quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Multas aplicadas no Rio parceladas a partir do dia 11


A partir do dia 11, no máximo, as multas de trânsito aplicadas no estado do Rio
poderão ser parceladas em duas, três, seis, nove ou doze vezes, não terão juros. Mas
cada prestação não poderá ser menor do que R$ 10.  benefício é lei estadual desde o dia 20 do mês passado, e pelo menos 100 pessoas vinham recorrendo diariamente à sede do Detran-RJ para dividir a dívida, mas o órgão ainda não havia se adaptado.
Ao anunciar a medida, o presidente do Detran, Fernando Avelino, explicou que a
demora entre a sanção da lei e a sua regulamentação através de portaria “deveu-se à
complexidade do processo”.
 “Envolve dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a
questão técnica. Nós vamos fazer o atendimento à população via site e via unidades
externas do Detran”, afirmou.
                 TAXISTA SEM TRABALHAR
 Só na quinta da semana que vem, o taxista Paulo Roberto da Silva, 59 anos, poderá
respirar aliviado. Ele não pode trabalhar devido a 15 multas vencidas, que acumulam
 mais de R$ 2 mil e o impedem de fazer a vistoria. Segunda, na sede do Detran, no
Centro, informaram a ele que só depois do dia 15, as regras seriam divulgadas.
 De acordo com a Lei 6.323, ao pagar a primeira parcela, o motorista tem o carro
liberado para a vistoria anual. Mas se não pagar uma prestação, perde o benefício.
 “O Detran cumpre todas as determinações de órgãos como o Tribunal de Justiça, o
Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Alerj”, declarou em nota o
presidente do departamento.

O Dia 

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