O
desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio, condenou a FMG Empreendimentos Hospitalares – responsável pelo
Hospital Copa D’Or – a indenizar Tathiana Costa em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo
os autos processuais, Tathiana foi atendida pelos médicos do Copa D’Or para
tratar de uma enxaqueca e, mesmo depois de informar ser alérgica ao ácido
acetilsalicílico (AAS) – utilizado como analgésico –, recebeu a prescrição de
um medicamento que continha uma substância chamada cetoprofeno, elemento da
mesma classe do AAS. Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram
da mesma classe, porém, de acordo com a bula, o medicamento não deveria ser
usado por “pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como
crises asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido
acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.
Ainda de
acordo com o processo, Tathiana começou a apresentar um quadro de anafilaxia,
após utilizar a medicação. A perícia realizada constatou que a reação alérgica
apresentada pela paciente claramente ocorreu devido ao erro na prescrição do
medicamento e poderia ter sido fatal, se não tivesse sido tratada
imediatamente, já que a anafilaxia causa, dentre muitos sintomas, diminuição de
pressão e circulação sanguínea, além de edema de glote – fechamento da garganta.
“Como se
vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela autora no Hospital
Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à responsabilização civil dos réus
pelo evento danoso, com consequente dever de indenizar”, frisou o desembargador
relator Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento incompatível com o histórico
de alergia da autora, os réus prestaram um serviço de baixa qualidade e
indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”, concluiu o magistrado.
N° do
processo: 0083036-20.2009.8.19.0001
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