quinta-feira, 25 de junho de 2015

Bolsa Família: Beneficiários devem comparecer ao CRAS de seus bairros para revisão cadastral



 -
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou instrução operacional (nº 76/Senarc), com procedimentos e prazos relativos à revisão cadastral e à averiguação cadastral dos beneficiários do programa Bolsa Família. Esse procedimento é promovido anualmente a fim de garantir a qualidade das informações prestadas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Assim, para que o benefício não seja bloqueado e posteriormente cancelado, os beneficiários do programa devem comparecer
​, o mais breve possível,​
ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seus bairros para realizar tal procedimento. O atendimento acontece das 8h às 16h.




A revisão cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias do programa. O público-alvo são as famílias beneficiárias que há mais de 24 meses não atualizam seus dados.


A averiguação cadastral é constituída por verificações das informações por meio de cruzamento entre o Cadastro Único, a folha de pagamento do programa Bolsa Família, a base do INSS e o registro de trabalho formal. O público-alvo desse procedimento são famílias com indícios de subdeclarações.


A revisão e averiguação cadastral visam atingir o mesmo objetivo, ou seja, garantir a veracidade e a atualidade dos dados declarados no Cadastro Único.


Os beneficiários deverão comparecer ao CRAS de seu bairro munidas dos documentos de todos os moradores da casa.


Original e xerox:
• CPF
• Carteira de Identidade
• Título de eleitor
• Carteira de Trabalho
• Certidão de nascimento e ou de casamento
• Contracheque atual
• Comprovante do valor de aposentadoria, pensão, pensão alimentícia
• Comprovante de endereço – conta de luz, água ou qualquer outro (boleto de loja)


Prazos





O Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu bloqueios escalonados nos meses de junho, julho e agosto de 2015 para a revisão cadastral e novembro de 2015 e janeiro de 2016 para o público da averiguação cadastral. Terminado esse prazo os benefícios serão cancelados. Ressaltando que o ministério vem encaminhando avisos aos beneficiários, desde o mês de abril, através do envio de cartas para as residências dos mesmos e também de mensagens publicadas no extrato mensal de recebimento do benefício.​

Nenhum comentário:

Postar um comentário