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Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira
(29/04), em discussão única, o projeto de lei 2.881/14, do Poder
Executivo, que altera a lei 3.527/01. A norma modificada instituiu o
auxílio-invalidez, para policiais civis e militares, bombeiros e agentes
do Desipe, por lesão à integridade física. A nova redação aumentou o
valor do auxílio de R$ 2 mil para R$ 3 mil, e estendeu o benefício aos
profissionais que tenham sofrido amputação de membro superior e/ou
inferior.
O projeto voltou à pauta depois de receber 18 emendas, sendo que sete delas foram aprovadas durante negociação realizada em plenário, conduzida pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). Entre elas está a que prevê a correção anual do auxílio pelo índice de inflação e a que concede o benefício em razão de acidente de serviço ou de sua condição profissional em função da atividade que exerce. Também passaram a ser beneficiados casos de cegueira, surdez, incapacidade física ou mental e perda de função de qualquer membro ou órgão. No artigo primeiro da lei original, o auxílio se restringe a quem foi ou que venha a se aposentar ou reformar por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia.
O projeto voltou à pauta depois de receber 18 emendas, sendo que sete delas foram aprovadas durante negociação realizada em plenário, conduzida pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). Entre elas está a que prevê a correção anual do auxílio pelo índice de inflação e a que concede o benefício em razão de acidente de serviço ou de sua condição profissional em função da atividade que exerce. Também passaram a ser beneficiados casos de cegueira, surdez, incapacidade física ou mental e perda de função de qualquer membro ou órgão. No artigo primeiro da lei original, o auxílio se restringe a quem foi ou que venha a se aposentar ou reformar por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia.
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