O
juiz Marcelo Menaged, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou a Light a reparar
toda a fiação externa da Rua DW, localizada na Barra da Tijuca. Vera Lúcia
Lemos entrou com a ação pedindo a reparação da rede elétrica, pois o
fornecimento de energia da sua residência e das vizinhas frequentemente era
interrompido, causando danos nos seus aparelhos eletrônicos. De acordo com a
autora da ação, o estado precário da fiação vem causando incêndios e explosões
nos transformadores da rua, colocando em risco os transeuntes. Mesmo após
protocolar várias reclamações junto à empresa, a autora não teve o problema
resolvido.
A
Light se defendeu afirmando desconhecer qualquer tipo de ocorrência ou
emergência referente à unidade da autora. Além disso, a concessionária
sustentou que a fiação da referida rua se encontra em perfeito estado.
O
juiz considerou que a Light não produziu provas para seus argumentos de que a
fiação estava em perfeito estado e que não era de sua responsabilidade,
diferentemente da autora, que anexou à ação fotos da fiação em estado precário.
“Ocorre que a ré não logrou produzir qualquer prova de que a fiação externa da
rede elétrica da rua da autora estava em perfeito estado de conservação, bem
como que a fiação mostrada no documento de fl. 10 não era de sua
responsabilidade. Ademais, a ré, na qualidade de concessionária de serviço
público de energia elétrica, tem o dever de verificação de toda a sua rede, de
forma a fiscalizar e manter os equipamentos e postes em perfeito estado de
conservação, através dos quais o serviço é transmitido, ou seja, deve zelar
pela qualidade do mesmo, realizando toda a manutenção necessária a permitir que
seus equipamentos estejam sempre em plenas condições de uso, efetuando, se for
o caso, as substituições daqueles que apresentarem qualquer defeito, com o
escopo de prestar sempre um serviço de qualidade, ainda mais em se tratando de
serviço essencial”, sentenciou.
Nº
do processo: 0006685-35.2011.8.19.0001
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