quinta-feira, 8 de outubro de 2015

'Casas de espetáculos não podem proibir responsáveis de levar menores para shows apropriados', explica juiz


O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, esclarece que a competência da unidade é somente autorizar entrada ou permanência, em shows, de adolescentes desacompanhados dos responsáveis, observando a legislação pertinente, em especial quanto à segurança e à classificação etária do evento.
Dessa forma, quando o evento é próprio para menores, não é da competência da vara autorizar ou proibir a entrada ou permanência destes no local, quando acompanhados dos pais ou responsáveis. Já em casos de shows impróprios para menores, os pais ou responsáves não podem levar os menores.
Um exemplo específico é o show de Caetano Veloso e Gilberto Gil, no próximo dia 17 de outubro, no Citibank Hall. De acordo com o magistrado, a proibição de entrada dos menores acompanhados dos responsáveis foi decisão exclusiva da casa de espetáculos. Segundo ele, a Vara da Infância tem garantido o acesso de crianças e adolescentes ao espetáculo, em respeito ao preceito constitucional, não havendo distinção, de qualquer natureza, quanto aos jurisdicionados.
O juiz Pedro Henrique Alves reitera que as decisões do juízo são amparadas em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis em vigor.

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