terça-feira, 16 de abril de 2013

CASOS DE MAUS TRATOS A CRIANÇAS E IDOSOS TERÃO DE SER DENUNCIADOS


Agora é lei: casos de maus tratos contra crianças e idosos terão de ser reportados. A lei 6.437/13, de autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/04), cria regra para aumentar as denúncias deste tipo de crime. Segundo o texto, médicos e demais funcionários da Secretaria de Estado de Saúde deverão informar à direção dos órgãos em que trabalham casos de maus tratos. A informação deverá ser repassada, por meio de ofício, à Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso. “Como essas vítimas precisam, muitas vezes, receber atendimento médico, o projeto garante que os casos sejam obrigatoriamente denunciados. Isso auxiliará o trabalho da Justiça”, aposta o parlamentar. Segundo o texto, o ofício deverá trazer o nome completo do menor ou idoso, dados sobre o acompanhante e cópia do boletim médico.

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