terça-feira, 14 de junho de 2016

CORPO DE BOMBEIROS INICIA POSTAGEM DA TAXA DE INCÊNDIO


 » Ascom da Secretaria de Defesa Civil
Vencimentos estão agendados entre os dias 11 a 15 de julho

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2016. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2015, estão agendados entre os dias 11 e 15 de julho. Os valores do tributo variam entre R$ 25,49 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.529,12 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

As cobranças serão enviadas por correio. O contribuinte que não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas.


Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
 

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário