sábado, 24 de outubro de 2015

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESÓPOLIS

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002142/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/10/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR067522/2015 NÚMERO DO PROCESSO: 46666.003592/2015-83 DATA DO PROTOCOLO: 14/10/2015 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESOPOLIS, CNPJ n. 32.191.108/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCIO BERNARDO QUINTANILHA; E SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS MUNICIPIOS DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, CNPJ n. 30.633.093/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODINEY GOMES TURL; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica do Comércio Varejista, com abrangência territorial em Teresópolis/RJ. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DO COMÉRCIO EM GERAL Fica estabelecido, para os empregados no comercio em geral, abrangidos pela presente convenção, o piso salarial de R$878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), a partir de 1º de novembro de 2015. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Ficam excluídos desta garantia os empregados em período de experiência, aprendizes e aqueles que exercem funções de limpeza e faxina, sendo-lhes conferido o salário mínimo nacional. CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA SUPERMERCADOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS Fica ajustado o Piso Salarial para os empregados em supermecados e hortifrutigranjeiros o valor de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais),a partir de 1º novembro de 2015. Exceto aqueles que exercem funções de limpeza, empacotadores, jovem aprendiz, faxina e que se encontram em período de experiência, sendo-lhes conferido o piso da categoria do comércio. Para os empregados que exerçam a função de caixa nos supermercados e hortifrutigranjeiros, farão jus a uma gratificação de R$70,00 (setenta reais). Quando a empresa não descontar sobra ou falta no caixa, fica facultado este pagamento. Paragrafo Unico: A conferencia dos valores de caixa, será efetuada na presença da operadora. Quando impedida não se responsabilizará por erros havidos. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados no comércio varejista de Teresópolis serão reajustados a partir de 1º de Novembro de 2015 em 10,7% (dez virgula sete por cento),incidentes sobre o salário de novembro de 2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Poderão ser compensados todos os aumentos e reajustes salariais, espontâneos e ou legais no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015. PARÁGRAFO SEGUNDO:- O índice estabelecido na cláusula acima, não incidirá sobre o valor do piso salarial. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo  

Um comentário:

  1. O salário do comércio só fica maio que o salário mínimo, até janeiro, o sindicato do comerciario, parece que luta pelos interesses dos patrões, e não dos empregados, tem que fiscalizar mais e ajudar os sindicalizados.

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