DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO – DPGE/RJ
EDITAL N° 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
DPGE/RJ 2014 | CONCURSO PÚBLICO 1
O Presidente da Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual, da
Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e Lei Estadual n. 5658, de 16 de março de 2010, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do II Concurso Público para o provimento de
252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior completo em
Direito, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico Superior Especializado, de Nível Superior completo, e 19
(dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da Defensoria, de Nível Médio, para compor o quadro de pessoal da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE/RJ, mediante as condições estabelecidas neste edital.
O presente concurso se destinará também à formação de cadastro de reserva de candidatos, que poderão ser
convocados depois de providas as vagas ofertadas neste Edital, desde que observadas conveniência e oportunidade
da Administração, bem como as disponibilidades orçamentárias, respeitando-se sempre, rigorosamente, a ordem
classificatória, para o preenchimento de vagas que porventura estejam disponíveis no período de validade do
concurso, desobrigando-se a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desta forma, a prover todas as vagas que
excedam o quantitativo estipulado no Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e
posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 252 (duzentas e cinquenta eduas) vagas
para cargo de Técnico Superior Jurídico, de Nível Superior, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Técnico
Superior Especializado, de Nível Superior, e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Técnico Médio da
Defensoria, de Nível Médio, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas e
daquelas que vierem a ser criadas por lei, observado o interesse da Administração e o prazo de validade
deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no Decreto Federal n.
3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, e a Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 94, que
dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências, como também o percentual mínimo de
20% (vinte por cento) previsto na Lei n. 6.067/11 e no Decreto n. 43.007/11, que dispõem sobre a reserva
de vagas para negros e índios.
1.2 O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante
denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 Os candidatos classificados no concurso poderão ser alocados, para exercerem suas atividades, em
qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, a critério da Defensoria Pública do Estado do Rio
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domingo, 2 de fevereiro de 2014
Aberto Concurso para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
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