segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Decreto garante que alunos da rede estadual aprovados em vestibulares e concursos recebam o certificado de conclusão do Ensino Médio




A Secretaria de Estado de Educação poderá expedir, em caráter excepcional, o certificado de conclusão da Educação Básica para alunos da rede pública estadual de ensino aprovados em vestibulares ou em concursos públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26/09). O Decreto nº 45.764 vai beneficiar os estudantes que estejam cursando o último ano do Ensino Médio em escolas públicas que eventualmente precisem estender o ano letivo até 2017, em decorrência da greve e das ocupações. 
  
O aluno da rede estadual não poderia ser prejudicado. Se ele conseguir atingir as competências e habilidades necessárias exigidas nos exames, terá direito ao documento que lhe permitirá fazer a matrícula no ensino superior ou em concurso público. Com isso, também evitamos o ajuizamento de centenas de ações que teriam base em um pleito legítimo -, afirma o secretário de Estado de Educação, Wagner Victer.
 
A determinação se aplica a estudantes da rede estadual que obtenham aprovação em vestibulares promovidos por instituições de ensino superior ou tenham sido selecionados para vagas em universidades, como por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), através da nota do ENEM.  O decreto é válido para casos em que o prazo de matrícula se encerre antes do final do ano letivo de 2016. A medida abrange também aqueles que obtiverem aprovação em concursos públicos para os quais se exija a conclusão do Ensino Médio, e que a convocação ocorra antes do final do ano letivo de 2016.

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