Proposta prevê pagamento de hora extra, FGTS e
seguro-desemprego.
Matéria segue para análise do Senado, onde passa por duas votações.
DIREITOS PREVISTOS NA PEC DAS DOMÉSTICAS
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Indenização em caso de despedida sem justa causa
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Seguro-desemprego,
em caso de desemprego involuntário
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Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Garantia
de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
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Adicional
noturno
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Proteção
ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
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Salário-família
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Jornada
de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
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Hora-extra
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Observância
de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
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Auxílio
creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
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Reconhecimento
dos acordos e convenções coletivas
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Seguro
contra acidente de trabalho
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Proibição
de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
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Proibição
de discriminação em relação à pessoa com deficiência
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Proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
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Fonte:
PEC 478/10
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A Câmara
dos Deputados aprovou em segundo turno, por 347 votos a favor, dois contra e
duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição que amplia os direitos dos
trabalhadores domésticos (PEC 478/10).
A
proposta prevê, por exemplo, direito de jornada de trabalho de 44 horas
semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno.
O texto
agora segue para o Senado, onde também terá de ser votada em dois turnos. Se
aprovado sem modificações, será promulgado pel Congresso Nacional. Se alterado,
voltará para nova votação na Câmara.
Conhecida
como PEC das Empregadas Domésticas, a proposta garante a babás, faxineiros e
cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, direitos que já
são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
Dentre
esses direitos, estão pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche (veja
lista na tabela ao lado).
Ao todo,
16 direitos trabalhistas foram incluídos na PEC 478/10. Dentre os direitos
incluídos na proposta, alguns, como hora extra e jornada de trabalho de 44
horas semanais, podem entrar em vigor de imediato, após a promulgação pelo
Congresso. Já outros ainda precisariam de regulamentação, como o seguro contra
acidentes de trabalho, por exemplo.
Sem
carteira
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
mais de 5 milhões de empregadas não possuem registro na carteira de trabalho.
No
Brasil, o trabalho doméstico não é regulado pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), o que não assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais
trabalhadores.
Segundo
dados da Secretaria de Políticas para Mulheres, existem cerca de 7,2 milhões de
pessoas no serviço doméstico no país.
A pasta
calcula que a categoria é composta por quase 95% de mulheres. Entre elas, 60%
são negras.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília