segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Saiba o que pode ser solicitado pelas escolas nas listas de material escolar


Devido à Copa do Mundo em 2014, as aulas vão começar nas últimas semanas deste mês e não na primeira semana de fevereiro, como usualmente. 
Muitos pais e responsáveis já estão à procura dos materiais solicitados nas listas escolares, porém, poucos sabem realmente o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas no reinício do ano letivo.
Dados do PROCON indicam que material coletivo (tinta guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e DVD) não podem estar presentes na lista.
Outro dado, as marcas dos materiais não podem ser exigidas tendo em vista a possibilidade de escolha do material que mais agrade ao consumidor ou o de menor preço.
Para auxiliar a sanar as duvidas, sugerimos uma entrevista com o especialista em Direitos do Consumidor e coordenador do PROCON de Mogi das Cruzes, Dori Boucault.
Ele também poderá dar dicas para o consumo consciente, as leis que auxiliam os consumidores e quais as sanções que as instituições poderão receber caso exijam dos pais algo que não é cabível ou fora da lei.

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