A juíza da 5ª Vara
Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro,
condenou a empresa Ricardo Eletro a entregar, no prazo de 10 dias, todos
os produtos adquiridos por clientes e que se encontram em estoque. Em
caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa pagará multa
diária de R$ 10 mil para cada produto não entregue. A decisão determina
ainda que a Ricardo Eletro observe o prazo de entrega combinado com o
comprador, sob pena de multa diária de mesmo valor a cada
descumprimento.
A antecipação de
tutela decorre de uma ação civil pública do Ministério Público, visando
apurar as reclamações referentes ao prazo de entrega nas compras feitas
nas lojas da Ricardo. O inquérito civil constatou que a empresa possui
189 reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e 1.015 reclamações
no Procon-RJ que envolvem demora na entrega. O MP propôs um Termo de
Ajustamento de Conduta, mas a empresa recusou.
“Os elementos cognoscíveis dos autos revelam, a princípio, que a ré não
presta serviço eficiente e adequado em relação ao cumprimento dos
prazos de entrega estabelecidos com cada adquirente dos produtos que
vende. A ré não está minimamente preocupada em agir observando os
direitos básicos dos consumidores, mormente os previstos no inciso IV,
do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu a juíza.
Processo nº 0160915-64.2013.8.19.0001
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