domingo, 30 de abril de 2017

INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR EM TERESÓPOLIS


- Entrega do Título de Utilidade Pública a Feira Agroecológica 

Vereador Leonardo Vasconcellos esteve nesse sábado na Feira Agroecológica, próxima a Rodoviária, entregando aos expositores e produtores orgânicos o Título de Utilidade Pública Municipal, proposto por ele e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Com isso, a feira poderá receber convênios e incentivos públicos em todas as esferas de governo.

Mais uma vitória, mais um avanço para a agricultura familiar de nossa cidade!

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Cruz Vermelha de Teresópolis realiza Ação Social no bairro Caleme


A Cruz Vermelha Brasileira de Teresópolis,  realizou no último sábado, dia 15, mais uma ação social. Dessa vez foi no bairro do Caleme, um dos mais atingidos pelas chuvas de 2011. Com a participação de  alunos do Senac-Teresópolis   e sob o  comando do presidente e vice da instituição, Álvaro Ayres e Ricardo Amorim, foram contabilizados 350 atendimentos. Medição de pressão, teste de glicemia, distribuição de repelentes e como era pascoa houve também distribuição de chocolate. O vereador Ronny Carreiro deu o apoio necessário a realização de mais um evento da CVB, que esteve nesse bairro em 2011 e agora voltou para atender, hipertensos, diabéticos  e mulheres gravidas que precisam se protege do mosquito causador da dengue e outras doenças.
Abaixo fotos da ação;


Alunas do Senac na parceria com a Cruz Vermelha Teresópolis 

Presidente Álvaro Ayres explicando  como foi a ação em entrevista na Rádio Digital Ligth 
FM 98.7

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Compro-Vendo-Troco


Câmara Municipal de Teresópolis: 100 dias de mandato com muito trabalho apresentado



Fazendo um balanço dos primeiros cem dias de mandato da atual Câmara Municipal de Teresópolis, podemos afirmar que o que não faltou foi empenho e dedicação por parte dos doze vereadores. Ao longo de vinte Sessões, sendo duas extraordinárias realizadas em janeiro e as outras, Ordinárias, realizadas até 07 de abril, já foram apresentados:
Ofícios da Presidência: 140
Portarias: 120
Projetos de Lei: 39
Projeto de Lei Complementar: 10
Projeto de Resolução: 11
Resolução: 9
Requerimento: 36
Relação de Portaria: 23
Indicação: 38
Moção: 349
No que se refere às Moções, que é por onde o vereador solicita ao Executivo melhorias para comunidades, como limpeza, calçamento, iluminação pública, entre outros, foram uma média de 20 por Sessão, isso com solicitações de todos os doze vereadores, o que mostra que todos estão antenados com os problemas da cidade. Porém, vale lembrar que o vereador não executa, cabe a ele fazer o pedido e esse é atendido pelo Executivo Municipal, ou seja, o prefeito e seus secretários, de acordo com as possibilidades. Dessas 349 Moções apresentadas até hoje, muitas já foram atendidas, e, as que ainda não foram, serão novamente “cobradas” por uma comissão de vereadores ao Secretário de Governo para que se tente dar andamento nas mesmas o mais rápido possível e assim atender essa demanda de solicitações que chega aos vereadores através da população.
Além do que já foi apresentado, os vereadores também participaram de Audiências Públicas e reuniões onde era necessário a presença de representantes de Comissões Permanentes, tais como Saúde, Educação, entre outras.
No mais é dizer que a Câmara Municipal de Teresópolis está aberta ao povo, com Sessões as terças e quintas-feiras, de 10 às 12 horas, onde todos podem assistir. Além dos dias de Sessão, todos os vereadores possuem seu gabinete que está sempre aberto ao povo e onde ou o próprio vereador ou um de seus assessores está diariamente, das 9 às 18 horas, pronto para recebê-lo.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

TRABALHADORA É INDENIZADA EM R$ 60 MIL POR ASSÉDIO SEXUAL





A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a joalheria Frank Joias Presentes LTDA - ME ao pagamento de R$60 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de escritório que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, dobrando o valor da indenização fixada no primeiro grau (R$30 mil). Nos demais pontos, a decisão da Turma manteve os termos da sentença proferida pela juíza do Trabalho Elizabeth Manhães Nascimento Borges, em exercício na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a auxiliar de escritório relatou que o sócio da empresa agia de forma indecorosa, pedindo fotos dela de biquíni e sugerindo que ela se vestisse de forma mais ousada. Segundo ela, o superior chegou a extrapolar os limites das insinuações, fazendo um convite para jantar fora, tentando agarrar a trabalhadora e oferecendo dinheiro para que ela comprasse um presente. Alguns desses fatos, inclusive, foram registrados pela gravação de uma das câmaras de segurança do local do trabalho, juntada aos autos.

A empregadora, por sua vez, negou a ocorrência do assédio sexual, alegando a improcedência dos fatos narrados e que a imagem da gravação juntada aos autos estaria fora de contexto. Outro argumento de defesa foi que o sócio tem problemas de visão e, em momentos de desequilíbrio, precisa se apoiar em objetos ou em pessoas ao seu alcance, levando a uma interpretação equivocada das suas atitudes.

Em seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins destacou que há provas suficientes da ofensa a direitos da personalidade da trabalhadora. "A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada pelo sócio, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação", assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Faetec abre edital para preenchimento de 7 mil vagas

Faetec abre edital para preenchimento de 7 mil vagas
A Fundação de Apoio a Escola Técnica (FAETEC) abre nesta quinta-feira 06/04 edital para preenchimento de 7.473 vagas em diversos cursos oferecidos nas suas 55 unidades presentes em todo o estado.
As inscrições para a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e normal médio, bem como o curso técnico de nível médio-integrada devem ser feitas no período de 5 a 23 de abril. A prova será dia 7 de maio. A banca organizadora será o Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Selecon.
Para o curso técnico de nível médio subsequente, especialização, vestibular e escola de teatro Martins Pena, as inscrições estão previstas para final de abril. E a prova será realizada em 25 de junho.
O ingresso tanto na creche como no ensino fundamental se dá através de sorteio.  A Casa da Criança e Iserj recebem crianças a partir de 3 anos. Para o ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º) são 292 vagas em diversos bairros.
A maior parte das vagas (5.371) é destinada aos 48 cursos técnicos, além da formação geral e normal, que é para formação de professores. O candidato fará uma prova objetiva classificatória e poderá optar em cursar o Ensino Médio de duas formas.
Integrado – é o ensino médio e técnico ao mesmo tempo na Faetec com duração de três anos. Há disciplinas nas áreas de Saúde, Informática, Tecnologia, Indústria, Eletrônica, entre outras.
Subsequente – é uma oportunidade para quem já completou o ensino médio e deseja somente o curso técnico. Cursos como Edificações, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, entre outros.
Para o Ensino Superior são 598 vagas distribuídas em todo o estado. Nas unidades do ensino superior, o primeiro semestre teve início em março, com ingresso de alunos pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo assim, as vagas deste edital serão, apenas, para início no segundo semestre.
As unidades de Ensino Superior da Faetec são: Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ) e Instituto Superior de Educação Prof. Aldo Muylaert, localizado em Campos dos Goytacazes, bem como as Faculdades de Educação Tecnológicas do Estado do Estado do Rio de Janeiro –FAETERJs - localizadas em: Bom Jesus de Itabapoana, Duque de Caxias, Itaperuna, Paracambi, Petrópolis, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua e Três Rios. Os cursos oferecidos são: Licenciatura em Pedagogia, Tecnologia em Processos Gerenciais, Tecnologia da Informação e da Comunicação, Logística, Gestão Ambiental e Análise de Sistemas Informatizados. 

Os interessados deverão acessar a página da Rede Faetec www.faetec.rj.gov.br, onde será disponibilizado o link das inscrições. O link direcionará para o site do Selecon www.selecon.org.br, onde estão disponíveis o edital e cronograma do concurso.

Nova Lei Municipal de autoria do vereador Leonardo Vasconcellos


segunda-feira, 3 de abril de 2017

Peça Espírita Moradas do Pai


LOJA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS POR OFENSAS A TRABALHADORA


A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou uma loja ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-trabalhadora que reiteradamente era xingada no local de trabalho pelo proprietário da empresa.
A obreira alegou que foi contratada como auxiliar de faturamento e que durante todo o período em que trabalhou na empresa sofreu com as práticas abusivas do empregador, que tratava todas as funcionarias com palavras ofensivas como "vacas" e outros termos de baixo calão, além de receber ameaças constantes de corte da cesta básica, uma complementação de salário considerável da qual os empregados não podiam abrir mão.
A empresa, em sua defesa, negou as alegações da ex-trabalhadora e pediu a reforma da sentença sob o argumento de que não houve qualquer prática de ilícito ou ofensa à moral e à honra da empregada que pudesse resultar em dano a ser indenizado.
O juízo originário julgou procedente em parte o pedido, afirmando que "O empregado faz jus a um ambiente de trabalho adequado e um tratamento respeitoso. O poder de direção que cabe ao empregador deve ser exercido sempre respeitando a dignidade do trabalhador".
Ao analisar o recurso ordinário interposto pela ré, a relatora, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, ressaltou que é dever do Estado Brasileiro efetivar adequadamente os direitos das mulheres, protegendo-as contra qualquer ato de discriminação. "Assim sendo, comprovada a prática de ofensas reiteradas às mulheres é correta a sentença que reconheceu a ocorrência do dano moral e estabeleceu o dever de reparação", afirmou.
O colegiado concluiu que restaram claras e comprovadas as ofensas sofridas pela trabalhadora. No entendimento dos desembargadores, o empregador praticou ato ílicito, causando sofrimento às mulheres, ensejando o direito a reparação dos danos extrapatrimoniais da obreira.
A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, e manteve a sentença do Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferida pela juíza Mauren Xavier Seeling.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão sem referência ao nome da autora para preservá-la.