quinta-feira, 13 de março de 2014

Operadora Claro é condenada por falhas nos serviços em São José do Vale do Rio Preto








O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, obteve a condenação da operadora de telefonia celular Claro S.A. pelos maus serviços prestados à população de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio.

A empresa está impedida de comercializar novas assinaturas e/ou habilitar novas linhas nos limites territoriais do município. Também terá que apresentar um laudo técnico produzido por um especialista em telecomunicações não integrante de seus quadros que identifique causas e soluções para as constantes quedas, falhas, interrupções e oscilações de sinal de telefonia na localidade, devendo arcar com os custos para providenciar o referido laudo. Se for o caso, terá ainda que efetuar obras, investimentos, reparos e adequações necessárias à normalização do serviço prestado.

O não cumprimento das determinações, dentro de um prazo de 90 dias, acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A decisão judicial foi proferida com base em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo promotor Vinicius Ribeiro. De acordo com a ACP, as inúmeras reclamações de falha no serviço vêm ocorrendo desde 2011, quando o inquérito civil foi instaurado.

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