quarta-feira, 22 de julho de 2015

Eleição do Conselho Tutelar: candidatos fazem estudo dirigido e prova neste sábado, dia 25



 Os 45 pré-candidatos que tiveram a sua inscrição deferida para a primeira eleição unificada dos Conselhos Tutelares de Teresópolis fazem estudo dirigido e prova neste sábado, dia 25 de julho. O local é o prédio anexo da Escola Municipal Antonio Santiago, localizado na Rua Carmela Dutra, 812, em Agriões. O estudo dirigido sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente é obrigatório e eliminatório, e será realizado das 9h30 às 11h30. Já a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o ECA acontecerá no mesmo local, das 14h às 18h.

A eleição segue resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que marcou para o dia 4 de outubro a eleição unificada em todo o Brasil. Serão preenchidas dez vagas de titulares e outras dez de suplentes para o período 2016-2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é responsável pelo processo de eleição, que é rigorosamente fiscalizado pela Promotoria da Infância e Juventude de Teresópolis. Quem elege os conselheiros tutelares são eleitores residentes no município, interessados na causa da criança e do adolescente. 

O CMDCA funciona na Rua Nilza Chiapeta Fadigas, 190/2º andar, na Várzea, das 12h às 18h, e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 2641-4617 ou pelo e-mail cmdcatererj@gmail.com.

A prova
A prova constará de 30 questões objetivas, duas dissertativas e uma redação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O candidato deverá chegar ao local marcado no máximo às 13h30, pois os portões serão fechados às 13h45, portando caneta esferográfica azul ou preta e cédula de identidade. Quem não fizer a prova será excluído do processo de eleição.

Ao término da avaliação, o gabarito das questões objetivas será entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que disponibilizará aos candidatos via e-mail, bem como afixará na sua sede no dia 27 de julho, a partir das 14h. Os resultados preliminares serão divulgados no dia 8 de agosto. A interposição de recursos contra as questões da prova deverão ser encaminhados por escrito ao CMDCA, com as devidas justificativas, no período de 10 a 12 de agosto. O resultado final será publicado até o dia 28 de agosto.

O órgão
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.

Teresópolis conta com dois Conselhos Tutelares, instalados no 1º piso do Centro Administrativo Municipal (Av. Lúcio Meira, 375 – Várzea). O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 18h, sendo que há funcionários de plantão 24h via telefone celular. Funcionando na sala 113, o Conselho Tutelar 1 atende os bairros da zona urbana, com exceção dos situados na região da Estrada Rio-Bahia e do Soberbo. Os telefones são (21) 3642-1138 e (21) 98889-3929 (plantão), e o e-mail, ctteresopolis@yahoo.com.br.

Já o Conselho Tutelar 2 tem como área de abrangência os bairros Meudon, Jardim Meudon, Coréia, Vale da Revolta, Quinta Lebrão, Fonte Santa, Ermitage, Prata, Fischer e também o 2° e o 3° Distritos. Os telefones são (21) 2742-8087, (21) 97163-3113 ou 99472-7887 (plantão), e o e-mail, ct2teresopolis@hotmail.com.

Confira o resultado final da inscrição à eleição unificada dos Conselhos Tutelares:



Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DEFERIDA/INDEFERIDA

001
DJAIR MARCELINO ALVES JUNIOR
DEFERIDA
002
TATIANA OLIVEIRA DE ABREU CHARLES
DEFERIDA
003
CHEILA LOURENÇO SAMPAIO
DEFERIDA
004
VANDA REGINA DE OLIVEIRA
DEFERIDA
005
MARCIA REGINA MIRANDA DA COSTA
DEFERIDA
006
RENATA DOS SANTOS BULHÕES
DEFERIDA
007
SÁDIO SOARES DA SILVA
DEFERIDA
008
ANA PAULA LIMA DA SILVA MAIA
DEFERIDA
009
VÂNIA DA SILVA MORAES
DEFERIDA
010
DOUGLAS WILLIAN DIAS
DEFERIDA
011
CLÉIA SOARES DE NOVAIS
DEFERIDA
012
RENATA DA SILVA MAURICIO
DEFERIDA
013
DANIEL AUGUSTO PINTO JUNIOR
DEFERIDA
014
ANDRÉA DA SILVA KAMEL
DEFERIDA
015
RODRIGO PINTO RIBEIRO
DEFERIDA
016
TÂNIA RAIMUNDA MONTEIRO
INDEFERIDA
017
ROGER TAKAYAS DOS SANTOS
DEFERIDA
018
LUIZ JORGE DA SILVA
INDEFERIDA
019
CRISTINA MOREIRA MARTINS
DEFERIDA
020
JULIETH LEITE SILVESTRE
DEFERIDA
021
THIAGO FERREIRA DUQUE
DEFERIDA
022
JANAÍNA ANDRADE MENDES
DEFERIDA
023
VALDILÉIA FERREIRA DA S. E FERREIRA
DEFERIDA
024
LUSIANE SANTOS DA SILVA
DEFERIDA
025
GUILHERME FISHER S. DOS SANTOS
INDEFERIDA
026
PATRÍCIA CHAVES DA CUNHA
DEFERIDA-   FCC
027
IVO SALVADOR DE ALBUQUERQUE
INDEFERIDA
028
SANDRA MARIA JOAQUIM
DEFERIDA
029
TÂNIA CRISTINA DE SOUZA BRAGA
DEFERIDA-  FCC
030
GLÓRIA REGINA BARROS GONÇALVES
DEFERIDA
031
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS DE LIMA
DEFERIDA-  FCC
032
MARIA DE JESUS FELIX FIGUEIRA
DEFERIDA
033
RENATA COELHO
DEFERIDA
034
ELIANE DE JESUS QUEIROZ
DEFERIDA
035
CRISTINA MEDEIROS CLAUSSEN
DEFERIDA
036
TAMARA MURTHA DA SILVA
DEFERIDA-   FCC
037
SUELY MANHÃES PLÁCIDO
DEFERIDA
038
JAQUELINE SILVA DO N. CARVALHO
DEFERIDA
039
RAQUEL GARCIA SOARES AMARANTE
DEFERIDA
040
ADRIANA DE FARIAS DE LIMA
DEFERIDA
041
ROSALDA SOARES PEREIRA
DEFERIDA-   FCC
042
ERICA MACIEL CUNHA
DEFERIDA
043
MARCIA CASTILHO FREITAS
DEFERIDA-   FCC
044
ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
DEFERIDA-  FCC
045
MÔNICA DA SILVA PINHO
DEFERIDA
046
MARTA FERREIRA ALDÊIA
DEFERIDA
047
CRISTIANE DA ROCHA E SILVA
DEFERIDA-   FCC
048
ALINE SOARES DA ROSA
DEFERIDA-   FCC
049
TAIANE GOMES DA COSTA GONÇALVES
DEFERIDA

Obs.: Os candidatos considerados DEFERIDOS e que estão marcados com FCC (falta certidão criminal) só poderão fazer a prova e ter a inscrição efetivada definitivamente após a entrega da Certidão Criminal. 




Procon Estadual autua todos os hostels fiscalizados na ação desta quarta-feira


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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou nesta quarta-feira (22/07), a terceira etapa da Operação Cazuza, com o objetivo de fiscalizar hostels do Rio. Hoje os fiscais autuaram todos os oito estabelecimentos vistoriados na Zona Oeste e centro do Rio. Desde a primeira etapa da operação, realizada na última sexta-feira, os fiscais autuaram 31 hostels e interditaram um deles.

Quatro estabelecimentos foram autuados por não apresentarem o Certificado do Corpo de Bombeiros. São eles: Books Hostel, na Lapa; Pontal Hostele o Rio Surf´N Stay, ambos no Recreio;e Bellas Artes Hostel House, em Santa Teresa. Estes dois últimos também não apresentaram o alvará de funcionamento no momento da fiscalização. Os proprietários deverão levar os documentos à sede do Procon Estadual em até 48 horas, sob pena de interdição.

Outro fato que chamou a atenção dos fiscais foi que nenhum hostel respeita a Lei nº 6.273 de 28 de junho de 2012, que torna obrigatória a criação e manutenção de ficha de registro de crianças e adolescentes. Mesmo as crianças que estejam acompanhadas de seus pais, responsáveis, ou com permissão da autoridade judiciária, devem preencher a ficha, que conterá nome completo do menor e dos pais ou responsáveis, naturalidade, endereço, telefone e data de nascimento dos menores, além das datas de entrada e saída do estabelecimento.

O nome da operação é uma homenagem ao roqueiro carioca e uma referência ao Rock in Rio, festival cuja nova edição começa no dia 18 de setembro e vai atrair muitos turistas para a cidade, aumentando a ocupação dos hostels do Rio.

Balanço da Operação Cazuza

1 - Bellas Artes Hostel House (Rua Cândido Mendes, 479 - Santa Teresa): Ausência deficha de hospedagem de menores; de folhetos explicativos sobre prevenção de Aids; de Livro de Reclamações. Prazo de 48 horas para apresentação do certificado de Corpo de Bombeiros e Alvará.

2 - Books Hostel (Rua Francisco Muratori, 10 – Lapa): Ausência de ficha de hospedagem de menores; de cartaz "diga não ao turismo sexual"; de CDC para consulta; de Livro de Reclamações; de folhetos explicativos sobre prevenção de Aids e fornecimento de preservativos. Prazo de 48 horas para apresentação do certificado de Corpo de Bombeiros e 15 dias para o certificado de potabilidade da água.

3 - Terra Brasilis Hostel (Rua Murtinho Nobre, 156 - Santa Teresa): Ausência do Livro de Reclamações; deficha de hospedagem de menores; de cartaz "diga não ao turismo sexual"; de cartaz proibitivo de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; de folhetos sobre prevenção de Aids.

4 - Rio Hostel (Rua Joaquim Murtinho, 351 - Santa Teresa): Ausência de proibição da hospedagem de menores; de folhetos de prevenção da aids e fornecimento de preservativos; deficha de hospedagem de menores; de certificado de potabilidade e certificado de dedetização, dado prazo de 15 dias para apresentação.

5 - Banana Z Hostel(Rua Sílvio Romero, 57 - Lapa): Ausênciade ficha de hospedagem de menores;cartaz de "diga não ao turismo sexual"; de cartaz informando a proibição de hospedagem de criança e adolescente desacompanhados; de folhetos explicativos sobre prevenção de Aidse de Livro de Reclamações.

6 - Cidade Maravilhosa Hostel (Rua Hermenegildo de Barros, 19 - Santa Teresa): Ausência de ficha de hospedagem de menores; de cartaz "diga não ao turismo sexual"; de CDC para consulta; do cartaz do Disque 151; de cartaz informando ser proibida a hospedagem de menores, salvo se autorizado/acompanhado pelos pais/responsáveis e folhetos explicativos sobre prevenção da Aids.

7 - Pontal Hostel (Av. Paulo Tapajós, 06 – Recreio): Ausência de ficha de hospedagem de menores; de cartaz "diga não ao turismo sexual"; de cartaz informando ser proibida a hospedagem de menores, salvo se autorizado/acompanhado pelos pais/responsáveis;de Livro de Reclamações.Prazo de 48 horas para apresentação do certificado de Corpo de Bombeiros e 15 dias para o certificado de potabilidade da água.

8 - Rio Surf´N Stay (Rua Raimundo Veras, 1140 – Recreio): Ausência de ficha de hospedagem de menores; de cartaz "diga não ao turismo sexual"; de cartaz informando ser proibida a hospedagem de menores, salvo se autorizado/acompanhado pelos pais/responsáveis; do Livro de Reclamações e de CDC para consulta. Prazo de 48 horas para apresentação do certificado de Corpo de Bombeiros e Alvará, e 15 dias para o certificado de potabilidade da água.

terça-feira, 21 de julho de 2015

Alunas do ‘Tardes com Sabedoria’ participam de oficina sobre hábitos alimentares saudáveis

 Nutricionista Andreza Amorim destaca importância de inserir no cardápio alimentos saudáveis, como frutas, legumes, verduras e fibras​




 Integrantes do ‘Tardes com Sabedoria’, projeto da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, participaram nesta segunda-feira, 20, de uma oficina sobre hábitos alimentares. Ministrada pela nutricionista Andreza Amorim, a aula aconteceu no Centro Culinário Corações de Chocolate, no Alto, e contou com palestra e demonstração sobre os cuidados que devemos ter no preparo dos alimentos e a importância da inserção de produtos saudáveis no cardápio, como as frutas, legumes, verduras e as fibras.

Iniciativa da Secretaria M. dos Direitos da Mulher, o ‘Tardes com Sabedoria’ acontece de segunda a quarta-feira, das 13h30 às 16h30, na sede da Secretaria, atendendo mulheres com idade entre 45 e 70 anos. O projeto é de cunho social, e tem como principal objetivo proporcionar a socialização das participantes através da convivência social e da troca de experiências, além de aulas de alfabetização. 

Foto: Marcelo Roza

Procon Estadual autua onze hostels na Zona Sul do Rio



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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou nesta terça-feira (21/07), uma nova etapa da Operação Cazuza, com o objetivo de fiscalizar hostels na Zona Sul do Rio. Na primeira etapa da operação, realizada na última sexta-feira, os fiscais interditaram um hostel e autuaram outros 12.Hoje, os fiscais autuaram 11 dos 12 fiscalizados.

O hostel The Mango Tree, localizado na Rua Prudente de Morais, 594, em Ipanema, efetuava cobrança mínima de R$ 100,00 para hóspedes que quisessem realizar pagamentos no cartão de crédito ou de débito. Trata-se de uma prática abusiva coibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Estadual 6.755/2014, que proíbe a cobrança de quantia mínima para o uso de cartão.

Já os proprietários dos estabelecimentos El Mist Hostel e o Wave's Copa Hostel, ambos localizados em Copacabana, foram autuados por não apresentarem documentos essenciais para seu funcionamento. Eles deverão apresentar em até 48 horas,na sede do Procon Estadual, o Certificado do Corpo de Bombeiros e em até 15 dias o certificado de potabilidade da água, sob pena de interdição.

O nome da operação é uma homenagem ao roqueiro carioca e uma referência ao Rock in Rio, festival cuja nova edição começa no dia 18 de setembro e vai atrair muitos turistas para a cidade, aumentando a ocupação dos hostels do Rio.

Não apresentou irregularidades no momento da fiscalização o Albergue Cultura Carioca, localizado na Rua Jornalista Orlando Dantas, 7, em Botafogo.

Balanço da Operação Cazuza:

1 - Adventure Hostel (Rua Vinicius de Moraes, 174 – Ipanema): Ausência de CDCpara consulta. Ausência do cartaz “diga não ao turismo sexual”. Ausência do folheto explicativo sobre a prevenção da AIDS.

2 - Wave's Copa Hostel (Travessa Cristiano Lacorte, 46 - Copacabana): Ausência de ficha de identificação de hospedagem de menores; cartaz "diga não ao turismo sexual"; cartaz da proibição da hospedagem de menores, salvo autorizado pelos pais ou responsável; CDCpara consulta; cartaz sobre prevenção da Aids e fornecimento de preservativos e Livro de Reclamações. Apresentação de documentos no Procon deve ser realiza em 48 horas para o Certificado do Corpo de Bombeiros e prazo de 15 dias para o de potabilidade da água.

3 - Karisma Hostel Ipanema (Rua Barão da Torre, 177 – Ipanema): Ausência de ficha de identificação de hospedagem de menores; de cartaz da proibição da hospedagem de menores, salvo autorizado pelos pais ou responsável; de folhetos de prevenção da AIDS e Livro de Reclamações.

4 - Ipanema Beach House (Rua Barão da Torre, 485 – Ipanema): Ausência de ficha de identificação de hospedagem de menores; de cartaz da proibição da hospedagem de menores, salvo autorizado pelos pais ou responsável; de folhetos de prevenção da Aids. O Livro de Reclamações não estava autenticado pelo Procon-RJ.

5 - El Mist Hostel (Rua Toneleiros, 197 – Copacabana): Ausência de ficha de hospedagem de adolescentes; de CDC para consulta; de folhetos explicativos da prevenção da Aids e fornecimento de preservativos. O certificado de potabilidade da água deverá ser apresentado no prazo de 15 dias.

6 -Meiai Hostel (Rua Guilhermina Guinle,127 – Botafogo): Ausência do cartaz “diga não ao turismo sexual”; do cartaz de proibição da hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais ou responsáveis e de folhetos explicativos sobre prevenção de Aids.

7 - The Mango Tree (Rua Prudente de Morais, 594 – Ipanema): Ausência do Livro de Reclamações e de folhetos explicativos sobre a prevenção da Aids. Cobrança abusiva: mínimo de R$ 100,00 para pagamento no cartão de crédito ou de débito.

8 - Brothers hostel (Rua Farani, 18 - Botafogo): Ausência de ficha para hospedagem de crianças e adolescentes; do cartaz proibitivo de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; de folhetos explicativos sobre prevenção de Aids e de certificado de potabilidade da água e de dedetização. Dado prazo de 15 dias para apresentar os documentos no Procon-RJ.

9 - Pousada Colina de Copacabana (Rua Saint Roman, 338 – Copacabana): Ausência de ficha para hospedagem de crianças e adolescentes; do cartaz “diga não ao turismo sexual”; do cartaz proibitivo de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; de folhetos explicativos sobre prevenção de Aids e do Livro de Reclamações.

10 - El Mist Hostel (Travessa Frederico Pamplona, 20 – Copacabana): Ausência de ficha de hospedagem de adolescentes; de CDC para consulta e de folhetos explicativos da prevenção da Aids e fornecimento de preservativos.Apresentação de documentos no Procon deve ser realiza em 48 horas para o Certificado do Corpo de Bombeiros e prazo de 15 dias para o de potabilidade da água.

11 -Cabana Copa Hostel(Travessa Guimarães Natal, 12): Ausência de ficha de hospedagem de menores e folhetos explicativos da Aids. Livro de Reclamações não autenticação no Procon-RJ.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Prefeitura e estado reinauguram Sine nesta quinta ​, 23​





Será reinaugurado nesta quinta-feira, 23, às 10h30, o posto do Sine ​em ​Teresópolis. A Prefeitura, em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, concentrou esforços para reabrir o Posto do Sistema Nacional de Emprego, que funcionava na Rua Ranulfo Féo, e terá nova sede no Centro Administrativo Municipal, localizado no prédio do antigo fórum (Av. Lúcio Meira, 375, Várzea).
O Sine Teresópolis será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária e o atendimento ao público acontecerá de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
I​nstituí​do pelo Decreto n.º 76.403, de 08.10.75​, o Sine​ tem como coordenador e supervisor o Ministério do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário. Sua criação fundamenta-se na Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da organização do Serviço Público de Emprego, ratificada pelo Brasil.

A principal finalidade do Sine, na época de sua criação, era promover a intermediação de mão-de-obra, implantando serviços e agências de colocação em todo o país (postos de atendimento). Além disso, previa o desenvolvimento de uma série de ações relacionadas a essa finalidade principal: organizar um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, identificar o trabalhador por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social e fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações.
Para cumprir suas finalidades, o Programa do Seguro-Desemprego contempla as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, apoio operacional ao pagamento deste benefício, intermediação de mão-de-obra, qualificação profissional, geração de informações sobre o mercado de trabalho e apoio operacional ao Programa de Geração de Emprego e Renda.
A partir da criação do Programa do Seguro-Desemprego, passou-se a entender por Sistema Nacional de Emprego (Sine) a rede de atendimento em que as ações desse programa são executadas, geralmente de forma integrada, excetuando-se a ação de pagamento do benefício do seguro-desemprego, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Por esse motivo, o Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sine, significa as ações desse programa executadas nos postos de atendimento do Sine.

FAMILIAR QUE USUFRUÍA DO SERVIÇO DOMÉSTICO É CONSIDERADO EMPREGADOR



A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto por familiar que alegava não ser o empregador, ainda que tenha usufruído dos serviços da empregada doméstica contratada pela mãe. No segundo grau, ele pleiteou reforma da sentença proferida pela juíza do Trabalho Maria Gabriela Nuti, na 26ªVT. A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15 mil, pela dispensa da doméstica de forma abrupta, o pagamento das verbas devidas e, ainda, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Em seu recurso, o familiar alegou que a trabalhadora prestou serviços para ele como diarista, e não como empregada doméstica, apenas em 2011, dois anos após a morte da sua mãe – razão pela qual ele não teria dado continuidade à relação de emprego que existia entre a mãe e a trabalhadora. Sustentou, também, que durante o período em que a doméstica trabalhou para sua mãe (de 1993 a 2009), nunca dirigiu os serviços dela e apenas passou um tempo na casa da mãe para cuidar da saúde, não tendo feito parte do núcleo familiar. Dessa forma, ele argumentou que não poderia ser considerado empregador.
O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, observou que caberia ao familiar o ônus da prova sobre a contratação somente em 2011, dois anos após o falecimento da sua mãe, o que não ocorreu. O magistrado também fundamentou seu voto no art. 1º da Lei Nº 5.859/72, que considera a pessoa ou a família dentro do ambiente residencial como empregador do trabalhador doméstico. “Nesse sentido, foi também o recorrente (familiar) empregador pelo tempo em que morou na casa de seus pais. Ainda que não dirigisse o serviço da autora (doméstica), dele por certo se beneficiava. Além disso, há provas nos autos no sentido de ter o reclamado (familiar) morado com a sua mãe por todo o tempo em que a reclamante exerceu a função de doméstica”, observou o desembargador.
O desembargador observou, ainda, que, só pelo fato de o familiar ser sucessor da antiga empregadora, já deveria responder pelos débitos trabalhistas contraídos pela mãe, nessa qualidade.
Em seu voto, o relator também negou provimento ao recurso no que diz respeito à condenação por danos morais. Isso porque o familiar não negou a existência dos fatos alegados pela empregada, que afirmou ter sido dispensada de forma inesperada quando pleiteou pelo recebimento das férias, as quais havia solicitado tirar - pela primeira vez - ao longo de 20 anos de serviços prestados.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.

Anistia fiscal da Prefeitura Desconto de 50% nos juros e multa termina dia 31 deste mês



Desconto de 50% nos juros e multa termina dia 31 deste mês




Contribuintes em débito com impostos e taxas municipais podem regularizar sua situação com desconto de 50% nos juros e multa até o próximo dia 31. A forma especial de quitação deverá ser feita em parcela única.
O programa de anistia visa atender aos contribuintes em débito com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), autos de infração, taxas e demais tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
Os contribuintes interessados devem procurar o balcão da Secretaria Municipal de Fazenda para aderir ao programa. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 12h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 2742-8497 e também pelo e-mail dividaativa@teresopolis..rj.gov.br.
A Secretaria de Fazenda fica instalada no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675 – Várzea).