quinta-feira, 9 de abril de 2015

Procon Estadual entra com ação contra Electrolux e as redes Ricardo Eletro e Via Varejo





Electrolux apresentam problemas e as redes de lojas citadas na ação se recusam a trocar


O Procon Estadual, órgão da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça contra a Electrolux e as redes Via Varejo (Casas Bahia, Ponto Frio e Nova Pontocom) e Ricardo Eletro. A ação requer liminar que obrigue as empresas citadas a garantir ao consumidor o direito à substituição de refrigeradores que apresentam defeitos, à devolução do dinheiro ou ao abatimento do valor pago na compra de outro produto, conforme é determinado pela legislação em vigor em situações envolvendo produtos essenciais, como geladeiras. Caso o pedido de liminar seja acatado, as empresas terão que cumprir essa determinação antes mesmo do julgamento da ação ou pagar uma multa diária de R$ 50 mil.


O órgão estadual de defesa do consumidor verificou que as geladeiras fabricadas pela Electrolux vêm apresentando problemas constantes, como refrigeradores que não gelam ou que gelam demais - a ponto de congelar os alimentos -, e defeitos elétricos. Também foram constatadas dificuldades na assistência técnica, como falta de peças de reposição. Muitos consumidores também reclamam da má qualidade do serviço prestado pelas oficinas indicadas pela Electrolux.


As redes Ricardo Eletro e Via Varejo foram citadas na ação por estarem se recusando a trocar o produto, mesmo se tratando de um bem essencial, o que, de acordo com o parágrafo 1° do art.18 do Código de Defesa do Consumidor, deveria eliminar o prazo de 30 dias para conserto, recebendo seu dinheiro de volta ou uma nova geladeira de qualidade igual ou superior.



A ação (0114991-59.2015.8.19.0001) também pede para que a Justiça obrigue a Elecrolux a melhorar a qualidade das geladeiras, comprovando as mudanças por meio de relatórios semestrais. Em caso de descumprimento, o Procon Estadual pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil para a Electrolux, a Via Varejo e a Ricardo Eletro. As três empresas também deverão indenizar, da maneira mais ampla e completa possível, os danos morais e materiais causados aos consumidores.

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