Agora é lei: as regras para comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis estão mais claras. A lei 6.311/12 faz alterações de redação na Lei 3.874/02, que trata das normas para venda destes produtos. A nova lei é de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). O texto explicita que o produto de que trata a determinação é o gás, e retira de seu texto o termo vasilhame, para que a lei não seja dada como justificativa no reaproveitamento de recipientes para o comércio de outros produtos. “Isto vem possibilitando o reaproveitamento de garrafas e pets reutilizáveis para a comercialização de bebidas sem garantir os padrões mínimos de higiene próprios para o consumo”, exemplifica.
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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
LEI ALTERA REGRAS PARA REAPROVEITAMENTO DE EMBALAGENS
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