SINDICATO ENTRARÁ COM AÇÃO COLETIVA EM NOME DOS ASSOCIADOS.
A partir de agosto, a equipe do sindicato estará nas empresas recolhendo os documentos necessários:
Entenda o caso: A desvalorização
Em 1991 foi estabelecido que os reajustes do FGTS fossem feitos com base na Taxa Referencial (TR), e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano. Na mesma década, em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial. Ou seja, na maior parte do tempo a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas, de 1991 a 2013, de 48,3%. A perda se acentuou a partir de 1999.
É importante esclarecer que o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos. Isso não impede a propositura da Ação Judicial. Mas, por força da decisão do STJ, provavelmente, a Ação terá sua tramitação suspensa. Depois de ajuizada a ação, estaremos aguardando a sentença ao lado de trabalhadores de todos Brasil.
Departamento Jurídico do Sindicato prepara ações
Os documentos necessários para o ajuizamento das ações são os seguintes:
Extrato analítico do FGTS desde abril de 1992;
Cópia em preto e branco da CTPS (parte da foto e verso, contrato de trabalho e registro de opção pelo FGTS);
Cópia em preto e branco do PIS;
Cópia em preto e branco do RG e CPF;
Comprovante de residência (cópia em preto e branco de conta de luz, água, telefone ou gás);
Preencher fichas de Declaração, Procuração, Qualificação, Termo de Compromisso e Termo de doação (opcional).
OBS.: O extrato do FGTS relativo ao período a partir de abril de 1992 pode ser retirado na Caixa Econômica Federal. Como há extrema dificuldade para o trabalhador em obter o extrato analítico, a partir de 1991, nos bancos privados, optamos por efetuar os pedidos de diferenças, a partir de 1992.
Dúvidas Frequentes:
Vou prejudicar a empresa que trabalho entrando com a Ação?
NÃO. A ação é contra a Caixa Econômica Federal, a empresa que depositou o FGTS não é parte do processo.
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
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Mais detalhes:www.radialistasrj.org.br
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