Notícia
publicada em 02/04/2012 14:41
A Ita Rafa Show, localizada em Itaboraí, foi
condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a um
frequentador. José Mario Gomes se divertia em um dos camarotes da casa de shows
quando, ao ir ao banheiro, foi atingido por uma pedra de mármore que se
desprendeu da parede do estabelecimento e, com isso, foi jogado sobre o
mictório que quebrou e o feriu.
Ao se deparar com o acidente, um segurança da
casa pensou que se tratava de um ato de vandalismo. Devido ao mal-entendido,
José Mario foi expulso do estabelecimento e obrigado a pagar R$ 250 pelos danos
causados, além de ficar sob a custódia dos seguranças até às 5h30 da manhã
seguinte.
Para o desembargador Ferdinaldo do
Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a conduta da Ita
Rafa Show foi abusiva. “Ainda que o consumidor tivesse praticado ato de
vandalismo, conforme afirmado pelo réu, o que sequer foi comprovado pelo
demandado no bojo dos autos, tal fato não lhe dá o direito de fazer justiça
pelas próprias mãos, pois, vivemos um Estado Democrático de Direito, havendo a
necessidade de o réu se valer dos meios legais para exigir o que entende
devido. Devia o réu ter procurado a Delegacia Policial mais próxima ou
procurado o Poder Judiciário na procura da indenização material que entendia
cabível, mas jamais ter compelido o autor ao seu pronto pagamento, mantendo-se
sob vigilância contínua”, destacou
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