terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Clientes Baixa Renda precisam efetuar recadastramento



- A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) atualizou as regras para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda. Apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos Programas Sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os clientes que ainda não estão com os dados em dia precisam efetuar o recadastramento junto às prefeituras municipais para continuarem recebendo o benefício na conta de luz, que pode chegar a até 65% de desconto na conta de luz, de acordo com o consumo de energia elétrica.

Os clientes da Ampla que não tiveram o NIS (Número de Inscrição Social) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social localizados na base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que apresentaram renda per capita irregular ou que tiveram o NB (Número de Benefício) desativado, têm até o dia 30 de dezembro para efetuar o recadastramento.

Os clientes que estão com o benefício da Tarifa Social de Energia cadastrado em mais de uma unidade consumidora devem efetuar o recadastramento até o dia 27 de fevereiro, e aqueles que estão com o NIS vencido (data da última atualização superior a 2 anos) precisam se recadastrar até o dia 30 de abril.

As exigências de atualização foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução 414 e valem para todas as distribuidoras de energia elétrica.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, o que hoje dá R$ 362,00 por pessoa, inscritas no Cadastro Único do Governo federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;

2 - Renda total da família de até três salários mínimos, o que hoje dá R$ 2.172,00, desde que alguém da família seja portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do mesmo a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior;

3 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;

Os clientes da Ampla que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo federal para concessão do benefício.

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