PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM 74 OPORTUNIDADES DE TRABALHO
Salários variam entre R$700 e R$1.163
A secretaria de Trabalho disponibiliza 74 vagas de emprego para deficientes. Em alguns casos, os trabalhadores poderão contar com vários benefícios, como assistência médica, ticket e vale alimentação, além de auxílio transporte. Algumas empresas também oferecem plano odontológico, seguro de vida e participação nos lucros. São 53 postos de trabalho no Grande Rio e 21 para a Baixada Fluminense, com salário entre R$ 700,00 e R$ 1.163,00.
Os interessados devem procurar o posto do Núcleo Estadual de Atendimento ao Deficiente (Nead), na sede da secretaria de Trabalho: Avenida General Justo, nº 275, térreo, Castelo, no município do Rio. O atendimento é feito de segunda-feira à sexta-feira, das 8h30 às 16 h. É necessário apresentar carteira de trabalho, PIS, CPF, RG e laudo médico atualizado, seguindo exigência do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
Para o Rio e Grande Rio, as vagas são para auxiliar de limpeza (15), atendente de lanchonete (5), auxiliar administrativo (5), auxiliar de linha de produção (5), guardador de automóvel (5), servente de obras (5), operador de caixa (5), operador de rádio (1), operador de telemarketing (1), recepcionista (3), promotor de vendas (2) e telefonista (1).
Já para a Baixada Fluminense estão sendo oferecidas 21 vagas de emprego. São oportunidades para operador de caixa (5), auxiliar administrativo (1), auxiliar de serviços gerais (10), auxiliar operacional (3) e auxiliar de produção (2). Para algumas das funções é necessário ter o ensino médio completo, e outras aceitam candidatos com o ensino fundamental incompleto. Não é exigida nenhuma experiência.
Cumprimento da Lei de Cotas
O serviço oferece a oportunidade de inserção desse público no mercado de trabalho por meio de parceria com diversos empregadores do Rio de Janeiro, auxiliando no cumprimento da Lei de Cotas (nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: de 100 a 200 funcionários - 2%; De 201 a 500 funcionários - 3%; De 501 a 1.000 funcionários – 4%; De 1.001 funcionários em diante - 5%.
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