São alvo da ação a TAM, Gol e Azul
O Procon Estadual entrou
com ação civil pública na 6ª Vara Empresarial do Tribunal de
Justiça do Estado contra as empresas aéreas TAM, Gol e Azul pelo fato de elas
cobraram valores maiores em passagens para consumidores que usarem os chamados
“assentos conforto”, por estes oferecerem mais espaço. Porém, segundo o órgão,
esses assentos são iguais aos demais da classe econômica e, além disso, não
podem ser utilizados por qualquer pessoa, o que na verdade justificaria um
desconto e não um acréscimo em seu valor. As companhias aéreas cobram por este
tipo de assento de R$ 30 a R$ 40 para voos domésticos e até R$ 229 para voos
internacionais.
Os “assentos conforto” estão localizados na
primeira fileira – que são reservados a passageiros com crianças de berço,
menores desacompanhados e outros que se encaixam nos critérios de prioridade – e
próximos às saídas de emergência do avião, que só podem ser oferecidos a
passageiros que estejam aptos a agir em situações de perigo, transferindo o
ônus existente nessas situações aos consumidores que adquirirem esses assentos
específicos. Em ambos os casos, as referidas poltronas não podem ser
comercializadas a qualquer consumidor.
Diante disso, a ação (processo número
0131286-11.2014.8.19.0001) requer liminar que obrigue as companhias aéreas
citadas a não comercializarem os chamados “assentos confortos” com valores
diferenciados, mesmo que eles sejam denominados de outra forma. Caso não atenda
à determinação, as empresas pagarão multa diária de R$ 50 mil.
Caso a Justiça conceda tutela antecipada, a multa
diária requerida como liminar pelo Procon Estadual passará a valer em
definitivo se as companhias não cumprirem o determinado. As empresas alvo da
ação terão, ainda, que indenizar os consumidores por danos morais e materiais,
de forma individual, e deverão ressarcir o preço àqueles que tiverem comprado passagens
áreas com valores maiores para os referidos “assentos conforto”.
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