A 62ª Promotoria Eleitoral, de Saquarema, expediu Recomendação, sobre a propaganda por meio de impressos e material gráfico, aos partidos políticos e às coligações, aos candidatos nas próximas eleições e às pessoas que pretendem realizar propaganda eleitoral na noite anterior à eleição do próximo domingo, para que o beneficiário e o responsável pela propaganda não façam propaganda eleitoral após as 22 horas do sábado (6/10) anterior ao pleito de 7 de outubro, distribuindo ou lançando panfletos e santinhos de candidatos nas vias e logradouros públicos, e nos bens que dependam de cessão ou permissão do poder público, notadamente próximos às seções de votação, por constituir conduta vedada.
Ao subscrever a Recomendação, o Promotor de Justiça investido na 62ª Promotoria Eleitoral, Stephan Stamm, considerou que foi observada esta prática nas eleições anteriores, prejudicando a higiene e a estética urbana.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou ainda que a Lei das Eleições (9504/97) proíbe a propaganda eleitoral nas vias e logradouros públicos e nos bens dependentes de cessão ou permissão, fixando multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e ainda, prevendo ainda que os representantes legais poderão responder penalmente pelos seus respectivos partidos políticos e coligações, em razão daquela prática.
O MPE recomenda ainda aos eleitores de Saquarema que "procurem votar naqueles candidatos que evitam praticar os atos ilegais acima descritos, demonstrando, assim, cuidado com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente de Saquarema, bem como o fiel cumprimento da legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal."
A Recomendação informa também que eventuais denúncias de inobservância das regras acima expostas poderão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico cao5@mp.rj.gov.br
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