Agora
é lei: empresas localizadas no estado que passarem a usufruir de benefício ou
isenção fiscal de ICMS são obrigadas a reservar 10% de suas vagas ao primeiro
emprego. A cota, que não se aplica aos micro e pequenos empreendimentos, deve
ser garantida por pelo menos três anos a partir da primeira parcela de
incentivo ou isenção. A Lei 6.192/11, que cria a reserva, é de autoria da
deputada Clarissa
Garotinho (PR) e foi publicada no Diário Oficial do
Executivo desta quarta-feira (04/04).
A
parlamentar considera a nova norma a melhor conquista de seu mandato. “Estou
cumprindo um compromisso de campanha. É muito gratificante, porque esta
proposta encerra o grande dilema da cobrança por experiência de quem está
começando. Precisamos inserir no mercado de trabalho aqueles que, muitas vezes,
são presa fácil para a criminalidade”, apontou a parlamentar, citando dados
sobre o tema no estado. “O índice de desempregados com mais de 60 anos é de
2,5%, entre adultos com mais de 25 é de 4,9% e entre jovens, 12,9%. No País, a
taxa de desemprego é de 6%, ou seja, são os jovens que aumentam esse índice”,
calcula.
De
acordo com a nova regra, têm direito à cota os candidatos que não tenham experiência
profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de
serviços, independente da idade. O texto também explica que, caso o incentivo
fiscal esteja atrelado à fase de obras, a cota deverá ser oferecida durante
todo este período e por mais dois anos a partir do funcionamento do
empreendimento beneficiado. O não cumprimento da lei acarretará na perda do
benefício fiscal.
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