quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Procon Estadual entra com ação contra operadoras de telefonia para acabar com bloqueio da internet





Operadoras bloqueiam o acesso a internet após uso da franquia de dados no celular, mudando contratos pré-estabelecidos e contrariando o Código de Defesa do Consumidor


O Procon Estadual, ligado à Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, entrou nesta segunda-feira (23/02) com uma ação civil pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro. A ação corre na 5ª Vara Empresarial e foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos existentes de telefonia com internet ilimitada, onde o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à internet quando chegavam ao limite de tráfego da franquia contratada. A operadora de telefonia Tim começou a avisar seus clientes por mensagens de SMS de que pretende também efetuar o mesmo bloqueio para os seus usuários de serviço pós-pago, sugerindo que outras podem seguir o mesmo caminho.


De acordo com o Procon Estadual, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no art. 52 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que determinou que as operadoras comunicassem, com antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções. Para autarquia, porém, mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A ação (00522248220158190001) pede a concessão de uma liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos que foram contratados. Caso alguma das empresas citadas na ação não cumpra a liminar, ela pagará uma multa diária de R$ 50 mil.


No processo, o Procon Estadual requer que a interrupção do serviço de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada. As operadoras de telefonia devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem de forma ostensiva a limitação e o seu alcance. Em ambos os casos, se o que foi determinado não ocorrer, a operadora terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.


As empresas rés deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados pela modificação unilateral que elas realizaram nos contratos de seus clientes.

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