Telemarketing, 100 para Operador de Empilhadeira, 80 para Estoquista, entre outras. A Região Metropolitana oferece 19 oportunidades, entre elas, oito para Gesseiro, cinco para Operador de Empilhadeira, duas para Cozinheiro, entre outras.
Para a Região Serrana são 27 vagas, com quatro para Costureiro, três para Vendedor, três para Empregado Doméstico, entre outras. No Médio Vale do Paraíba são oito chances. Entre elas estão uma para Almoxarife, uma para Promotor de Vendas, uma para Ajudante de Motorista, entre outras.
As inscrições para se candidatar às vagas coletadas pela secretaria podem ser feitas nos postos SINE/Setrab (http://www.rj.gov.br/web/setrab/exibeconteudo?article-id=2566341) ou no site maisemprego.mte.gov.br. A Secretaria também mantém em seu site o PDF com a distribuição de chances existentes por região e função.
A Setrab esclarece que o banco de dados de emprego pode sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de vagas ou ampliação/redução de ofertas. Para manter o Painel de Vagas o mais atualizado possível, a Secretaria passou a divulgá-lo duas vezes na semana, sendo uma na terça-feira à tarde e outra na sexta-feira.
ARQUIVOS
- Trabalho e Renda | 28/06/2016
Painel de Vagas 27-06-2016
segunda-feira, 27 de junho de 2016
TURMA DEFENDE LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM EDITORIAIS DE JORNAL
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de conduta antissindical do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro em face da Infoglobo Comunicação e Participações S.A.. O Sindicato buscou a Justiça do Trabalho em razão da publicação, no jornal "O Globo", de editoriais críticos à sua atuação, que teriam objetivos escusos. Os textos versam sobre a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de Televisão, em 10 de fevereiro de 2014.
Para o Sindicato dos Jornalistas, os editoriais tinham intenção ilícita de formação de uma entidade de classe paralela que pudesse ser controlada pelo sindicato patronal. Alegou, ainda, que os textos publicados nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014 colocaram o Sindicato e sua diretoria como inimigos da categoria e como cúmplices da morte do jornalista, com o objetivo de difamar a entidade de classe, para fragilizar sua atuação sindical.
Em sua defesa, o jornal "O Globo" negou a existência de atos ilícitos nos editoriais capazes de ensejar danos de natureza extrapatrimonial. Afirmou, ainda, que não houve difamação ou conduta antissindical, invocando a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.
Para o juiz Substituto do Trabalho Delano de Barros Guaicurus, que proferiu a sentença na 1ª VT/RJ, "não se pode admitir que uma empresa de comunicação, em uma publicação que se destina ao público em geral e não só a seus empregados, seja censurada em seu direito de opinar e criticar a atuação do sindicato de seus empregados em um episódio de relevância internacional".
O entendimento do juiz foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, em seu voto. Para o relator do acórdão, não há nas publicações fato narrado que não seja inverídico, conforme admitido pelo próprio Sindicato, e que possa configurar atentado moral ou o abuso do direito de informar.
Sobre o trecho de um dos textos publicados no jornal - "a morte de Santiago Andrade tem de servir, ao menos, para uma intensa e profunda reflexão sobre distorções escondidas nos subterrâneos de militâncias (...) e em sindicatos de jornalistas aparelhados e desconectados da profissão" -, o desembargador assinalou que "embora imbuído de severo conteúdo crítico à autuação do sindicato obreiro, revela um embate político-ideológico, uma divergência sobre a forma de ver a vida e de como organizar a sociedade, entre o sindicato e o periódico".
O relator observou, também, que o "o editorial de um jornal não se constitui propriamente matéria jornalística, embora possa conter notícias sobre fatos relevantes à sociedade, mas expressa a opinião dos proprietários do veículo de comunicação sobre algum fato. Nesse caso, não há propriamente uma liberdade de imprensa, mas de opinião, de livre manifestação do pensamento dos proprietários do jornal sobre algum fato. Daí porque mostra-se legítimo alguém com interesse contraposto à categoria profissional expressar a sua crítica à conduta do sindicato dos trabalhadores no episódio do cinegrafista morto".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Para o Sindicato dos Jornalistas, os editoriais tinham intenção ilícita de formação de uma entidade de classe paralela que pudesse ser controlada pelo sindicato patronal. Alegou, ainda, que os textos publicados nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014 colocaram o Sindicato e sua diretoria como inimigos da categoria e como cúmplices da morte do jornalista, com o objetivo de difamar a entidade de classe, para fragilizar sua atuação sindical.
Em sua defesa, o jornal "O Globo" negou a existência de atos ilícitos nos editoriais capazes de ensejar danos de natureza extrapatrimonial. Afirmou, ainda, que não houve difamação ou conduta antissindical, invocando a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.
Para o juiz Substituto do Trabalho Delano de Barros Guaicurus, que proferiu a sentença na 1ª VT/RJ, "não se pode admitir que uma empresa de comunicação, em uma publicação que se destina ao público em geral e não só a seus empregados, seja censurada em seu direito de opinar e criticar a atuação do sindicato de seus empregados em um episódio de relevância internacional".
O entendimento do juiz foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, em seu voto. Para o relator do acórdão, não há nas publicações fato narrado que não seja inverídico, conforme admitido pelo próprio Sindicato, e que possa configurar atentado moral ou o abuso do direito de informar.
Sobre o trecho de um dos textos publicados no jornal - "a morte de Santiago Andrade tem de servir, ao menos, para uma intensa e profunda reflexão sobre distorções escondidas nos subterrâneos de militâncias (...) e em sindicatos de jornalistas aparelhados e desconectados da profissão" -, o desembargador assinalou que "embora imbuído de severo conteúdo crítico à autuação do sindicato obreiro, revela um embate político-ideológico, uma divergência sobre a forma de ver a vida e de como organizar a sociedade, entre o sindicato e o periódico".
O relator observou, também, que o "o editorial de um jornal não se constitui propriamente matéria jornalística, embora possa conter notícias sobre fatos relevantes à sociedade, mas expressa a opinião dos proprietários do veículo de comunicação sobre algum fato. Nesse caso, não há propriamente uma liberdade de imprensa, mas de opinião, de livre manifestação do pensamento dos proprietários do jornal sobre algum fato. Daí porque mostra-se legítimo alguém com interesse contraposto à categoria profissional expressar a sua crítica à conduta do sindicato dos trabalhadores no episódio do cinegrafista morto".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Saúde divulga resultado da análise da água das principais fontes da cidade
- Dando continuidade à vigilância periódica da qualidade da água das fontes da cidade, a Secretaria Municipal de Saúde divulgou o resultado do exame microbiológico feito em 12 pontos. De acordo com as amostras coletadas e analisadas pelo Laboratório Bacteriológico de Análise de Água para Consumo Humano, da Secretaria Municipal de Saúde, as fontes Amélia (Alto), João Raposo (Tijuca) e Taumaturgo encontram-se impróprias para consumo.
Como a água pode sofrer variações de potabilidade, devido a alterações climáticas e do ambiente do entorno onde as fontes se localizam, os usuários são orientados a sempre ferver ou filtrar e clorar a água antes de ser consumida. Sendo assim, após filtração, devem ser adicionadas duas gotas de hipoclorito de sódio a 2,5% (água sanitária) para cada litro de água. Depois, espera-se 30 minutos antes de utilizar. O procedimento atende a Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O monitoramento microbiológico da água das fontes da cidade é feito por equipe do Programa Vigiágua, setor ligado à Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde. Atendendo determinação do Ministério da Saúde, o acompanhamento é periódico, a fim de garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e normas estabelecidas na legislação vigente.
Resultado do exame microbiológico das águas das fontes
Fonte Brahma (Várzea) - Própria para consumo
Fonte Fonte Santa - Própria para consumo
Fonte Granja Guarani - Própria para consumo
Fonte Judith (Alto) - Própria para consumo
Fonte Perpétuo - Própria para consumo
Fonte Santa Ângela (Vale do Paraíso) - Própria para consumo
Fonte São Sebastião (Pimenteiras) - Própria para consumo
Fonte Saúde (Tijuca) - Própria para consumo
Fonte 7 Tanques (Rosário) - Própria para consumo
Fonte Amélia (Alto) - Imprópria para consumo
Fonte João Raposo (Tijuca) - Imprópria para consumo
Fonte Taumaturgo - Imprópria para consumo
Tendo em vista os resultados, foi orientada a adoção das seguintes medidas: 1) Interdição das fontes impróprias e investigação de possíveis danos na tubulação ou outras formas de contaminação da água; 2) Orientação aos usuários para que filtrem e clorem a água antes de beber, mesmo a das fontes que estão próprias para consumo; 3) Providenciar o reforço e a ampliação do serviço de monitoramento das fontes públicas, conforme solicitado pela Câmara Técnica de Saneamento do Comdema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 4) Informar a população sobre a potabilidade de cada fonte através da manutenção de placas indicativas.
Vacinação contra raiva animal em cães e gatos acontece em São Pedro
Ação gratuita ocorrerá em diversos pontos do bairro entre os dias 4 e 28 de julho
Será promovida durante o mês de julho uma campanha de vacinação antirrábica animal no bairro de São Pedro. Agentes do Setor de Zoonoses, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, estarão em vários pontos para imunizar gratuitamente cães e gatos, de acordo com o cronograma abaixo:
Praça dos Expedicionários (Tiro de Guerra) – 4 e 5/7
Praça N. S. Aparecida (próximo ao Cemusa) – 11 e 12/07
Ponto final do ônibus do Pimentel – 13 e 14/07
Ponto final do ônibus do Perpétuo – 18, 19, e 20
Praça da Igreja Católica do Rosário – 25 e 26/07
Praça dos Operários (Arruela) – 27 e 28/07
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