O juiz Mauro Penna Macedo
Guita, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, deferiu liminares em ações
civis públicas
propostas, em janeiro deste
ano, pelo Ministério Público, para que o Município de Teresópolis e o Estado do
Rio de Janeiro
promovam a evacuação de mais de
1.800 imóveis interditados, situados em áreas de risco na cidade e com
indicação de
demolição devido à tragédia
ocorrida na Região Serrana de janeiro de 2011.
Segundo as iniciais das ações,
as famílias continuam a viver nos imóveis interditados, apesar do risco
iminente, muito embora
a demolição já tenha sido
determinada pela Defesa Civil. O estudo aponta cerca de 1.840 residências em
área de risco. “Com
as chuvas de verão em curso,
tais famílias correm risco de morrer, encontrando-se o Município diante de uma
nova tragédia
anunciada. Trata-se de medida
judicial que visa, antes de tudo, à preservação da vida e o direito à moradia
digna das
pessoas”, explica o magistrado.
As sete ações civis públicas se
referem aos bairros Caleme, Vieira, Bonsucesso, Parque do Imbuí, Poço dos
Peixes, Biquinha,
Três Córregos, Espanhol, Féo,
Salaco e Granja Florestal, que sofreram muito com as enxurradas do ano passado.
Nas decisões, o juiz Mauro
Guita deferiu a antecipação da tutela também para determinar o cercamento
dessas áreas, de
modo a evitar o retorno dos
moradores, e para que o Estado e o Município promovam a realocação das famílias
em moradias
seguras. Em determinadas
localidades, onde houve grande destruição das estradas, pontes e vias de
acesso, o magistrado
deferiu ainda o pedido de
liminar do MP para que o Poder Público dê início a obras para restaurar as vias
de acesso à
localidade.
De acordo com as decisões, os
entes públicos têm 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de responsabilidade
civil, penal,
administrativa e de
improbidade, por parte das autoridades responsáveis, além de multa diária de R$
100 mil, devida pelas
pessoas jurídicas de direito
publico, que será revertida ao Fundo Especial para Calamidades Públicas
(Funcap).
Processos nºs
813-19.2012.8.19.0061, 814-04.2012.8.19.0061, 815-86. 2012.8.19.0061, 816-71.
2012.8.19.0061, 817-
56.2012.8.19.0061,
818-41.2012.8.19.0061, 819-26.2012.8.19.0061).
Notícia publicada em 02/03/2012
16:40
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