CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002142/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/10/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR067522/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46666.003592/2015-83
DATA DO PROTOCOLO: 14/10/2015
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS, CNPJ n. 32.191.108/0001-03,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCIO BERNARDO QUINTANILHA;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS MUNICIPIOS DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E SAO
JOSE DO VALE DO RIO PRETO, CNPJ n. 30.633.093/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RODINEY GOMES TURL;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de
2015 a 31 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica do Comércio
Varejista, com abrangência territorial em Teresópolis/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DO COMÉRCIO EM GERAL
Fica estabelecido, para os empregados no comercio em geral, abrangidos pela presente convenção, o
piso salarial de R$878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), a partir de 1º de novembro de 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Ficam excluídos desta garantia os empregados em período de experiência,
aprendizes e aqueles que exercem funções de limpeza e faxina, sendo-lhes conferido o salário mínimo
nacional.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA SUPERMERCADOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS
Fica ajustado o Piso Salarial para os empregados em supermecados e hortifrutigranjeiros o valor de
R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais),a partir de 1º novembro de 2015. Exceto aqueles que
exercem funções de limpeza, empacotadores, jovem aprendiz, faxina e que se encontram em período
de experiência, sendo-lhes conferido o piso da categoria do comércio.
Para os empregados que exerçam a função de caixa nos supermercados e hortifrutigranjeiros, farão
jus a uma gratificação de R$70,00 (setenta reais). Quando a empresa não descontar sobra ou falta no
caixa, fica facultado este pagamento.
Paragrafo Unico: A conferencia dos valores de caixa, será efetuada na presença da operadora.
Quando impedida não se responsabilizará por erros havidos.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados no comércio varejista de Teresópolis serão reajustados a partir de 1º de
Novembro de 2015 em 10,7% (dez virgula sete por cento),incidentes sobre o salário de novembro de
2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Poderão ser compensados todos os aumentos e reajustes salariais,
espontâneos e ou legais no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- O índice estabelecido na cláusula acima, não incidirá sobre o valor do piso
salarial.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
O salário do comércio só fica maio que o salário mínimo, até janeiro, o sindicato do comerciario, parece que luta pelos interesses dos patrões, e não dos empregados, tem que fiscalizar mais e ajudar os sindicalizados.
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