terça-feira, 21 de março de 2017

Vereador Leonardo Vasconcellos pede ao executivo kit escolar para alunos da rede municipal


RECONHECIDA DUPLICIDADE DE CONTRATO DE RADIALISTA



A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente a ação de uma locutora da Rádio Tupi que acumulava sua função com a de operadora de áudio e vídeo e reivindicava o reconhecimento de diferentes contratos de trabalho. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Angelo Galvão Zamorano, que tomou como base o contrato de trabalho da radialista, relativo apenas ao cargo de locutora.
Na inicial, a trabalhadora relatou que, no período em que trabalhou na rádio, de 1º de janeiro de 2007 a 1º de outubro de 2014, exerceu o cargo de técnico/operadora de áudio/vídeo, e por isso postulava a existência de mais de um contrato de trabalho, embora só dispusesse de um único, relativo ao cargo de locutora anunciadora.
Em sua defesa, a Rádio Tupi alegou que não se tratava de acumulação de funções distintas, mas sim de tarefas dentro da mesma jornada e que para isso a funcionária recebia um adicional. Dessa forma, não estaria caracterizada a duplicidade de contratos de trabalho com a mesma emissora.
Tomando como base a Lei 6.615/78, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista, o colegiado concluiu que há uma proteção especial ao profissional, ficando estabelecido expressamente que a cumulação de funções de grupos distintos configura duplicidade de contratos de trabalho.
A lei faz distinção entre o acúmulo de funções afetas ao mesmo segmento e a segmentos distintos, deixando claro que, no último caso, configura-se duplo contrato de trabalho. Analisando-se os recibos de salário não se verificou o pagamento de adicional por acúmulo de função.
"Acontece que a reclamante foi contatada como locutora que está inserida no grupo I, de produção, enquanto que exercia cumulativamente função de operadora inserida no grupo II, que é o segmento técnico", explicou o relator ao reconhecer procedente o pedido da radialista. A sentença referendou a decisão da juíza Maria Alice de Andrade Novaes, em exercício na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.

quarta-feira, 15 de março de 2017

POSTO DE GASOLINA É CONDENADO POR ASSÉDIO SEXUAL E RACISMO


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pressão Um Auto Posto e Serviços Ltda., posto de gasolina localizado no bairro de Colégio (Zona Norte do Rio de Janeiro), ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma frentista que alegou sofrer, por parte dos superiores hierárquicos e de colegas de trabalho, a prática de crimes de racismo, com discriminação quanto à sua origem nordestina e, ainda, assédio sexual explícito.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, a juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, que também condenou a empresa ao pagamento multa no importe de 9% sobre o valor da causa (R$ 30 mil), reconhecendo a litigância de má-fé, uma vez que seu recurso não apontou qualquer erro na sentença (erro in judicando), e utilizou argumentos genéricos quanto aos fatos relacionados. A decisão manteve a sentença da juíza do Trabalho Livia dos Santos Vardiero, em exercício na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a frentista argumentou que era assediada sexualmente pelo gerente, que a tratava de forma imprópria, utilizando termos como "gostosa" e "safada", entre outros de baixo calão. Além disso, o superior costumava exibir sua genitália para a profissional, diante de outros colegas, que testemunharam a situação constrangedora. Uma testemunha ouvida nos autos atestou que práticas de atos libidinosos ocorriam com a autora da ação e também com outras empregadas, geralmente quando o gerente solicitava que elas fizessem café.

Além do assédio, a frentista alegou ser tratada com ofensas por outro profissional do posto, que constantemente a denegria diante dos colegas e de clientes, utilizando expressões racistas em referência à sua origem nordestina, tais como "cabeção" e "jumenta".

Em sua defesa, a empregadora garantiu que não tomou conhecimento dos fatos relatados pela frentista e que não realizou qualquer conduta que ensejasse o dano moral a favor da obreira.

Em seu voto, a juíza convocada Raquel de Oliveira Maciel destacou a gravidade da situação: "Os fatos comprovados pela testemunha da autora vão além de um constrangimento extremo a nível sexual sofrido pela ex-empregada do posto por seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho, pois caracteriza uma postura omissiva do empregador, fruto de mentalidade que não respeita a trabalhadora mulher, tampouco a sua origem nordestina, caracterizando discriminação de origem e racismo". Segundo ela, é preocupante também o fato de o posto não ter demitido os responsáveis pelos acontecimentos narrados.

Além da indenização, a Turma determinou a remessa de peças do processo ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, nas respectivas esferas de competência, considerando a existência de crime de racismo (art. 5º da Constituição Federal), que comporta ação penal pública incondicionada.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

Câmara Municipal de Teresópolis: resumo da Sessão Ordinária de 14 de março de 2017






Iª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ABAIXO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2017 - de autoria do Executivo - da nova redação ao Item VIII do artigo 4o da Lei Complementar n° 093/2017, onde acrescenta na Macrozona Urbana 9, Independente de Mottas e Santa Rosa. APROVADO

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL DOS VETOS ABAIXO:
VETO N° 009/2016 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 059/2016 - Concessão de plantas populares a população carente. APROVADO – Já existe Lei Municipal de nº 3.443 de 08 de março de 2016 de idênctico teor.

VETO N° 010/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 003/2016 ao orçamento para 2017 – Implantação do transporte coletivo circular gratuito de Saúde. APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 011/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 004/2016 ao orçamento para 2017 – Projeto Bem Me Quer – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 012/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 005/2016 ao orçamento para 2017 – Apoio ao Desenvolvimento Rural – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 013/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 009/2016 ao orçamento para 2017 – Proteção Social Especial – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 014/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 010/2016 ao orçamento para 2017 – Fundo Especial para Feirinha do Alto – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 015/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 011/2016 ao orçamento para 2017 – Esporte Amador – APROVADO - A referida Emenda não atende a alínea "a" do inciso II, do art. 166, da Constituição Federal.
VETO N° 016/2016 - VETO TOTAL a Emenda n° 012/2016 ao orçamento para 2017 – Creche Comunitária – APROVADO - A referida Emenda não atende o inciso I, do § 3º, do art. 166, da Constituição Federal.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI
015/17; 022/17 e 023/17 - PASTOR LUCIANO
024/17 - JOSÉ LEONARDO

EMENDA A PROJETO DE LEI
EMENDA A LEI ORGÂNICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
REQUERIMENTO
023/17- MAURICIO LOPES

MOÇÃO
093/17 e 094/17 - PASTOR LUCIANO
095/17 e 096/17 - ROCK RESENDE
097/17, 098/17 e 099/17 - JAIME MEDEIROS
100/17, 101/17, 102/17 e 103/17 - LEONARDO VASCONCELLOS
104/17, 105/17, 106/17, 107/17 e 108/17 - PEDRO GIL
109/17, 110/17, 111/17, 112/17 e 113/17 - DEDE DA BARRA
114/17, 115/17, 116/17, 117/17 e 118/17 - DRA. CLAUDIA LAUAND
119/17, 120/17, 121/17 e 122/17 - MAURICIO LOPES
124/17, 125/17, 126/17, 127/17 e 128/17 - RONNY CARREIRO
129/17, 130/17, 131/17 e 132/17 - DUDU DO RESGATE
133/17, 134/17 e 135/17 - DA PONTE
136/17, 137/17 e 138/17 - LELECO

INDICAÇÂO
013/17 e 014/17- DA PONTE
015/17 - DUDU DO RESGATE
016/17 e 017/17 - JAIME MEDEIROS

• Texto: José Carlos (Zagalo)
• Fotos: Jeferson Hermida


Vereador Maurício Lopes concede Voto de Congratulações



Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Teresópolis de 14 de março, o vereador Maurício Lopes fez a entrega de Voto de Congratulações ao jovem empreendedor Azra El Akbar Abbas Miski Oberts Vieira, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol do desenvolvimento econômico e turístico de Teresópolis.
O jovem empresário vem mostrando para nossa sociedade o seu espírito empreendedor e empresarial ao reabrir um dos principais pontos turísticos de nossa cidade, o magnifico Castelinho da Rua Heitor de Moura Estevão (antiga Itapicuru), agora chamado Castelo de Teresópolis, considerado o maior patrimônio de Teresópolis. Ao concretizar esse empreendimento, continuará mantendo o alto nível de qualidade e atendimento aos visitantes e amigos que frequentarem o local, procurando como sempre, alavancar o meio empresarial de Teresópolis, além de prestar relevantes serviços à cidade.
Parabéns ao jovem Azra El Akbar Abbas Miski Oberts Vieira pela visão empresarial e ao vereador Maurício Lopes pela justa homenagem a quem, com toda certeza, é um exemplo para muitos.
• Texto: José Carlos (Zagalo)

• Fotos: Jeferson Hermida

terça-feira, 14 de março de 2017

Vagas no Sine -Teresópolis

A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa as vagas disponíveis no SINE – Teresópolis.
10 AJUDANTE DE MOTORISTA
02 ATENDENTES BALCONISTA
15 AUXILIARES DE LINHA DE PRODUÇÃO
02 COZINHEIROS DE RESTAURANTE
01 FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS
01 LAVADEIRO, EM GERAL
01 OPERADOR DE CAIXA
01 PORTEIRO
03 PROFESSORES DE INGLÊS
01 PROMOTOR DE VENDAS
01 VENDEDOR PRACISTA
01 VENDEDOR NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS
02 MOTORISTAS DE CAMINHÃO
A SMTEES funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, na Av. Lúcio Meira, 375/1º andar, na Várzea (antigo Fórum).
O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.

quarta-feira, 8 de março de 2017

REUNIÕES FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO JUSTIFICAM HORAS EXTRA




A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de horas extras a um empregado que precisava participar de reuniões da empresa antes do horário regular do início da jornada de trabalho. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. O valor total da condenação, considerando as verbas devidas ao profissional e seus reflexos, foi fixado em R$10 mil.
O trabalhador alegou que laborava na siderúrgica em turno ininterrupto de revezamento de seis horas, e que era obrigado a chegar à empresa 20 minutos antes do horário contratual para participar das chamadas "reuniões relâmpago". Segundo ele, a siderúrgica nunca efetuou o pagamento desse período a mais em que ficava à sua disposição.
A CSN afirmou que as reuniões só começavam 15 minutos antes da hora "cheia" (a partir das 11h45 quando a escala era das 11h45 às 18h. Nesse caso a hora "cheia" seria meio-dia). No período que antecedia as reuniões, seria de livre arbítrio a entrada antecipada. Além do mais, norma coletiva previa que seriam computadas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassassem 30 minutos.
O colegiado deferiu o pagamento de horas extras, concluindo que não se pode dar validade à norma coletiva que não admite tempo à disposição do empregador como parte das horas trabalhadas e registradas nos controles de frequência, com intuito de suprimir direitos trabalhistas basilares.
A Turma deferiu o pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos nas parcelas de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, bonificação de férias, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e verbas resilitórias. O valor total da condenação ficou em R$10 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.

8 de março: Dia Internacional da Mulher


Câmara Municipal presta homenagens

















A Sessão Ordinária desta terça-feira, 7 de março, da Câmara Municipal de Teresópolis foi marcada pela emoção, isso porque a Sessão foi toda voltada para homenagear algumas mulheres que são destaque no município pela passagem do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher com a entrega de Moção de Congratulações.
Aberto os trabalhos, coube a representante das mulheres na Câmara, Dra. Cláudia Lauand, ler um texto que emocionou a todos os presentes, confira: “Dia internacional da Mulher
Hoje ocupo essa Tribuna para primeiramente agradecer em nome de todos os vereadores a presença das nossas homenageadas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, cada uma das senhoras aqui representam todas as mulheres da nossa cidade, mulheres trabalhadoras, mães, esposas, profissionais liberais, produtoras rurais, enfim todas as mulheres de nossa cidade.
Ser mulher é fazer parte de uma história de luta e de conquista, uma história rica em personagens que gritam a verdade do íntimo de cada uma de nós. A mulher é vida. Ela dá vida. Ninguém espelha tanto a esperança quanto a mulher.
Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida, é lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora, é estar antes do ontem e depois do amanhã, é desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos. Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito, é ter dentro de si um tesouro escondido e ainda assim dividi-lo com o mundo.
Após tantos séculos de preconceitos, o empoderamento feminino se estabelece como uma nova fronteira, um novo valor com atribuições morais e sociais a todas aquelas que se permitem aceitar a força que vem de dentro, que nesse 8 de março ainda diante de tantas conquistas a serem galgadas, possamos comemorar a liberdade, a igualdade, a justiça, a lealdade, valores que almejamos sempre para nossas vidas.
Em nome de todos os vereadores aqui presentes quero expressar nossas felicitações a todas as mulheres pela passagem dessa data comemorativa e render nossas homenagens a essas mulheres que fazem a diferença e nos representam nas mais diversas profissões se destacando não por suas atitudes, mas sim por simplesmente serem mulheres.
Mulher, Lutadora e guerreira, que age com o pulso forte de um gigante e, ao mesmo tempo, com a doçura de uma criança. Incansável defensora do que é justo e correto, juntas podemos lutar por dias melhores com menos preconceitos e menos diferenças, lutamos por igualdade, mas queremos essas conquistas com amor, respeito e carinho. Mulher, hoje a Câmara Municipal te homenageia e que nós vereadores possamos estar atentos aos problemas de hoje que vem crescendo como a violência domestica a violência contra mulheres, à discriminação e a intolerância, as desigualdades, entre tantos outros.
Após a leitura do texto acima, o presidente vereador Pedro Gil deu início a Sessão onde 18 mulheres foram homenageadas, que foram: Irmã Esther de Andrade, Elizabeth Cristina Cavalcanti Tricano (Primeira Dama do município), Dra. Carla Silva Correa (Juíza Eleitoral), Madalena Rucker (ex-vereadora), Margareth Rosi (ex-vereadora) e Dra. Vania Mara Nascimento Gonçalves, que tiveram suas Moções assinadas por todos os vereadores.
“Quero lembrar que na data de hoje restituímos a Galeria das Mulheres Vereadoras no município, essa galeria conta com quatro nomes, Madalena Rucker , Margarete Rose , Dra. Cláudia Lauand e Lúcia Helena (Tia Lu) que escreveram seus nomes na historia do nosso município. A Câmara Municipal de Teresópolis, nessa data, também homenageia essas mulheres que aqui estão e que venceram o preconceito e entraram para a história do nosso município. Parabéns a todas essas valorosas mulheres que hoje são homenageadas e representam muito bem todas as mulheres teresopolitanas”, finalizou a vereadora Dra. Cláudia Lauand sendo efusivamente aplaudida pelos presentes.
Após a entrega da Moção e de um buque de rosas às homenageadas, a Sessão foi encerrada pelo presidente Pedro Gil e o Plenário virou palco de uma grande confraternização entre todos, cabendo aos vereadores à entrega de rosas para todas as mulheres que estavam na Casa, entre funcionárias e convidadas.
Individualmente, as homenageadas foram: Professora Margarida Rodrigues Tayt-Sohn (Presidente Vereador Pedro Gil), 2º SGT BM Jayra Ipiranga Benevides (Vereador Tenente Jaime), Paulina de Jesus Luciano da Silva (Vereador Pastor Luciano), Dra. Rosilda de Carvalho Barbosa (Vereador Leonardo Vasconcellos), Dra. Leide Aparecida Gomes (Vereador Dudu do Resgate), Dra. Inês Joaquina Sant`anna Santos Coutinho (Vereadora Dra. Cláudia Lauand), Elza da Conceição Pacheco (Vereador Dede da Barra), Edna Maria Veloso Pedra Gomes Petto (Vereador Maurício Lopes), Carla Cavalcanti Tricano (Vereador Da Ponte), Maria de Fátima Bastos Ferreira (Vereador Rock), Sandra Erli de Azevedo (Vereador Ronny) e Vera Lúcia Gomes da Silva (Vereador Leleco). Foi sem dúvida uma Sessão marcada pela emoção. Parabéns as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado neste dia 8 de Março.