quarta-feira, 1 de julho de 2015

Procon Estadual esclarece que lâmpadas incandescentes de até 60W ainda poderão ser comercializadas pelo prazo de um ano



O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, esclarece que as lâmpadas incandescentes de 60W ou menos ainda podem ser comercializdas no país. De acordo com o § 2º do Artigo 11 da Portaria Interministerial 1.007/2010, que regulamenta a fabricação e venda de lampâdas incandescentes no país, a partir desta quarta-feira (01/07), esse tipo de lâmpada não pode mais ser fabricada no Brasil ou importada. A venda, no entanto, está autorizada até 30 de junho de 2016. Somente as lâmpadas do gênero acima desta potência estão proibidas de serem comercializadas.

A mudança tem o objetivo de adequar o gasto de energia das lâmpadas aos níveis de consumo e eficiência estabelecidos pela Lei 10.295/2001. Aos poucos, as lâmpadas incandescentes deixarão de ser fabricadas e vendidas no Brasil cedendo seu espaço as lâmpadas fluorescentes compactas, que consomem menos energia e duram mais.

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